REGULARIZAÇÃO DE CASA - BAIRRO BELA VISTA II - TERESINA/PI

Em réplica
Teresina - PI
30/08/2023 às 09:10
ID: 171110999
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesHá 2 anos atrás contratamos a empresa LEGALIZA BRASIL para regularizar o documento da nossa casa (Quadra 76, número 18) no Bairro Bela Vista II. Durante a contratação, foi informado que ia sair toda a documentação da residência e que quando fossemos vender, o comprador poderia financiar a casa pelo banco. Na semana passada, recebemos o documento da casa no Tribunal de Justiça . Todavia, o documento saiu APENAS como LOTE e não como CASA. No documento NÃO informa nada sobre a área construída da casa. Procurei a empresa LEGALIZA BRASIL e eles informaram que a responsabilidade é da ADH/COHAB. Fui procurar a ADH e me informaram que a responsabilidade de retificar esse documento seria da empresa LEGALIZA BRASIL. Dessa forma, uma empresa joga a responsabilidade para a outra e meu problema não é resolvido. Isso é um completo descaso conosco, que tivemos que esperar mais de 2 anos para receber o documento da casa, e ele ainda veio errado. GOSTARIA DE RECEBER UMA POSIÇÃO DESTA OUVIDORIA para resolver nossa situação. Se eu não resolver administrativamente, terei que procurar os órgãos do Poder Judiciário para solucionar o caso.
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Resposta da empresa
30/08/2023 às 11:48
Bom dia Samuel,
Eu sou Paulo Trindade advogado da Legaliza Brasil e responsável pelo projeto de regularização fundiária de Teresina/PI. Todo processo de regularização realizado pela empresa é com base na Lei Federal 13.*******/******* (Lei de REURB) e Decreto 9.*******/*******. De acordo com a legislação vigente, realizamos a regularização dos lotes presentes no núcleo urbano consolidado sem considerar a área construída. Diante disso, poderá ser feito apenas a averbação da área construída a partir de mera notícia, conforme preceitua o art. 72 do Decreto 9.*******/*******.
Para a ser realizado a averbação da área edificada na matrícula, é necessário a apresentação do habite-se, expedido pela Prefeitura Municipal de Teresina/PI. Porém a Lei de REURB prevê somente a regularização do lote, e este serviço foi entregue corretamente pela empresa Legaliza Brasil.
No mais, fico a disposição para o que for necessário.
Att.,
Paulo Trindade - Advogado da Legaliza Brasil
OAB/*******.*******
Réplica do consumidor
18/09/2023 às 10:14
A empresa está se esquivando de sua obrigação legal. É responsabilidade da empresa LEGALIZA BRASIL entregar o registro de imóvel da forma correta. No meu documento entregue consta um LOTE. Entretanto, eu tenho uma CASA CONSTRUÍDA e não um lote. Falei hoje com a senhora Vivian, que é assessora jurídica da ADH que me confirmou que é responsabilidade da empresa LEGALIZA BRASIL entregar o documento da casa de forma correta. Inclusive a senhora Vivian informou que isso aconteceu em outros bairros com outras empresas contratadas, e essas mesmas empresas fizeram o pedido de retificação para incluir a área construída, e a retificação foi feita. Fiz um protocolo na ADH junto à Diretoria de Regularização Fundiária fazendo um denúncia que esta empresa está descumprindo o contrato e entregou a documentação com erro. Vou protocolar esse mesmo documento junto ao Tribunal de Justiça do Piauí, com o intuito de obrigar a LEGALIZA BRASIL a entregar o documento da casa de forma correta, onde conste a área construída do imóvel.