Cobrança indevida e falta de clareza nas informações

Não resolvido
São José dos Pinhais - PR
03/06/2025 às 16:59
ID: 218737555
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesA empresa é péssima desde o atendimento. Parece que estão nos fazendo favor.
Entregamos as chaves em 05/05/2025 após a vistoria realizada neste mesmo dia. Não houve nenhum tipo de observação, nenhum tipo de informação sobre descontos no nosso caução. Entregamos a casa por razões de mudança de local de trabalho e fizemos todo o processo para devolução do imóvel no final do prazo de 12 meses (onde começou o erro, pois no início indagamos sobre o período de 36 meses que constava no contrato e nos foi informado que não tinha problema, que só era avisar antes que iríamos sair do imóvel e infelizmente acatamos).
Com mais de um mês antes avisamos sobre a saída do imóvel, enviamos o comprovante de transferência do trabalho e nada foi feito, nenhuma análise feita e nada foi nos passado. No final do período dos 12 meses nos mudamos, fizemos a vistoria e entregamos as chaves e nada foi informado, ficamos dias sem nenhum tipo de informação. Só depois de cobrarmos via WhatsApp foi informado que iríamos ter que pagar um mês de aluguel, pois estávamos quebrando o contrato, já que na segunda tentativa de devolução já não compreendia ao período de 30 dias de antecedência e é aqui que a empresa agiu ainda mais de má fé, pois esperou entregamos as chaves para só depois surgir com a cobrança indevida correspondente a 25 dias (de 05/05 a 30/05). Se tivessem nos informado que haveria a referida cobrança antes da entrega das chaves, sem dúvida nenhuma teríamos ficado por mais 30 dias, nós teríamos dado o nosso jeito, mas não entregaríamos a chave se tivéssemos que pagar sem usufruir. Agiram de má fé desde o início do contrato! Terrível relacionamento de consumo, lamentável.
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Resposta da empresa
11/06/2025 às 11:31
Bom Dia Sr. Diego,
Lamentamos, sua insatisfação, porém ressaltamos que os motivos apresentados nesta reclamação não condizem com a realidade fática. Nós da Legislar apuramos essa suposta alegação fantasiosa aqui reclamada, e pudemos constatar que as seguintes informações:
Consta no nosso contrato de locação, em sua cláusula terceira, a possibilidade de RESCISÃO CONTRATUAL OU A SUA NÃO RENOVAÇÃO, quando é realizado a devida NOTIFICAÇÃO por parte do Locatário, onde nela é repassado todo o passo a passo do processo de entrega de imóvel, vistoria e afins e o cliente não tenha nenhuma dúvida na entrega, mesmo este procedimento ser bastante já detalhada na entrada do imóvel.
E foi como ocorreu, foi enviado as partes todo o procedimento.
Ocorre que Vossa Senhoria, informaram a empresa uma notificação de entrega em 20 de MARÇO de *******, NOTIFICANDO A RESCISÃO DO CONTRATO EM ABRIL DE *******, porém, no mês então que deveria ser concluído a entrega, mais precisamente em 07 de ABRIL de *******, os Senhores realizaram UMA NOVA NOTIFICAÇÃO INFORMANDO DA DESISTÊNCIA DA RESCISÃO, e que o contrato DE LOCAÇÃO ATUAL seria seguido até o termo final aprazado.
Posterior, final de mês, em 30 de ABRIL de *******, NOVAMENTE INFORMAM EM UM NOVO COMUNICADO irão realmente RESCINDIR, desta vez de forma intempestiva, já com o contrato renovado para um novo período, mesmo sabendo e cabível a cobrança da MULTA RESCISÓRIA, por se tratar de uma nova RESCISÃO e passar pelo tempo já devidamente aprazados com as partes.
A Legislar, partindo do principio da boa fé, e em conversa com as partes, cobrou apenas os dias referentes ao alugueis que era de direito do proprietário, não tendo mais o que ser cobrado e a mesmo assim tomamos com estranheza Vossa Senhoria ir para os canais de atendimento e reclamação denegrir a imagem da empresa, sem contar realmente a veracidade dos fatos.
Estamos com os documentos assinados, fatos elencados e todo ato arquivados pois a empresa preza pela qualidade e satisfação dos seus clientes pois são mais de 35 anos no mercado imobiliário sergipano.
Agradecemos a compreensão.
Bel. Monaliza Soares - OAB/SE ******* - Dir. Jurídica Adj.
Réplica do consumidor
11/06/2025 às 20:43
Fantasiosa? Fantasiado é o mundo que vocês vivem.
NÃO HÁ CLAREZA, NÃO HÁ INFORMAÇÕES PRECISAS. Vocês se contradizem o tempo inteiro. Eu denegrir a imagem da empresa? Não, não é isso que aqui estou fazendo. Na verdade, a imagem da LEGISLAR já vai de mal a pior. As avaliações do Google falam por si só, onde praticamente não existe um elogio, somente reclamações e praticamente todas as reclamações com a mesma base que a minha. Será que todas aquelas dezenas de clientes estão errados, mesmo? Obviamente que não.
Mandamos a documentação de transferência de local de trabalho para vocês analisarem e NUNCA recebemos uma devolutiva sendo NEGATIVA ou POSITIVA. Deste modo, sendo que não houve negativa, pressupõe-se que houve o consentimento. Afinal, quem cala consente. Seguimos com o processo de devolução de chaves, com vistoria aprovada e tudo mais, sendo que em nenhum instante nenhuma bandeira de oposição foi levantada, nenhuma devolutiva de análise enviada. Só depois de praticamente um mês de chaves entregues, recebemos o valor do caução descontados os 25 dias sem NENHUMA EXPLICAÇÃO, SEM NENHUM DETALHAMENTO. Em NENHUM momento recebemos aprovação ou reprovação da análise dos documentos enviados pertinentes a rescisão contratual por questões de transparência de local de trabalho. Se isso não é agir de má fé por partes de vocês, o que é?
Réplica da empresa
12/06/2025 às 10:01
Bom Dia Sr. Diego,
Vejamos que o Sr. rebate na ideia que foi injusto nosso posicionamento, mas o fato de vim até este canal denegrir a imagem da empresa, não é justificável vez que reiteramos o pensamento na qualidade e na satisfação de nossos clientes, mesmo seguindo os preceitos jurídicos, leis e normas como a Lei do Inquilinato (Lei n 8.*******/91), somos bastantes compreensíveis em situação particular de cada cliente, e como toda regra, há exceção, pois o cliente vem em primeiro lugar, e sem ele uma empresa não estaria funcionando. Portanto, a Legislar se fosse aplicar as sanções partir da premissa do que estava realmente no contrato de locação firmado entre as partes, com datas aprazadas e assinado e conhecimento de Vossa Senhoria, teria sido uma outra cobrança, ficando neste, por questão como o Sr. mesmo falou "por uma questão de mudança de trabalho" apenas na obrigação de pagar dias correspondentes de alugueis, isento de outras multas contratuais e encargos inerentes ao contrato. ******* que a caução é devolvida após o abatimento de todos os encargos deixados no imóvel, e estes encargos tem períodos de fechamento que dependemos dos concessionários de energia, de água, e outros levantamentos, e portanto há de ser um tempo a ser levado em questão, até porque esse valor é devolvido corrigido pelo índice regido por Lei.
Mas podemos perceber, que o Sr. persiste nessa imagem leviana sim, e se sente-se [Editado pelo Reclame Aqui], pode-se procurar seu direito de ser reparado no devido processo legal na qual estamos aberto para todo ato comprobatório de tudo que estamos alegando.
Agradecemos a compreensão.
Bel. Monaliza Soares - OAB/SE ******* - Dir. Jurídica Adj.
Réplica do consumidor
12/06/2025 às 10:26
Foi injusto, sim! Até porque, como eu já havia dito anteriormente, NUNCA recebemos a resposta da análise dos documentos enviados referente a transferência de local de trabalho. Se tivéssemos ao menos recebido uma reposta da análise dando uma NEGATIVA para rescisão por transferência de trabalho, com toda certeza não teríamos nos mudado tão rápido, teríamos gozado de mais um mês no imóvel, pois já que iríamos ter que pagar, pagaríamos morando. Como não recebemos nenhuma resposta, entendemos que poderíamos e entregar a casa assim que completasse os 12 meses. E foi justamente o que fizemos - organizamos toda a casa, deixamos tudo impecável, fizemos a vistoria e entregamos as chaves no dia 05/05 sem NENHUM tipo de objeção ou advertência por parte da LEGISLAR. Em momento ALGUM falaram nada, nos advertiram em nada. Só receberam as chaves (colocaram placa de aluguel no mesmo dia), e quase um mês depois depositaram o valor com a dedução dos 25 dias de aluguel descontadas. Sem nenhuma justificativa, sem nenhum informativo, sem nenhum comprovante detalhado NADA! Como desde a intenção da entrega das chaves, não disseram nada, não se opuseram a nada. Se isso não for agir de má fé, o que seria? Uma boa relação de consumo? OBVIAMENTE QUE NÃO!
Desde o início, lá na assinatura do contrato, quando indaguei que o contrato constavam 36 meses de aluguel, sendo que só pedimos 12 meses e pedir para retificar o contrato, mas a funcionária LEGISLAR falou que não havia problema, que só era avisarmos antes que queríamos entregar o imóvel ( FOI NESTE MOMENTO QUE ERREI, pois confiei em vocês e não devia).
Réplica da empresa
17/06/2025 às 17:11
Boa Tarde Sr. Diego,
Novamente diante a insatisfação, entretanto ressaltamos que os motivos apresentados nesta reclamação não condizem com a realidade fática, estudamos de forma cuidadosa cada situação e apuramos a narrativa reclamada. Finalizamos esta reclamação de forma prática, na seguinte síntese:
Inicialmente, é importante deixar claro que a rescisão contratual se deu por uma transferência do local de trabalho do locatário, o qual isenta o inquilino ao pagamento da multa, mas não desobriga o mesmo ao pagamento do aluguel ate a entrega das chaves juntamente com os encargos acessórios da locação.
Assim, fora realizado uma notificação de entrega através do e-mail em 20 de março de *******, informando sobre a rescisão do contrato e entrega do imóvel com data para o dia 05 de Abril de *******, porém, em 07 de abril de *******, uma nova notificação, dessa vez informando que haviam DESISTIDO, e que o contrato seria cumprido até o termo final.
Logo, não há que se falar em TENTATIVA DE DEVOLUÇÃO, tendo em vista a desistência voluntaria do próprio notificante.
Em relação a possibilidade de entrega do imóvel no período de 12 meses, de fato existe tal previsão legal, contudo *******, ler e sempre estar atento ao contrato parar preencher os pressupostos e garantir tal prerrogativa.
******* que após o recebimento do e-mail do dia 20 de março de *******, respondemos no dia 24 de março de ******* nos termos em que a solicitação e a comunicação já haviam sido encaminhadas para a Diretoria e que o senhor poderia proceder com os seguintes tramites para definitiva desocupação, juntamente com o anexo contendo instruções e dúvidas recorrentes de locatários quando do momento da entrega.
Já em 30 de abril de ******* informaram, mais uma vez, através do e-mail que iriam rescindir, de forma intempestiva, com o contrato já renovado. Isso quer dizer que; Foi cobrado o período referente ao aluguel de 05/04 a 05/05 vencimento em 05/05. Referencia: Abril) uma vez que aluguel é vencido e não antecipado, período este que permaneceram no imóvel. Entregando o imóvel dia 05/05, conforme o termo de entrega de chaves.
Nada contrariando o que preconiza o paragrafo único do art. 4 da lei do inquilinato;
Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.
Agradecemos a compreensão.
Bel. Monaliza Soares - OAB/SE ******* - Dir. Jurídica Adj.
Réplica do consumidor
17/06/2025 às 18:00
Você não falou coisa com coisa. Está enchendo linguiça falando sobre leis e blábláblá.
Em NENHUM MOMENTO vocês deram devolutiva para análise dos documentos. Em um determinado momento mencionaram que necessitavam de uma carta da empresa falando sobre a empresa e foi informado que NÃO HAVIA este tipo de documento, no que se restringia a um documento de movimentação do RH (o que foi devidamente enviado), mas até hoje nunca falou sobre desaprovação ou aprovação. Falamos da desistência de SAIR EM ABRIL porque já não valia mais a pena para nós, pois já estava muito encima para uma mudança. DESISTISMOS PARA AGAURDAR O PRAZO DE 12 meses, já que vocês NÃO DAVAM RESPOSTA ALGUM.
Enfim, é uma perda de tempo de estar aqui falando com vocês. Uma coisa é fato: vocês nem sempre sairão ilesos. Alguém um dia colocará vocês no devido lugar.
Eu não estou mais a fim de gastar essa energia! Passar bem, Monaliza.
Consideração final do consumidor
17/09/2025 às 16:24
Empresa desleal
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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