Falta de compromisso e responsabilidade

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Aracaju - SE

01/07/2026 às 15:39

ID: 252825285

Não estão cumprindo o prazo para vistoria prolongando a permanência no imóvel. Marquei a vistoria dia 19/06/2026, chegaram atrasado para fazer a vistoria e por não terem conseguido entrar em contato comigo que já estava no local, desmarcaram e foram embora. Tive que ir pessoalmente na empresa e fazer a entrega das chaves e agendar pra eles fazerem a vistoria sem mim porque trabalho o dia todo e não tinha mais horário livre pra fazer já que já tinha solicitado para aquele dia. Não fizeram a vistoria no outro combinado e se arrasta até hoje, sendo que o prazo do aluguel já venceu, já não estou mais no imóvel, já fiz a entrega das chaves antes do prazo do vencimento, queria fazer a vistoria no tempo certo e eles não colaboraram, e fico com meu nome pendente na troca da titularidade das contas de água e energia e um novo aluguel se arrastando por falta de compromisso deles. Muito frustrante e revoltante essa situação, pois já tem 7 anos que aluguei esse imóvel, nunca atrasei, nem faltei com meus compromissos.

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Resposta da empresa

06/07/2026 às 12:16

Prezada Amanda Araújo,

Lamentamos que um canal tão sério como o Reclame Aqui tenha sido utilizado para apresentar uma narrativa que não reflete a integralidade dos fatos.

A vistoria de desocupação é previamente agendada e depende de condições mínimas para sua realização. No caso em questão, a primeira tentativa de vistoria restou frustrada porque o interfone da unidade encontrava-se inoperante, impossibilitando o contato do vistoriador e seu acesso ao apartamento. Trata-se de circunstância inerente à esfera de responsabilidade da locatária, não podendo tal fato ser imputado à Legislar Imobiliária, que compareceu ao local na data e horário agendados para cumprir sua obrigação.

Ainda que a primeira vistoria tivesse sido concluída na data inicialmente agendada, a cobrança do aluguel referente ao mês de junho já era devida, conforme as disposições contratuais. Dessa forma, o reagendamento da vistoria não ocasionou qualquer prejuízo financeiro à locatária.

Da mesma forma, as contas e demais encargos permanecem devidos nos termos do contrato de locação. Assim, a data em que a vistoria foi reagendada não alterou as obrigações contratuais da locatária nem gerou qualquer cobrança adicional em decorrência desse fato.

Por fim, é importante esclarecer que a impossibilidade de realização da vistoria na data inicialmente agendada decorreu exclusivamente de circunstância atribuível à própria locatária, uma vez que o interfone da unidade encontrava-se inoperante, impedindo o acesso do vistoriador ao imóvel. Dessa forma, não há qualquer responsabilidade da Legislar Imobiliária pelo reagendamento da vistoria.

Atenciosamente,
Bel. Monaliza Soares - ***** OAB/SE - Dir. Adj. Jurídica da Legislar Administradora de Imóveis.