Central Multimídia Lehmox com vício oculto e falta de assistência

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Vitória - ES

06/01/2026 às 17:58

ID: 236837779

Adquiri uma Central Multimídia MP5 da marca Lehmox em 10/04/2024, conforme nota fiscal devidamente emitida.

Após período normal de uso, em 18/12/2024, o produto passou a apresentar vício oculto, consistindo em touch intermitente e falha total nos botões físicos de volume, impossibilitando o uso adequado do equipamento. Ressalto que o produto não sofreu mau uso, quedas, abertura, adaptação ou qualquer modificação.

A garantia contratual informada pelo vendedor era de 90 dias, encerrada em 08/07/2024. Contudo, trata-se de defeito não aparente no momento da compra, caracterizando vício oculto, cujo prazo para reclamação inicia-se a partir da constatação do defeito, conforme dispõe o art. 26, 3, do Código de Defesa do Consumidor.

Nos termos do art. 18 do CDC, o fabricante/importador responde solidariamente pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo, independentemente do prazo da garantia contratual.

Tentei resolver a situação diretamente com a Lehmox/importador, por meio de WhatsApp, encaminhando nota fiscal e descrição técnica do problema, porém não obtive qualquer resposta, e as mensagens enviadas foram apagadas, demonstrando omissão no atendimento ao consumidor.

Diante disso, solicito providência imediata, com:

Reparo do produto, ou

Substituição por outro equivalente, conforme previsto no CDC.

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Resposta da empresa

07/01/2026 às 10:28

Olá Kalely,

Conforme informado em nosso e-mail enviado em 06/01/2026 às 09:03, esclarecemos que, na condição de importadora, a Lehmox presta suporte diretamente ao consumidor pelo prazo de até 3 meses após a data da compra, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com as informações fornecidas, a compra do produto foi realizada em 2024, o que ultrapassa o período em que conseguimos atuar diretamente com suporte, troca ou substituição do item.

Caso o produto possua garantia estendida, recomendamos que o contato seja feito diretamente com o lojista onde a compra foi realizada, para que ele possa orientar quanto ao procedimento de suporte ou eventual troca em caso de defeito de fabricação.

Como alternativa, podemos verificar o modelo exato do produto para encaminhamento ao nosso time técnico, a fim de avaliar se existe alguma orientação que possa auxiliar na situação relatada. Ressaltamos apenas que, nesse cenário, não há obrigatoriedade de troca ou substituição do produto.

Informamos também que nossos canais de WhatsApp são destinados exclusivamente ao atendimento comercial e vendas, não sendo realizados atendimentos de suporte técnico por esse meio.

Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,
Grupo Lehmox

Réplica do consumidor

10/01/2026 às 13:27

Com o objetivo de esclarecer as dúvidas levantadas, é importante registrar alguns pontos jurídicos relevantes.

O presente caso não trata de garantia contratual, mas sim de vício oculto, ou seja, defeito que não era perceptível no momento da compra e que se manifestou apenas após período de uso normal do produto.

O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 26, 3, estabelece que, nos casos de vício oculto, o prazo para reclamação inicia-se a partir do momento em que o defeito se torna evidente, e não da data da aquisição. Assim, não há previsão legal de um prazo máximo fixo para o surgimento do vício oculto, devendo-se observar a vida útil razoavelmente esperada do produto.

No caso em questão, o defeito foi constatado em 18/12/2024, estando o consumidor dentro do prazo legal de 90 dias para reclamação, aplicável aos produtos duráveis.

Além disso, conforme dispõe o art. 18 do CDC, o fabricante e o importador respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo, independentemente do prazo da garantia contratual oferecida, razão pela qual a limitação ao período de 3 meses não afasta a responsabilidade legal.

Dessa forma, permanece válida a solicitação de reparo do produto, substituição por outro equivalente ou indicação de assistência técnica autorizada, conforme previsto na legislação vigente.

Reitero a disposição para solução administrativa e adequada, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Réplica da empresa

12/01/2026 às 08:39

Olá, Kalely.

Agradecemos o seu retorno e os esclarecimentos prestados sobre a sua interpretação dos fatos. No entanto, é fundamental pontuar que, embora o Código de Defesa do Consumidor proteja o vício oculto no Artigo 26, 3, o próprio texto legal estabelece que o prazo decadencial de 90 dias para produtos duráveis inicia-se no momento em que o defeito se torna evidente. Como você relatou que a constatação do problema ocorreu em 18/12/2024, o prazo legal para formalizar a reclamação e exigir o reparo ou substituição expirou em março de 2025. Portanto, em janeiro de 2026, o direito à garantia legal já se encontra extinto pela decadência, não havendo mais obrigatoriedade de suporte gratuito ou substituição do item por parte do importador.

Ainda assim, em sinal de boa-fé e transparência, a Lehmox se coloca à disposição para realizar uma análise interna do seu caso, sem que isso implique em qualquer assunção de responsabilidade ou obrigatoriedade de troca. Para podermos prosseguir, solicitamos que nos informe o modelo exato do produto e a descrição técnica detalhada do defeito apresentado. Adicionalmente, caso você tenha encaminhado o aparelho a algum profissional ou assistência técnica de sua preferência, solicitamos o envio do laudo técnico do defeito para que nosso departamento jurídico possa analisar a natureza da falha mencionada. Ressaltamos que estas informações são indispensáveis para qualquer avaliação técnica adicional, mantendo-se o entendimento de que o produto já se encontra fora do período de cobertura legal. Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,

Grupo Lehmox

Réplica do consumidor

16/01/2026 às 19:36

Agradeço o retorno e a disposição em analisar o caso.

Registro que, à época da constatação do defeito, não tive ciência de que deveria formalizar a reclamação diretamente junto ao importador dentro do prazo legal, motivo pelo qual busquei inicialmente solução por outros canais. Ainda assim, compreendo o posicionamento apresentado quanto ao prazo previsto no art. 26 do CDC.

Diante da manifestação de boa-fé da empresa, coloco-me à disposição para fornecer as informações solicitadas, a fim de possibilitar uma avaliação técnica do produto, bem como eventual orientação de reparo ou encaminhamento técnico adequado.

O modelo do produto é: Central Multimídia MP5 Lehmox modelo 2062.
O defeito apresentado consiste em falha intermitente no touch e inoperância dos botões físicos de volume, comprometendo o uso normal do equipamento.

Informo que o produto não foi encaminhado a assistência técnica de terceiros, não foi aberto e não sofreu modificações, de modo que não possuo laudo técnico no momento. Caso seja necessário, solicito orientação sobre assistência indicada ou procedimento adequado para avaliação técnica.

Agradeço a atenção e aguardo as orientações para prosseguirmos.

Atenciosamente.

Réplica da empresa

22/01/2026 às 10:27

Olá, Kalely.

Agradecemos o envio das informações e o detalhamento sobre o modelo 2062. Compreendemos o seu relato, contudo, é importante ressaltar que a ausência de um laudo técnico impossibilita a comprovação de que a falha mencionada seja decorrente de um vício de fabricação, e não de desgaste natural pelo tempo de uso ou fatores externos de instalação. Como já pontuado e compreendido por você, a expiração do prazo legal de 90 dias após a constatação do defeito em 2024 desobriga legalmente a importadora de realizar reparos gratuitos, substituições ou ressarcimentos nesta data. Adicionalmente, informamos que o Grupo Lehmox atua exclusivamente na importação e distribuição de produtos em atacado, não possuindo rede de assistência técnica própria ou autorizada para atendimento direto ao consumidor final. Por esse motivo, orientamos que o produto seja encaminhado a um profissional especializado em eletrônica automotiva de sua confiança para um diagnóstico e eventual reparo de forma particular.
Como uma última orientação técnica de nossa equipe, sugerimos verificar se o chicote de alimentação e o aterramento do veículo estão devidamente conectados, pois falhas na voltagem podem gerar comportamentos intermitentes no touch e nos botões desse modelo. Com estes esclarecimentos, damos por encerrada nossa participação nesta solicitação, permanecendo à disposição apenas para eventuais dúvidas sobre as especificações técnicas do item.

Atenciosamente,

Grupo Lehmox.

Réplica do consumidor

26/01/2026 às 21:14

Registro que meu objetivo sempre foi buscar uma solução administrativa e adequada para um defeito que surgiu após uso normal do produto. Diante do posicionamento final apresentado pela empresa, seguirei a orientação de encaminhar o aparelho a um profissional especializado para avaliação e eventual reparo por conta própria.

Fica registrado, contudo, que procurei todos os canais possíveis de atendimento e tentei resolver a situação de forma amigável e transparente.

Agradeço pelas informações técnicas prestadas e encerro por aqui esta solicitação.