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Aracaju - SE

30/08/2023 às 09:14

ID: 171111327

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Péssimo departamento jurídico, não confiem, nos induziu a um erro gritante. O inquilino entregou a casa com sérios problemas depois de 4 anos alugada. E a Legislar nos enganou, fez a gente assinar um acordo com o inquilino, mas nos iludindo que estávamos fazendo um acordo com ela. Resultado, o inquilino simplesmente não pagou nada dos 15 mil reais devidos em acordo junto à imobiliária. Ela agora diz que não tem nada a ver com isso. Jurídico enganoso e irresponsável, pois nos enganou e fez a Legislar correr de suas responsabilidades contratuais de entregar a casa como pegou. Nos induziu ao erro. Como alguém em sã conciência vai fazer um acordo com um inquilino de entrega da casa se a mesma estava a 4 anos sob a responsabilidade da imobiliária? E ela tem todo o compromisso de entrega a casa corretamente, mas não sei q acerto deve ter feito com o inquilino, que nos fez assinar um acordo em sua sede nos enganando que estavamos fazendo acordo com a imobiliária. Resultado: o inquilino está rindo de nossa cara até hoje.

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Resposta da empresa

06/09/2023 às 12:14

Em nome do Departamento Jurídico da Legislar Administradora de Imóveis Ltda., venho respeitosamente esclarecer que a disseminação de informações inverídicas e distorcidas, podem causar danos irreparáveis a imagem de uma boa administração.

Inicialmente entendemos que diante todo o exposto por ora mencionado por Vossa Senhoria, devemos pontuar, a realidade fática do ocorrido com o contrato acima ora reclamado e das tratativas pactuadas nos termos.

Neste sentindo é dever explicar que o conteúdo desta reclamação ora debatida é manifestamente incoerente com sua a realidade, pois nossa administração é regida em consonância com a Legislação vigente e sua aplicabilidade é guiada pela livre vontade das partes envolvidas, tudo que fora constituindo é meio hábil de prova para combater qualquer alegação [Editado pelo Reclame Aqui].

Durante toda a tratativa nos colocamos à disposição para que a vontade das partes se prevalecessem (neste caso os herdeiros do referido imóvel), e infelizmente a escolha por parte de vocês trouxeram ônus que não cabem a responsabilização da Legislar Administradora, vez que na composição destas tratativas foram categóricos e exigentes nas formalidades que deveriam ser pactuadas.

Estamos a disposição para maiores esclarecimentos e de forma clara mostrar que alegação distorce da conjuntura jurídica ora exigida pelos herdeiros.

Atenciosamente,
Bel. Monaliza Alves Araújo Soares Dir. Adjunta Jurídica - OAB/SE 9.*******

Réplica do consumidor

06/09/2023 às 13:41

Primeiramente venho te informar que não estou nem disseminando, nem com informações [Editado pelo Reclame Aqui], pois este canal é reconhecidamente para reclamações e fui testemunha. Ao invés de querer resolover vem ameaçar. Isto por sí só já demonstra o perfil.

Em segundo, Vc fala em realidade fática, mas apenas em seu favor. E o princípio da justiça é descobrir o certo, e não escolhendo um lado antes das análises dos fatos. Querer impor um pensamento como verdade é muito fácil, mas a dor de cabeça que vcs estão causando foi muito grave para os proprietários herdeiros que são 12 famílias envolvidas.

Também não falei que a administração da Legislar vai de encontro com a ligislação, falei do setor jurídico especificamente. Pois quando o inquilino pediu para fazer um acordo diretamente conosco todos foram contra acreditando nesta empresa, e acabou nesta decepção. E mesmo assim vcs fizeram um dos herdeiros assinar um acordo direto com o inquilino, então para que serve uma imobiliária se não for para administrar os imóveis? Não teríamos contratado vcs se soubessemos que na prestação de contas final nos deixaria diretamente com o inquilino. Qual segurança teríamos com isto?

E por último vc ainda diz que tivemos escolha? Que escolha? Vcs que proporam que o inquilino no lugar de fazer uma reforma nos pagasse. Você so pensou em tirar seu trabalho da mesa e colocar nas costas de 12 famílias. Causando transtornos e decepção com esta grande empresa.

Consideração final do consumidor

06/09/2023 às 13:46

Simplesmente a imobiliária na entrega do imovel que estava alugado propos que o inquilino acertasse um valor no lugar da reforma de entrega, sendo que o texto livrava ela de qualquer cobrança, fazendo um dos proprietários assinar um acordo que nunca foi pago.

E quando fomos cobrar que o ex inquilino não pagou nem a primeira parte do acordo o setor jurídico disse que não tem nada a ver com isto.

Inacreditável, até hoje estamos traumatizados com isto.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

06/09/2023 às 17:21

A Legislar Administradora de Imóveis Ltda., vem inicialmente esclarecer que este canal não seria o mais apropriado para debater supostas injustiças sofridas, vez que os fatos narrados por Vossa Senhoria, já foram debates para os acordos firmados tendo que a Justiça é o meio mais oportuno vez ser um meio hábil para apurar as tais suposições.

Porém, o intuito de Vossa Senhoria é meramente de tentar causar propagação de informações inverídicas e distorcidas, com a finalidade de causar danos a imagem da boa e honrada administração da nossa empresa, desenvolvida ao longo desses 35 anos em Sergipe.

Por conseguinte, entendemos que diante todo o exposto, iremos pontuar, a realidade fática das suas alegações:

1)Houve uma exigência do representante do Espólio, na qual era o inventariante para que os ACORDOS que fossem realizados EXATAMENTE NOS TERMOS exigidos vez que, exigiam dentre elas que os pagamentos fossem efetuados diretamente a conta dos Senhores herdeiros, afastando a Legislar Imóveis desta relação acordada.

2)Os Senhores em nenhum momento assessorado indagaram ou questionaram, vez que as exigências em todas elas foram respeitadas, e que as possíveis duvidas foram todas esclarecidas no ato da assinatura, não tendo nenhum objeção quando isto, mostrando aos Srs. os possíveis riscos e benefícios.

3)A Legislar Imóveis em nenhum momento usou-se de ato de coerção para gerar uma obrigatoriedade em anuência com o que estava sendo acordado pelos Srs., vez realizar por mera liberalidade entre o Representante do Espólio e as partes.

4)Finalizamos, afirmando que em nenhum momento houve falha na garantia do serviço prestado por nosso Dep. Jurídico, principalmente a Imobiliária, por uma decisão única e exclusiva de vocês, herdeiros, vez ter meio hábil de prova para combater qualquer alegação [Editado pelo Reclame Aqui] aqui afirmado por Vossa Senhoria.

Portanto, durante toda a tratativa nos colocamos à disposição para que a vontade dos Herdeiros prevalecessem tendo infelizmente a escolha de vocês trazido um ônus que não cabe a nós a responsabilidade vez que na composição do acordo fora demonstrado todos os riscos e benfeitorias.

Assim, colocamos à disposição para que havendo descumprimento por parte do Inquilino, nosso departamento estaria disposto a cobra administrativamente ou judicialmente o presente feito.

Atenciosamente,
Bel. Monaliza Alves Araújo Soares Dir. Adjunta Jurídica - OAB/SE 9.*******