Bloqueio de acesso a curso EAD após pagamento integral e exigência de taxa de reativação abusiva.

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Salvador - BA

16/07/2026 às 09:14

ID: 254055415

Em 09 de junho de 2026, o Autor adquiriu junto à requerida o curso de Pós-Graduação em Direito Penal e Processo Penal, ofertado integralmente na modalidade de ensino à distância (EAD), realizando o pagamento integral do curso mediante PIX, em parcela única, no valor de R$ 517,93, conforme comprovante de compra (nota fiscal) e confirmação de pagamento encaminhados pela própria instituição.
Após a confirmação do pagamento, a própria requerida encaminhou mensagem eletrônica de boas-vindas, informando que o curso seria disponibilizado em até 48 horas úteis e orientando o Autor quanto ao acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), consolidando definitivamente a contratação do serviço educacional.


Posteriormente, foi emitida nota fiscal referente à prestação do serviço educacional, identificando expressamente o curso contratado e o Autor como tomador do serviço, evidenciando a perfeita formação do vínculo contratual.
A matrícula foi regularmente efetivada, sendo atribuído ao Autor o RA n: 141930025, inclusive com emissão de carteira estudantil válida, até junho de 2027, circunstância que comprova o reconhecimento, pela própria instituição, da regularidade da contratação e da condição de aluno regularmente matriculado.
Ocorre que, transcorrido curto período de 15 dias sem acessar a plataforma digital, o Autor foi surpreendido com o bloqueio integral do acesso ao ambiente virtual, ficando absolutamente impossibilitado de assistir às aulas, acessar o conteúdo disponibilizado e prosseguir normalmente em sua especialização, embora o curso estivesse integralmente quitado e inexistisse qualquer inadimplemento contratual de sua parte.
Cumpre destacar que, em nenhum momento durante a contratação, seja na oferta do curso, na página de vendas, no procedimento de matrícula, na confirmação da compra ou nas comunicações eletrônicas encaminhadas pela requerida, foi informado ao Autor, de maneira clara, ostensiva e inequívoca, que existiria prazo para acesso às videoaulas, para utilização da plataforma digital ou para conclusão do curso, sob pena de bloqueio definitivo do ambiente virtual e exigência de pagamento de nova taxa.
Ao tentar acessar novamente o ambiente virtual disponibilizado pela requerida, passou a receber apenas mensagem de "Acesso Negado Erro 403", impossibilitando completamente a utilização do serviço contratado.

Buscando solucionar administrativamente o impasse, o Autor entrou em contato com a requerida, ocasião em que foi informado de que somente teria seu acesso restabelecido mediante pagamento de uma denominada "taxa de reativação/prorrogação de acesso", cujo valor atualmente supera em R$ 250,00, exigência que jamais foi objeto de negociação individual, tampouco corresponde à contratação de qualquer novo serviço. Dessa forma a exigência se mostra manifestamente abusiva.

O curso foi adquirido mediante pagamento à vista, inexistindo qualquer parcela em aberto ou inadimplemento capaz de justificar a interrupção da prestação do serviço educacional.

Mais do que isso, se trata de curso oferecido, exclusivamente em ambiente digital, cujo conteúdo permanece armazenado em plataforma eletrônica da própria instituição, inexistindo qualquer justificativa técnica, financeira ou pedagógica para impedir que o consumidor utilize serviço pelo qual já efetuou integral contraprestação.

Em outras palavras, a requerida recebeu integralmente o preço contratado, mas passou a impedir o Autor de usufruir exatamente do serviço que adquiriu, condicionando o restabelecimento do acesso ao pagamento de nova quantia absolutamente desvinculada da contratação originária.

Resta evidente que a requerida utiliza o bloqueio do ambiente virtual como mecanismo coercitivo destinado à obtenção de vantagem econômica adicional, impondo ao consumidor obrigação excessivamente onerosa para continuar usufruindo de serviço já integralmente pago.

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