Lote de PS5 entregue como sucata: Prática abusiva e Direito de Arrependimento (Art. 49 CDC)

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São Paulo - SP

08/01/2026 às 10:01

ID: 237023933

Lote de Controles PS5: Produtos entregues como sucata e falta de transparência na retirada.

Prezados,
Venho registrar minha profunda insatisfação com a arrematação de um lote realizada através da plataforma Superbid (vendedor Leilão da Prime). Adquiri um lote contendo 5 controles de PS5, totalizando um investimento de R$ 1.140,00 (lance + taxas). Para fins de comparação, um controle novo custa em torno de R$ 350,00. Pagar quase 65% do valor de um produto novo gera uma expectativa de itens minimamente viáveis, e não de lixo eletrônico.
Embora o edital mencione que os itens são vendidos "no estado" e com "possíveis avarias", existe uma distinção clara entre um produto avariado (passível de conserto) e sucata (irrecuperável). Pelo valor do lance mínimo e o preço final pago, a expectativa gerada muitas vezes inflada por influenciadores parceiros é de produtos com detalhes estéticos ou reparos simples, e não de sucata total, como foi o caso.
O ponto mais grave, no entanto, ocorre no momento da retirada. A empresa impõe uma prática abusiva onde o consumidor é obrigado a assinar o termo de recebimento e conformidade ANTES de ter acesso à mercadoria para conferência. Ou seja, somos coagidos a atestar que recebemos tudo em ordem sem poder verificar o estado real dos itens. Isso impede que o cliente recuse o lote no ato ao constatar que se trata de sucata, ferindo a transparência e a boa-fé da relação comercial.
Deixo aqui meu alerta para outros consumidores: não se deixem levar por vídeos de internet. A realidade dos produtos entregues por essa empresa neste leilão e em outros, pelo que se comenta recorrentemente nas redes sociais é que trabalham majoritariamente com itens sucateados, sem qualquer viabilidade de uso ou reparo justo pelo preço pago.
Diante do exposto, e considerando que a compra foi realizada na modalidade online, exerço meu direito de arrependimento garantido pelo Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que assegura a desistência do contrato no prazo de 7 dias a contar do recebimento, especialmente quando o consumidor não teve acesso prévio presencial ao produto.
Solicito formalmente a devolução dos produtos e o reembolso integral do valor pago (R$ 1.140,00).

Aguardo retorno urgente com as instruções para devolução.

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Resposta da empresa

08/01/2026 às 13:30

Olá, Douglas.

Analisamos sua manifestação com atenção e prestamos os esclarecimentos necessários.

A arrematação mencionada foi realizada em leilão extrajudicial, modalidade de venda que possui regras próprias, amplamente divulgadas e aceitas no momento da habilitação para participação no evento, inclusive quanto às condições específicas dos bens ofertados.

Conforme expressamente informado no edital, nas condições de venda e na descrição do lote, os produtos são vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem realização de testes, sem garantia de funcionamento, sem direito à troca ou devolução, podendo apresentar avarias, defeitos, ausência de peças, bloqueios ou inviabilidade de uso, sendo inclusive possível a destinação como sucata.

Em leilões, o valor do lance reflete exclusivamente a avaliação e o risco assumido pelo arrematante, não havendo qualquer vinculação entre o preço pago e expectativa de funcionamento, reparabilidade ou viabilidade comercial do bem.

Quanto ao procedimento de retirada, o termo de recebimento tem como finalidade formalizar a entrega e a identificação dos volumes, não constituindo declaração de funcionamento ou de adequação dos bens. Ressaltamos que, em leilões, não há garantia de funcionamento nem conferência técnica no ato da retirada, conforme previamente informado no edital aceito.

No que se refere ao art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, esclarecemos que o direito de arrependimento não se aplica a leilões extrajudiciais, uma vez que os lances ofertados são firmes, irrevogáveis e irretratáveis, conforme regras do certame, amplamente aceitas antes da participação.

Dessa forma, não há fundamento legal ou contratual para desfazimento da arrematação ou devolução de valores.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos objetivos, dentro dos limites legais e contratuais aplicáveis.

Atenciosamente,
Leilão Prime
Administração de Leilões
Leiloeiro Oficial Responsável

Réplica do consumidor

08/01/2026 às 15:22

Prezados,

Recuso a justificativa apresentada, pois ela carece de fundamento jurídico sólido quando confrontada com a Legislação Federal.
Aplicação do CDC: A relação estabelecida é, inegavelmente, de consumo (Fornecedor habitual de produtos vs. Destinatário final). O Edital do leilão é um contrato de adesão e suas cláusulas não podem se sobrepor à Lei Federal (Código de Defesa do Consumidor). Cláusulas que exonerem a responsabilidade do fornecedor por vícios ou que impliquem em renúncia de direitos são consideradas NULAS de pleno direito, conforme o Artigo 51, I, do CDC.
Sobre o Artigo 49 (Arrependimento): O direito de arrependimento em compras não presenciais (online) existe justamente porque o consumidor não pôde avaliar o bem fisicamente. O fato de ser um "leilão extrajudicial" de bens de consumo não cria uma "zona livre de leis". A alegação de que o lance é irrevogável é uma regra interna da plataforma que não derruba o artigo 49 do CDC.
Vício de Informação: Vender sucata (lixo eletrônico) sob a descrição genérica de "no estado" ou "possíveis avarias" fere o princípio da transparência e o dever de informação (Art. 6, III do CDC). Há uma diferença abissal entre um produto usado/avariado e um produto que é, essencialmente, lixo. Se o lote era sucata, a descrição deveria ser "SUCATA". Omitir isso induz o consumidor ao erro.
Diante do exposto, reitero que não tenho interesse em ficar com produtos que não condizem com a expectativa razoável de uso e cujo estado real só pôde ser verificado após a retirada forçada (assinatura prévia obrigatória).
Mantenho minha solicitação de devolução dos itens e restituição integral do valor pago (R$ 1.140,00) de forma amigável. Caso a empresa insista em negar o cumprimento da lei, buscarei a tutela jurisdicional no Juizado Especial Cível (JEC) e denúncia formal ao Procon, onde além da restituição, caberá discussão sobre danos e práticas abusivas.

Aguardo a solução administrativa imediata.

Réplica da empresa

08/01/2026 às 20:18

Prezado Douglas,

Registramos sua manifestação e reiteramos que todas as questões levantadas já foram devidamente esclarecidas, permanecendo inalterada a posição da empresa, pelos fundamentos abaixo.

A operação discutida decorre de leilão extrajudicial, modalidade jurídica específica, na qual a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ocorre de forma compatibilizada com a natureza do certame, conforme entendimento reiterado da jurisprudência pátria.

O edital, as condições de venda e a descrição do lote aceitos expressamente antes da participação informaram de forma clara que os bens eram vendidos no estado de conservação em que se encontravam, sem testes, sem garantia, podendo apresentar defeitos, avarias, ausência de peças, inviabilidade de funcionamento ou destinação como sucata.

Não existe, na legislação, obrigação de rotular previamente bens como sucata quando a venda ocorre sob a cláusula no estado, tí[Editado pelo Reclame Aqui] e inerente aos leilões, nos quais o risco da aquisição é assumido pelo arrematante como elemento essencial do negócio.

O direito de arrependimento previsto no art. 49 do CDC não se aplica a leilões extrajudiciais, uma vez que os lances ofertados constituem manifestação de vontade firme, consciente e irrevogável, não se confundindo com compras comuns realizadas em comércio eletrônico tradicional.

Ressaltamos ainda que o termo de retirada tem natureza meramente logística e administrativa, não configurando declaração de funcionamento, qualidade ou adequação do bem, inexistindo qualquer prática de coação ou cerceamento de direitos.

Diante disso, não há fundamento legal ou contratual para anulação da arrematação ou restituição de valores, motivo pelo qual a via administrativa se encontra esgotada.

Permanecemos à disposição para eventual manifestação exclusivamente por meio judicial, caso assim entenda.

Atenciosamente,
Leilão Prime
Administração de Leilões
Leiloeiro Oficial Responsável

Réplica do consumidor

01/07/2026 às 13:25

Se puderem evitar, evitem. Itens de péssima qualidade, te obrigam a assinar a retirada da mercadoria sem antes analisar. Jamais voltarei a fazer negócio com essa empresa.