Escritório de advocacia suspeito de [Editado pelo Reclame Aqui]: cobrança de acordo sem comprovação e falta de transparência

Não resolvido
Cabo Frio - RJ
09/04/2026 às 11:36
ID: 245596481
Assessoria Jurídica Legalitas
Esse escritório entrou em contato comigo informando que havia identificado um processo de busca e apreensão referente a um veículo de minha propriedade. Disseram que resolveriam meu problema por meio de um acordo, com redução do valor solicitado pelo banco.
Cobrararam o valor de R$ 1.200,00 de entrada e mais 4 parcelas de R$ 499,00. Após o pagamento da entrada, fui direcionado ao contato do setor jurídico do escritório, que me explicou que se habilitariam no processo e fariam os cálculos para reduzir o valor solicitado pelo banco, a fim de viabilizar um acordo.
Pouco antes do vencimento da terceira parcela, perguntei como estava o andamento do processo e se já havia alguma proposta. O departamento jurídico informou, então, que o valor do acordo seria o mesmo solicitado no processo: R$ 43.000,00. Questionei se o escritório não deveria formalizar uma proposta com valor menor. Nesse momento, o departamento jurídico do escritório Legalitas informou que o banco teria aceitado uma proposta feita por eles no valor de R$ 2.000,00 de entrada e 24 parcelas de R$ 435,00. Considerando que era um bom acordo, autorizei o fechamento.
No mesmo dia, enviaram um boleto de R$ 2.000,00 em nome do próprio escritório. Desconfiado, solicitei a minuta da proposta, um e-mail formal, o contato do negociador do banco ou qualquer documento que comprovasse a veracidade da negociação. Nada foi enviado, e me recusei a pagar o boleto.
Como a terceira parcela do contrato já estava próxima do vencimento, realizei o pagamento antecipadamente, para evitar alegações de inadimplência, já que haviam informado que, sem o pagamento dos R$ 2.000,00 (referentes ao suposto acordo com o banco, sem comprovação), eu não teria acesso a informações sobre o processo.
Durante o mês seguinte, enviei diversas mensagens, porém o departamento jurídico deixou de responder. Apenas o setor financeiro mantinha contato, cobrando os R$ 2.000,00, sem esclarecer a origem da cobrança. Reiterei que não realizaria o pagamento sem comprovação formal no processo.
Solicitei o contrato assinado, a comprovação do acordo, a estratégia que seria adotada para o meu caso e uma reunião com o departamento jurídico.
Na véspera do vencimento da última parcela, o boleto de R$ 2.000,00 foi cancelado. Informei que já estava há um mês solicitando esclarecimentos e que, diante da ausência de informações, não realizaria o pagamento da parcela, pois estava me sentindo [Editado pelo Reclame Aqui].
Após o vencimento, fui informado de que as tratativas estavam suspensas até a regularização da parcela.
Não posso continuar investindo dinheiro em um escritório que apresenta indícios de irregularidade. Solicito esclarecimentos sobre a emissão do boleto de R$ 2.000,00 em nome do escritório, sem comprovação de negociação com o banco, bem como sobre quais providências serão tomadas para cumprir o que foi prometido ou se, de fato, trata-se apenas de uma prática indevida: [Editado pelo Reclame Aqui].
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Resposta da empresa
10/04/2026 às 08:20
Prezado
Em atenção à sua manifestação, o escritório Assessoria Legalitas vem prestar os devidos esclarecimentos, refutando integralmente as alegações de irregularidade e pontuando a realidade dos fatos à luz do contrato de prestação de serviços:
Da Efetiva Prestação dos Serviços de Defesa: Informamos que os serviços técnicos de monitoramento e defesa no processo de Busca e Apreensão foram rigorosamente prestados. O protocolo das peças processuais e o acompanhamento jurídico são atos comprováveis via sistema do Tribunal de Justiça, demonstrando que o escritório cumpriu sua função técnica.
Do Acordo e da Emissão do Boleto: Esclarecemos que a formalização de acordos bancários depende da anuência da instituição financeira e do cumprimento das condições propostas. O boleto de R$ 2.000,00 referia-se à entrada da composição negociada; todavia, diante da sua recusa em efetuar o pagamento, a negociação não pôde ser celebrada/homologada. Instituições bancárias não formalizam minutas sem o comprovante de pagamento da primeira parcela ou sinal.(Lembrando a base legal para isso (ex: contrato de mandato com poderes para receber e dar quitação).
Da Inadimplência Contratual: Conforme previsto em contrato, a prestação de serviços está condicionada à pontualidade no pagamento dos honorários. O senhor confirma em seu relato a interrupção deliberada do pagamento da última parcela. A cláusula de rescisão por inadimplência é clara e foi aplicada conforme o pactuado.
Do Suporte e Transparência: Refutamos a alegação de falta de informações. Todas as orientações sobre a estratégia jurídica e o status da negociação foram fornecidas pelos setores competentes até o momento em que a relação foi desgastada pelo descumprimento contratual e ofensas proferidas.
Do Encerramento por Quebra de Confiança e Falta de Urbanidade: O uso de termos como "[Editado pelo Reclame Aqui]" e outras acusações infundadas ferem a honra desta sociedade e de seus colaboradores. A ética profissional e o respeito mútuo são requisitos indispensáveis para a manutenção do mandato. Diante do seu comportamento desrespeitoso e da falta de ética, comunicamos que este escritório não possui mais interesse em representá-lo.
Das Providências Legais: Informamos que a renúncia ao mandato será protocolada nos autos judiciais imediatamente. Outrossim, este escritório informa que não hesitará em adotar as medidas judiciais cabíveis (esferas cível e criminal) contra as [Editado pelo Reclame Aqui] alegações e ataques à imagem da empresa.
Conclusão:
A relação contratual encontra-se rescindida por culpa exclusiva da contratante (inadimplência e quebra de confiança). Os documentos pertinentes ao seu caso estão à disposição para retirada, mediante agendamento, para que o senhor possa constituir novo patrono de sua confiança.
Atenciosamente,
Departamento Jurídico Assessoria Jurídica Legalitas
Réplica do consumidor
11/04/2026 às 17:25
Agradeço pela resposta apresentada. No entanto, os fatos ocorridos demonstram uma realidade distinta daquela narrada pelo escritório.
Inicialmente, cabe destacar que, desde fevereiro quando foi emitido o boleto no valor de R$ 2.000,00 venho tentando obter uma resposta plausível sobre o assunto. Foram aproximadamente dois meses sem qualquer esclarecimento efetivo. Por outro lado, para a defesa da imagem do escritório neste canal, a resposta foi apresentada em poucas horas, o que evidencia a prioridade adotada.
Após a publicação da denúncia nesta plataforma, o escritório limitou-se a encaminhar mensagem informando o encerramento do atendimento por suposta inadimplência sendo, inclusive, a resposta mais célere que recebi até o momento.
Dos Pagamentos Realizados: Do valor total de R$ 3.236,00 cobrado pelos serviços, efetuei o pagamento de R$ 2.737,00, restando apenas a última parcela no valor de R$ 499,00. À época dos fatos, todas as parcelas encontravam-se em dia.
Logo após a emissão do questionável boleto de R$ 2.000,00, solicitei:
O envio do contrato devidamente assinado (o que é meu direito e dever de qualquer empresa idônea);
A demonstração dos cálculos que resultaram na suposta redução da dívida de R$ 43.656,35 para R$ 12.872,00 (R$ 2.000,00 + 24 parcelas de R$ 453,00).
No contrato encaminhado, inclusive sem assinatura do escritório, constava a previsão de suspensão da busca e apreensão em até 10 dias úteis o que não ocorreu. Considerando o período entre 17/11/2025 (primeiro pagamento) e 19/03/2026 (vencimento da última parcela), decorreram 122 dias corridos sem qualquer atraso de minha parte.
Da Ausência de Comprovação da Negociação: Desde o dia 13/02/2026, na condição de cliente adimplente, solicito qualquer documento que comprove a existência de negociação entre o escritório e a instituição financeira, não tendo recebido absolutamente nada até o momento.
Solicitei, inclusive, reunião por videoconferência com um advogado do escritório para esclarecimentos. Em resposta, recebi apenas contato do setor financeiro que, após insistentes cobranças, cancelou o boleto de R$ 2.000,00 e, na sequência, passou a alegar a existência de débito referente à última parcela.
Da Aplicação das Cláusulas Contratuais:
Nos termos da Cláusula 10, dispõe o contrato: A critério da CONTRATADA, o não pagamento de qualquer das parcelas de honorários estipuladas no presente contrato, no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias após seu vencimento original, ensejará o encerramento do contrato e, por consequência, a renúncia dos poderes que lhe foram outorgados pelo(a) contratante, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil.
Ou seja, não havia fundamento contratual para rescisão imediata por inadimplência, uma vez que sequer houve o transcurso do prazo de 90 dias.
Da mesma forma, a Cláusula 17 estabelece:
O(a) contratante declara estar ciente que poderá ser solicitado o depósito de valores para assegurar a negociação do contrato bancário ou, caso preferir, ficará sob sua responsabilidade exclusiva.
Entretanto, tal previsão não exime o escritório do dever de transparência e comprovação mínima da negociação. Não é razoável exigir pagamento antecipado sem qualquer documento, minuta, comprovação de tratativas ou registro processual. Assim, optei por não efetuar o pagamento de boleto emitido em nome do escritório, sobretudo porque, via de regra, valores decorrentes de acordos são pagos diretamente à parte contrária ou depositados em conta judicial no momento da formalização.
Da Falta de Transparência e Coerência: Deixei claro, reiteradas vezes, que, com todas as parcelas em dia, necessitava de informações e comprovações antes de realizar qualquer pagamento adicional. Ainda assim, nada foi apresentado.
A única manifestação efetiva do escritório ocorreu neste canal, em tom ameaçador e com explicações inconsistentes.
A situação exposta é, no mínimo, questionável: para viabilizar um suposto acordo que reduziria uma dívida de R$ 43.656,35 para R$ 12.872,00, seria necessário o pagamento antecipado de R$ 2.000,00, sem qualquer documento comprobatório, sem movimentação processual e sem evidência de negociação com a instituição financeira.
Conclusão:
Diante de todo o exposto, reitero minha solicitação para que o escritório:
Apresente documentos que comprovem a negociação alegada;
Esclareça, de forma documental, os cálculos realizados;
Disponibilize o contrato devidamente assinado;
Cumpra a cláusula 1 do contrato: suspensão da medida liminar de busca e apreensão no prazo de 10 dias úteis que deveria ter acontecido logo no início do contrato.
Caso tais esclarecimentos sejam devidamente apresentados, não me oponho a realizar as retratações cabíveis.
A ética profissional e o respeito mútuo não foram observados pelo escritório, especialmente diante da ausência de respostas plausíveis às solicitações realizadas, bem como do descumprimento de promessas feitas no momento da contratação, tais condutas comprometeram a relação de confiança. Ressalto, contudo, que todas as minhas manifestações se limitaram ao exercício legítimo do direito de questionar e solicitar informações sobre a prestação do serviço contratado. Ademais, causa estranheza o fato de o escritório me ameaçar com medidas judiciais pelo simples exercício do meu direito de obter informações pertinentes ao meu processo.
Assim, considero que a relação contratual foi rescindida por culpa exclusiva da contratada, que deixou de oferecer a devida transparência ao longo dos quatro meses em que permaneci adimplente.
Em síntese, o escritório optou por rescindir o contrato, adotar postura intimidatória e deixar de apresentar os esclarecimentos solicitados, mesmo após o adimplemento de aproximadamente 85% dos valores contratados, ficando o escritório em situação de extremo conforto financeiro, recebendo quase a totalidade do pagamento e não cumprindo praticamente nada do que prometeu.
Réplica da empresa
13/04/2026 às 11:03
Prezado,
Em atenção às suas considerações finais, a Assessoria apresenta este último esclarecimento para que não restem dúvidas sobre a lisura de nossa atuação:
Da Transparência e Exercício do Direito: O escritório jamais se opôs ao seu direito de informação. Todavia, o exercício desse direito deve ocorrer dentro dos limites da urbanidade. Ameaças e imputações de condutas [Editado pelo Reclame Aqui] ("[Editado pelo Reclame Aqui]") extrapolam o direito de questionar e configuram ilícito civil e penal, razão pela qual a menção a medidas judiciais não é uma "ameaça", mas um exercício regular de direito desta sociedade para proteger sua reputação.
Do Cumprimento da Obrigação de Meio: Esclarecemos que a advocacia é uma obrigação de meio. O escritório empenhou esforços técnicos, realizou o protocolo de defesas e o acompanhamento processual (atos que geram custos de honorários e horas técnicas independentemente do desfecho). Portanto, o valor pago (85% do contrato) remunera o trabalho técnico já executado e a disponibilidade intelectual da equipe durante o período, não havendo que se falar em "extremo conforto", mas em justa contraprestação por serviços prestados.
Da Inexistência de Promessa de Resultado: Reiteramos que nenhum aassessoria a pode garantir a aceitação de um acordo por parte de um banco, uma vez que a palavra final é sempre da instituição financeira. O escritório agiu na busca das melhores condições; a não conclusão do acordo deu-se por fatores externos e pela ausência do pagamento da entrada proposta para a quitação.
Da Culpa pela Rescisão: A rescisão opera-se por quebra de confiança intransponível. A agressividade no trato com nossos colaboradores e a suspensão unilateral dos pagamentos de honorários previstos em contrato são causas que impossibilitam a continuidade da prestação de serviço.
Providências Finais:
Consideramos este debate encerrado nesta esfera. Informamos que a renúncia já foi formalizada conforme o Art. 112 do CPC. A documentação pertinente e a prestação de contas detalhada das movimentações realizadas em seu benefício estão disponíveis para retirada formal, encerrando-se qualquer vínculo entre as partes.
Atenciosamente,
Consideração final do consumidor
13/04/2026 às 15:49
A plataforma Reclame Aqui é uma ferramenta excelente, ela não serve somente para que possamos resolver problemas entre as partes, esclarendo dúvidas, fazendo trata
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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