Produtos inservíveis em leilão tecnológico e inconsistências nos arremates - Solicitação de devolução

Em réplica
Osasco - SP
30/12/2025 às 14:53
ID: 235216095
Participei de um evento no Superbid com o tema MEGA LEILÃO TECNOLÓGICO e fui surpreendido com produtos inservíveis que não estavam destacados no edital, fiquei espantado com a conduta do pregoeiro com insistentes contatos para remover os materiais e levá-los para um outro galpão de amigo resolvi ir até o local indicado no e-mail com as notas de arrematação e fiquei surpreso quanto a inconsistências com bens inservíveis( cosméticos, medição animal ( Pet) dentro outros de controle que entendo que não poderiam ser listados em um leilão ( Mega Leilão Tecnológico) e tão pouco em destino a mim pessoa Natural que participei do evento .
Solicito um parecer e devolução do valor pago ref. Pedido - Pedido ***** bem como análise do Pedido ***** excetuado os eletrônicos o qual estão em minha posso do pedido *****
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Resposta da empresa
30/12/2025 às 15:10
Olá, Rodrigo!
Agradecemos seu contato e registramos que sua manifestação foi analisada com atenção.
Inicialmente, é importante esclarecer que o evento Mega Leilão Tecnológico foi realizado em ambiente de leilão extrajudicial, por meio da plataforma Superbid, com regras claras, públicas e expressamente aceitas no momento do cadastro, habilitação e participação no certame.
Todos os lotes ofertados no evento foram disponibilizados com:
descrição detalhada individual;
informações complementares visíveis na tela de lances;
indicação expressa de que os bens eram vendidos no estado em que se encontravam, sem garantia, sem direito a troca ou devolução;
e com possibilidade de visitação prévia, conforme datas informadas no Quadro Resumo do leilão, igualmente aceito pelo arrematante antes da participação.
Ressaltamos que, em leilões extrajudiciais, é comum que os lotes contenham itens diversos, inclusive bens sem funcionamento, peças, acessórios, sucata ou materiais destinados a reaproveitamento, o que foi devidamente informado no edital e nas descrições dos lotes. A avaliação, vistoria e decisão de compra são de responsabilidade exclusiva do interessado antes da oferta de lances.
No caso específico mencionado, destacamos ainda que:
parte dos lotes arrematados foi regularmente retirada pelo próprio reclamante;
as notas de arrematação foram emitidas e enviadas conforme os pagamentos realizados;
e não houve qualquer impedimento à visitação, retirada ou análise prévia dos bens, conforme regras do evento.
Quanto à solicitação de cancelamento parcial e devolução de valores, esclarecemos que não há previsão legal ou contratual para arrependimento, cancelamento seletivo ou devolução de valores após a arrematação, especialmente quando já houve retirada de parte dos bens, conforme disposto no edital e nas condições de venda aceitas.
Por fim, reforçamos que o Leilão Prime atua com total transparência, dentro da legalidade e das normas aplicáveis ao setor de leilões extrajudiciais, permanecendo à disposição para esclarecimentos objetivos dentro dos limites contratuais e legais.
Atenciosamente,
Leilão Prime
Administração de Leilões
Leiloeiro Oficial Responsável
Réplica do consumidor
07/01/2026 às 12:58
Reitero o Desvio de Finalidade e Falta de Transparência (Vício de Informação)
O nome do evento, "Mega Leilão Tecnológico", cria uma legítima expectativa no consumidor de que os lotes seriam compostos por equipamentos eletrônicos ou de TI.
01 - A inclusão de cosméticos e itens de medição animal sem destaque prévio configura publicidade enganosa ou, no mínimo, falta de clareza (Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor - CDC).
Maniesto mais uma vez Irregularidade e violação do princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
2. Ilegalidade na Venda de Itens Controlados para Pessoa Física
Itens de controle veterinário ou medição animal exigem registro de estabelecimento ou responsabilidade técnica para serem comercializados ou operados sendo Ilegal um leilão para pessoas físicas darem destinação adequada a esses resíduos ou produtos.
A venda de cosméticos e produtos de saúde animal sem a devida triagem de validade e estado de conservação pode ser considerada [Editado pelo Reclame Aqui] contra as relações de consumo ou contra a saúde pública.
O leiloeiro deve atuar com impessoalidade e transparência. Indicar locais informais de terceiros para retirada de lotes foge ao rito legal do leilão e levanta suspeitas sobre a procedência e a segurança dos bens. Isso fere a fé pública que o leiloeiro deve manter.
Portanto reitero o Pedido de Rescisão e Devolução de Valores - Pedidos ***** e *****
Da Divergência do Objeto: O leilão foi anunciado como "Tecnológico", porém os lotes continham itens de natureza diversa (cosméticos e itens de controle animal/PET), o que caracteriza vício na oferta.
Da Impossibilidade de Arrematação por Pessoa Física: Os itens de controle animal e saúde exigem autorizações específicas para posse e comercialização, as quais não se aplicam a uma Pessoa Natural, tornando o objeto da venda juridicamente impossível para o arrematante em questão.
Da Nulidade por Falta de Informação: Os bens de característica "inservíveis" ou destinação animal, medicamentosa ou cosmética , condição esta que não constava de forma clara e destacada no edital de convocação, violando o dever de informação.
Da Conduta do Pregoeiro: Reporto a conduta irregular de sugestão de remoção para locais não oficiais, o que compromete a lisura do processo.
Requerimento: Solicito a anulação das vendas referentes ao Pedido ***** e a observância do pedido ***** , com a devida devolução dos valores pagos e taxas administrativas, sob pena de judicialização por perdas e danos.
Réplica da empresa
07/01/2026 às 21:32
Olá, Rodrigo.
Sua nova manifestação foi analisada com atenção, e reiteramos os esclarecimentos já prestados, complementando-os de forma objetiva.
1. Sobre a denominação do evento Mega Leilão Tecnológico
A denominação do evento refere-se ao segmento predominante dos bens leiloados, não constituindo promessa de exclusividade absoluta de determinado tipo de item. Todos os lotes foram individualmente descritos, com informações específicas visíveis na plataforma antes da oferta de lances, não havendo qualquer ocultação ou indução ao erro.
Em leilões extrajudiciais, a decisão de compra é baseada na descrição do lote, e não apenas no título comercial do evento.
2. Sobre alegação de publicidade enganosa ou vício de informação
Não procede a alegação de publicidade enganosa. As descrições dos lotes continham informações claras quanto à natureza, composição e estado dos bens, bem como a indicação expressa de que eram vendidos no estado em que se encontravam, sem garantia, conforme edital e condições de venda aceitas no momento da habilitação.
Além disso, o evento previu datas de visitação, possibilitando análise prévia dos bens antes da arrematação.
3. Sobre itens de natureza cosmética ou de uso animal
Os bens ofertados não foram comercializados como produtos para consumo humano ou animal, tampouco como itens aptos à revenda direta ao consumidor final. Tratam-se de bens oriundos de logística reversa, devoluções, saldos ou itens inservíveis, cuja destinação e uso são de responsabilidade exclusiva do arrematante, conforme amplamente informado no edital.
Não houve venda de medicamentos controlados ou produtos sujeitos a prescrição, nem violação à legislação sanitária aplicável.
4. Sobre alegação de impossibilidade de arrematação por pessoa física
Não há vedação legal à participação de pessoas físicas em leilões extrajudiciais de bens, inclusive quando se tratam de itens destinados a reaproveitamento, descarte, sucata ou revenda condicionada a requisitos legais posteriores. A adequação da destinação dos bens adquiridos é responsabilidade do arrematante.
5. Sobre retirada dos lotes e conduta do pregoeiro
As orientações de retirada seguiram o padrão operacional informado no evento e nas notas de arrematação, respeitando os locais indicados pelo comitente vendedor. Não houve indicação de locais informais, tampouco qualquer irregularidade no procedimento de retirada. Ressaltamos, inclusive, que parte dos lotes foi regularmente retirada pelo próprio reclamante.
6. Sobre pedido de cancelamento e devolução de valores
Reiteramos que não há previsão legal ou contratual para arrependimento, cancelamento parcial ou devolução de valores após a arrematação, especialmente quando já houve retirada de parte dos bens. Os lances ofertados são firmes, irrevogáveis e irretratáveis, conforme regras aceitas previamente.
Diante disso, não há fundamento jurídico para acolher o pedido de anulação das arrematações ou devolução de valores.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos objetivos, dentro dos limites contratuais e legais aplicáveis.
Atenciosamente,
Leilão Prime
Administração de Leilões
Leiloeiro Oficial Responsável