Tablet arrematado em leilão considerado irrecuperável, impossibilitando o uso e gerando prejuízo ao consumidor.

Não resolvido
São Paulo - SP
05/12/2025 às 15:58
ID: 233859191
No dia 25/10/2025 efetuei a arrematação de um tablet no leilão organizado pela empresa www.leilaoprime.com.br e realizado pelo Leiloeiro Oficial Osmar Campos Vicente Marques - JUCESP *****. Apesar de informarem que os bens são vendidos sem realização de testes, no estado de conservação em que se encontram, sem garantia e podendo apresentar avarias, em nenhum momento foi comunicado que o bem seria irrecuperável, ou seja: sucata. De fato, levei o tablet em duas assistências distintas e fui informado que não há possibilidade nem mesmo de aproveitamento de peças, situação omitida pelo vendedor e não divulgada pelo leiloeiro/organizadora do leilão, em contrariedade com os direitos dos consumidores à informação clara e adequada do produto, ressaltando que pague o valor de R$1.027,00 (hum mil e vinte e sete reais), praticamente o mesmo valor de um tablet semelhante novo. Enfim, desejo desfazer a compra e irei reivindicar meus direitos judicialmente.
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Resposta da empresa
07/01/2026 às 21:41
Olá, Guilherme.
Reanalisamos sua manifestação à luz do documento por você mesmo anexado à reclamação (Nota de Venda / Nota de Arrematação), e os esclarecimentos abaixo se impõem.
A Nota de Arrematação referente ao lote adquirido registra, de forma expressa, clara e destacada, que:
os bens são vendidos no estado em que se encontram;
sem garantia de funcionamento;
sem direito a troca ou devolução;
não testados, sendo a avaliação de responsabilidade exclusiva do arrematante;
podendo apresentar avarias, ausência de peças, bloqueios e, inclusive, podendo ser sucata.
Tais informações constam literalmente da descrição do lote e da própria Nota de Venda, documento que formaliza a arrematação e materializa as condições aceitas no momento da compra.
Assim, não procede a alegação de omissão de informação, vício oculto ou surpresa quanto à condição do bem. A possibilidade de inviabilidade de uso ou aproveitamento já estava prevista de maneira expressa e inequívoca, cabendo ao interessado assumir os riscos inerentes à modalidade de leilão extrajudicial.
Ressaltamos que leilões não se equiparam a vendas convencionais de varejo, inexistindo garantia de funcionamento ou obrigação de restituição de valores após a arrematação.
Diante disso, não há fundamento legal ou contratual para desfazimento da compra ou devolução dos valores pagos.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais, dentro dos limites legais e contratuais.
Atenciosamente,
Leilão Prime
Administração de Leilões
Leiloeiro Oficial Responsável
Réplica do consumidor
09/01/2026 às 12:00
Ok, veremos se não há base legal, já formalizei uma reclamação que se converteu em expediente de apuração na Procuradoria da JUCESP contra o Leiloeiro. Vou atrás dos meus direitos enquanto consumidor, vocês querem se aproveitar das pessoas!!
Consideração final do consumidor
09/01/2026 às 12:01
Empresa maliciosa quer obter lucro prejudicando os consumidores.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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