Legale se recusa a emitir certificado de pós-graduação apesar de comprovação de conclusão de graduação anterior à matrícula.

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Matão - SP

27/08/2026 às 12:40

ID: 257538087

Contratei e concluí regularmente a pós-graduação em Processo Civil e Direito Civil pela Legale Educacional, tendo realizado todas as atividades acadêmicas exigidas, inclusive a Avaliação Final, com a nota necessária para conclusão do curso.

O problema começou quando solicitei a emissão do meu certificado de pós-graduação e fui informada de que não seria possível emitir o documento porque, segundo a Legale, minha colação de grau na graduação teria ocorrido posteriormente à matrícula na pós-graduação.

Inicialmente, inclusive, minha dúvida estava relacionada ao prazo de conclusão do curso. A própria plataforma da Legale informava que meu acesso permaneceria disponível até 08/09/2026, e eu concluí as atividades e entreguei a avaliação final dentro do período indicado pela própria plataforma. Além disso, a tabela disponibilizada pela empresa informa que, para cursos de 6 meses, há prazo adicional de 15 dias para realização da prova.

Posteriormente, a Legale esclareceu que o verdadeiro motivo da negativa seria a suposta incompatibilidade entre a data da minha colação de grau e a data de matrícula na pós-graduação.

Ocorre que apresentei à instituição documentação oficial da minha faculdade de origem que comprova que todas as obrigações acadêmicas da graduação já haviam sido integralmente concluídas antes do meu ingresso na pós-graduação.

Conforme consta no histórico escolar e na declaração de conclusão apresentados à Legale, a conclusão do curso de Direito ocorreu em 19/12/2025, enquanto minha matrícula na pós-graduação ocorreu somente em 10/02/2026.

A colação de grau ocorreu em 29/01/2026, ou seja, posteriormente à conclusão das obrigações acadêmicas, mas também antes da matrícula na pós-graduação.

Expliquei detalhadamente essa situação à Legale e encaminhei novamente o histórico escolar, a declaração de conclusão de curso e o diploma, justamente para demonstrar que não ingressei na pós-graduação sem ter concluído a graduação.

Mesmo diante de toda essa documentação, a instituição simplesmente manteve a negativa e afirmou que somente poderia emitir um certificado de curso de extensão, recusando-se a emitir o certificado de pós-graduação.

O que considero especialmente grave é que a empresa não apresentou uma justificativa individualizada e fundamentada capaz de afastar os documentos oficiais apresentados. Limitou-se a afirmar que a exigência consta em contrato, manual e FAQ e que estaria de acordo com as diretrizes do MEC, sem demonstrar de que forma a documentação apresentada seria insuficiente ou por que a data formal da cerimônia de colação deveria prevalecer sobre a efetiva conclusão das obrigações acadêmicas da graduação.

Além disso, busquei resolver a situação diretamente com o atendimento da empresa, por meio do protocolo #870452, onde trocamos mais de 10 e-mails e posteriormente também procurei a Ouvidoria, sem solução efetiva.


A situação está me causando prejuízo concreto, pois preciso do certificado para fins profissionais e para ingressar em uma oportunidade de emprego. Portanto, não se trata de uma questão meramente burocrática ou de conveniência.

Estou tentando resolver administrativamente uma situação em que:

- concluí integralmente minha graduação antes da matrícula na pós-graduação;
- apresentei documentação oficial comprovando essa conclusão;
- concluí as atividades da pós-graduação e obtive a nota necessária;
- cumpri os prazos disponibilizados pela própria plataforma da Legale;
- encaminhei reiteradamente todos os documentos solicitados;
- procurei o atendimento e posteriormente a Ouvidoria;

e, ainda assim, a instituição se recusa a emitir meu certificado de pós-graduação.

Solicito, portanto, a reconsideração imediata da negativa e a emissão/registro do meu certificado de pós-graduação em Processo Civil e Direito Civil, considerando toda a documentação oficial já apresentada e a efetiva conclusão da minha graduação antes da matrícula na pós-graduação.

Caso a instituição mantenha a negativa, solicito que apresente, de forma clara e formal, a fundamentação específica para a recusa, indicando expressamente qual norma impede a emissão do certificado diante dos documentos apresentados, e não apenas uma referência genérica ao contrato, ao manual ou às diretrizes do MEC.

Espero que a Legale resolva a situação administrativamente, evitando a necessidade de adoção das medidas cabíveis perante os órgãos de defesa do consumidor e demais autoridades competentes.

Aguardo uma solução efetiva e célere, especialmente porque o certificado é necessário para uma questão profissional com prazo.

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Resposta da empresa

27/08/2026 às 13:06

Mensagem: Você pode reforçar que, no momento da matrícula, a aluna declarou e aceitou os termos informando ser portadora de diploma de graduação. Sugestão de resposta:

Prezada, boa tarde.

Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer novamente a situação.

Após nova análise do seu cadastro e da documentação encaminhada, esclarecemos que, no momento da realização da matrícula na pós-graduação, foi realizado o aceite dos termos de contratação, ocasião em que a aluna declarou atender aos requisitos necessários para ingresso no curso, incluindo a condição de **portadora de diploma de curso de graduação**.

A exigência da comprovação da graduação concluída é um requisito para a certificação em nível de pós-graduação, motivo pelo qual a documentação acadêmica apresentada é analisada de acordo com os critérios aplicáveis à matrícula e à emissão do certificado.

Embora compreendamos os esclarecimentos apresentados quanto à conclusão das obrigações acadêmicas da graduação e à data da colação de grau, a análise da documentação do seu cadastro manteve o entendimento anteriormente informado quanto à impossibilidade de emissão do certificado de pós-graduação.

Dessa forma, considerando os requisitos acadêmicos e as condições aceitas no momento da contratação, não será possível realizar a emissão do certificado de pós-graduação solicitado.

Esclarecemos que a alternativa anteriormente apresentada permanece disponível, conforme as condições aplicáveis ao seu caso, para emissão da certificação correspondente na modalidade de extensão.

Lamentamos que a solução apresentada não corresponda à sua expectativa, porém reiteramos que a decisão decorre da análise da documentação e dos requisitos exigidos para a certificação do curso em nível de pós-graduação.

Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

Equipe Legale Educacional

Réplica do consumidor

27/08/2026 às 13:19

Prezada equipe Legale,

A resposta apresentada não soluciona a reclamação e apenas repete a justificativa anterior, sem enfrentar a documentação apresentada.

Vocês afirmam que, no momento da matrícula, eu declarei ser portadora de diploma de graduação. Entretanto, o ponto central permanece sem resposta: eu já havia concluído integralmente minha graduação antes da matrícula na pós-graduação.

Conforme documentação oficial encaminhada à Legale, minha graduação foi concluída em 19/12/2025, com colação de grau em 29/01/2026, enquanto a matrícula na pós-graduação ocorreu somente em 10/02/2026.

Portanto, não ingressei na pós-graduação sem ter concluído a graduação. Pelo contrário, já havia concluído o curso e colado grau antes da matrícula.

Se a Legale entende que, ainda assim, não preencho os requisitos para certificação, solicito que indique objetivamente:

* qual cláusula contratual específica impede a emissão do certificado;
* qual norma acadêmica ou regulamentação exige condição diferente daquela comprovada pelos documentos apresentados; e
* por qual motivo histórico escolar, declaração de conclusão, colação de grau e diploma não são suficientes para comprovar minha formação.

A resposta genérica de que existem requisitos acadêmicos não demonstra que eu tenha descumprido qualquer requisito. É necessário indicar qual requisito foi efetivamente descumprido e fundamentar essa conclusão diante da documentação apresentada.

Também reitero que a certificação de extensão oferecida não corresponde ao serviço que contratei, cursei e concluí, portanto não pode ser considerada solução equivalente.

Dessa forma, mantenho meu pedido de emissão do certificado de pós-graduação em Processo Civil e Direito Civil, requerendo uma análise efetivamente individualizada do caso.

Caso a negativa seja mantida, solicito que a Legale apresente nesta plataforma a fundamentação normativa específica para a recusa, e não apenas a repetição da justificativa já apresentada.

Aguardo uma resposta conclusiva e devidamente fundamentada.

Réplica da empresa

27/08/2026 às 14:33

Prezada, boa tarde.

Agradecemos o seu retorno e os esclarecimentos adicionais apresentados.

Após nova análise do seu caso e da documentação encaminhada, esclarecemos que a decisão anteriormente informada permanece mantida.

Para ingresso e certificação em curso de pós-graduação, é necessário que o aluno atenda aos requisitos exigidos para essa modalidade no momento da matrícula. No ato da contratação, houve o aceite dos termos e a declaração de que atendia às condições necessárias para ingresso, incluindo a condição de graduada e apta à realização de um curso de pós-graduação.

Contudo, após a análise da documentação acadêmica apresentada e dos registros disponíveis, verificamos que a situação acadêmica não atende aos critérios necessários para a emissão do certificado de pós-graduação, conforme as condições aplicáveis à modalidade contratada.

Esclarecemos que a conclusão das disciplinas ou demais obrigações acadêmicas do curso de graduação, por si só, não altera a análise do requisito de graduação exigido para a certificação em nível de pós-graduação. Assim, embora compreendamos os esclarecimentos apresentados quanto às datas informadas, não foi possível validar a documentação para fins de emissão do certificado de especialização.

Dessa forma, não será possível emitir o certificado de pós-graduação solicitado.

A alternativa de certificação na modalidade de extensão foi apresentada como possibilidade aplicável à situação acadêmica identificada, não representando alteração da análise realizada quanto aos requisitos necessários para a emissão do certificado de pós-graduação.

Lamentamos que a conclusão da análise não corresponda à sua expectativa, mas reiteramos que, diante das informações e documentos avaliados, não foi possível comprovar o atendimento aos requisitos necessários para a certificação em nível de pós-graduação.

Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

Equipe Legale Educacional

Réplica do consumidor

27/08/2026 às 14:53

Mensagem: Vocês repetem os mesmos argumentos sem sequer ler a minha documentação!!!!
Se abrissem os documentos, declarações e demais documentos que enviei, veriam que EU JÁ ESTAVA GRADUADA NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DA PÓS GRADUAÇÃO.

Vou entrar com todas as medidas judiciais cabíveis e abrirei uma reclamação no PROCON.

Réplica da empresa

27/08/2026 às 14:57

Olá, prezada!

Agradecemos pelo retorno.

Após nova conferência dos registros acadêmicos e da documentação apresentada, esclarecemos que a matrícula na pós-graduação foi realizada em fevereiro de 2026, enquanto a colação de grau ocorreu posteriormente, em março de 2026.

Dessa forma, no momento da contratação e matrícula na pós-graduação, a graduação ainda não havia sido concluída formalmente, razão pela qual a documentação apresentada posteriormente não altera a condição existente na data da matrícula.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.