Alteração unilateral de regras de prazo de conclusão de curso de pós-graduação e exclusão indevida de turma.

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Itupeva - SP

02/06/2026 às 18:26

ID: 250380265

Em 2024, adquiri o curso de Pós Social em Direito Público, cujo prazo de conclusão seria de 6 ou 12 meses.

Posteriormente, ao final de 2025, após concluir a referida pós-graduação, inscrevi-me na Pós Social em Direito Processual Civil, cuja conclusão, de forma semelhante ao primeiro curso, seria em, no mínimo 6 meses, conforme se pode verificar na página da Legale arquivada em novembro de 2025:

https://web.archive.org/web/20251208034043/https://legale.com.br/curso/pos-social-em-direito-processual-civil-2025/

Ocorre que, após o início do novo curso, houve alteração unilateral das regras, de modo que todas as pós sociais tiveram passaram a ter o prazo único de 6 meses. Tal modificação foi indevidamente aplicada ao meu caso, fazendo com que eu perdesse o acesso ao curso sem possibilidade de efetivamente conclui-lo, mesmo já estando matriculado sob condições diversas.

Enviei um ticket explicando a situação, mencionando, inclusive, que participo de um processo seletivo público cujo requisito é estar cursando uma pós graduação e que tal postura poderia resultar na minha eliminação do processo, mas recebi uma resposta extremamente genérica. Foi-me informado que todos os cursos de pós social possuem prazo de conclusão de 6 meses, mas ignoraram que essa alteração se deu após eu já estar inscrito. Senão, vejamos o que informava a página em 2025:

https://web.archive.org/web/20251208034043/https://legale.com.br/curso/pos-social-em-direito-processual-civil-2025/

Perceba que, além de informar que 6 meses era tão somente o prazo mínimo, há a indicação de que o aluno "terá o tempo mínimo de curso de 6 meses e tempo máximo para conclusão, ou seja, a entrega da avaliação e do TCC (caso tenha optado por realizar o trabalho), de 9 meses". Ou seja, mesmo que eu tivesse optado por fazer o curso em apenas 6 meses (o que não é o meu caso), eu ainda estaria dentro do prazo de 9 meses para entregar a avaliação e TCC, o que torna a minha a exclusão da turma ainda mais equivocada.

Reitero, ainda, que participo seletivo público que exige a comprovação de matrícula em curso de pós-graduação, de modo que a minha exclusão indevida da turma poderá acarretar prejuízos diretos e indiretos em relação à minha permanência no certame. Esta é, inclusive, a razão da minha expectativa legítima, ao realizar a matrícula, de concluir o curso dentro do prazo mais amplo então ofertado.

Assim, aguardo urgentemente uma resposta diferente da que recebi via ticket, isto é, que seja revisada a postura anterior da instituição de ensino, de modo a considerar as nuances deste caso, regularizando a situação e respeitando os princípios da boa-fé contratual, probidade e legítima expectativa.

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Resposta da empresa

03/06/2026 às 18:43

Olá, Dr. Gabriel!

Esperamos que esteja bem.

Agradecemos seu contato e a manifestação apresentada.

Após nova verificação do seu caso, esclarecemos que as condições aplicáveis ao curso de Pós-Graduação em Direito Processual Civil são aquelas vigentes no momento da matrícula e conforme regulamento institucional, sendo a duração das pós sociais de 6 meses.

Ressaltamos que eventuais versões anteriores de páginas ou materiais informativos não alteram o regulamento acadêmico aplicável ao curso, que é padronizado para todas as turmas.

Dessa forma, mantemos o entendimento já informado anteriormente, não sendo possível a alteração do prazo ou reabertura do curso para conclusão em período distinto do estabelecido em regulamento.

Permanecemos à disposição para quaisquer dúvidas acadêmicas adicionais.

Atenciosamente,

Equipe Legale Educacional
🌐 www.legale.com.br/contato
📚 FAQ: http://legale.com.br/faq
📞 Atendimento:
Segunda a quinta-feira: 09h às 19h
Sexta-feira: 09h às 18h

Réplica do consumidor

03/06/2026 às 20:47

Mais uma resposta padronizada, que desconsidera que houve alteração unilateral após eu já estar matriculado.

Pela resposta, percebe-se que não se pode sequer confiar nas informações que a própria instituição fornece no site na hora da venda. Tem que ler as letrinhas miúdas do regulamento.

"Não atualizamos no site que o curso, cujo prazo de conclusão sempre foi de 12 meses, agora só tem 6? Não importa! Tá no regulamento! Te pegamos, consumidor desavisado! Agora pague este valor adicional se quiser prorrogar o curso."

Aliás, no meu caso nem deram a opção de prorrogar até mesmo pagando. No momento da compra, disseram que eu teria mais 60 dias após o fim do curso para poder prorrogar, mas nem essa opção aparece no portal.

Postura deplorável e indecorosa de uma instituição desse porte. Colocando a própria credibilidade em cheque por um erro que poderia facilmente ser corrigido de forma saudável. Estão de parabéns!

E veja que eu não sou o único. Há outros casos, e a resposta já está no ctrl+C apenas aguardando o próximo aluno que foi ludibriado:

https://www.reclameaqui.com.br/legale/alteracao-unilateral-de-prazo-para-entrega-de-tcc-e-avaliacao-em-curso-de-direito-processual-civil-pela-legale_onhw_brL8CVfzcoQ/

Informo que a situação não se findará por aqui. Meus direitos serão garantidos, ainda que a Legale se recuse a respeitá-los.