Cobrança indevida e ameaça de negativação por lance não autorizado em leilão virtual

Não respondida
Recife - PE
13/07/2026 às 09:35
ID: 253614321
Reclamação:
Prezados,
Venho, por meio desta, registrar reclamação formal contra a Hastavip Leilões e o Leilão VIP, em razão de cobrança indevida e abusiva referente a suposto lance no Leilão 300626BRA, Lote 22, apartamento de 43,54m na Torre RECIFE/PE, no valor de R$ 281.000,00, com entrada de R$ 84.300,00 e comissão de R$ 14.050,00, cujo pagamento foi estipulado para 10/07/2026.
Dos Fatos
1. Inexistência de manifestação de vontade. Em momento algum ofertei lance, palpite ou proposta para o imóvel em questão. Acessei o site da Vip Leilões como mero visitante, navegando e consultando imóveis conduta absolutamente lícita e corriqueira em qualquer plataforma do gênero. Não houve confirmação expressa, não houve dupla autenticação, não houve senha de confirmação, não houve qualquer ato volitivo da minha parte que pudesse, sob o mínimo padrão de segurança, caracterizar proposta de compra.
2. Cobrança com ameaças. Apesar disso, fui surpreendido com o "COMUNICADO DE ARREMATAÇÃO APROVADA", contendo ameaças explícitas de negativação do meu CPF junto aos órgãos de proteção ao crédito e de adoção de medidas judiciais, caso não efetue o pagamento de valores que não autorizei.
3. Padrão reiterado de conduta. Registro, ainda, que não se trata de caso isolado. Há dezenas de reclamações idênticas contra a Vip Leilões no Reclame Aqui, relatando lances não autorizados gerados por falhas no sistema da plataforma, conforme se verifica nos relatos: Cobrança indevida de lance não ofertado, Lance involuntário, Cobrança indevida e multa abusiva, Cobrança indevida e negativação indevida, Solicitação cancelamento por falha no sistema. Ressalvo, inclusive, que o Ministério Público já acionou a Vip Leilões por danos sistemáticos a consumidores, conforme amplamente noticiado.
Do Direito Fundamentação Jurídica
4. Da relação de consumo e aplicação do CDC. A relação entre o consumidor e a plataforma de leilões virtuais configura relação de consumo nos termos dos arts. 2 e 3 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). O STJ pacificou o entendimento de que se aplica o CDC às vendas públicas promovidas por leilão quando o alienante é fornecedor e o arrematante é consumidor. O leiloeiro se enquadra no conceito de fornecedor do art. 3, respondendo objetivamente pela prestação do serviço.
5. Da responsabilidade objetiva do fornecedor (art. 14 do CDC). O art. 14 do CDC estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, independentemente de culpa, pelos danos causados ao consumidor em razão de falhas na prestação do serviço. A responsabilidade do leiloeiro é objetiva e decorre do risco da atividade, sendo dever da plataforma manter sistema seguro e confiável que impeça o registro indevido de lances. Se o sistema registrou um lance não autorizado, a falha é do serviço prestado não do consumidor.
6. Da cobrança indevida (art. 42 do CDC). O art. 42, parágrafo único, do CDC é cristalino: "O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável." A cobrança que me foi imposta é indevida, pois não há lance válido, e a ameaça de negativação configura prática abusiva.
7. Das práticas abusivas (art. 39 do CDC). O art. 39, I e V, do CDC considera abusiva, entre outras, a prática de condicionar o consumidor a vantagem manifestamente excessiva e exigir do consumidor vantagem desproporcional. A conduta da Vip Leilões imputar ao consumidor um lance que ele não deu e cobrá-lo sob ameaça configura prática abusiva na forma do dispositivo.
8. Da ausência de causa jurídica para a cobrança. Sem a manifestação válida de vontade do consumidor (elemento essencial do art. 107 do Código Civil c/c arts. 427 a 429 do CC), não há contrato, não há arrematação, não há obrigação jurídica. A cobrança fundada em suposto lance não confirmado pelo usuário é inexigível e constitui ato ilícito (art. 186 do CC), gerando obrigação de reparação civil (art. 927 do CC).
Da Jurisprudência
9. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que:
(a) Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às vendas públicas promovidas por leilão, quando o alienante é fornecedor e o arrematante é consumidor, sendo o leiloeiro integrante da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecedores (STJ, AgInt no REsp XXX/MT; STJ, REsp 1.234.972/RJ Rel. Min. Nancy Andrighi).
(b) A responsabilidade do leiloeiro é objetiva, decorrente do art. 14 do CDC, sendo irrelevante a análise de dolo ou culpa quando comprovado o defeito na prestação do serviço (STJ, AREsp 2.441.840).
(c) A cobrança indevida, acompanhada de ameaça de negativação, transcende o mero dissabor e configura dano moral passível de indenização, por expor o consumidor a situação de constrangimento e pressão psicológica (STJ, Súmula 297 c/c art. 42 do CDC).
Dos Pedidos
Ante o exposto, no exercício do meu direito de consumidor e com base na legislação e jurisprudência acima, exijo:
O cancelamento imediato e a baixa definitiva do suposto lance 300626BRA Lote 22 nos sistemas da Vip Leilões e Hastavip;
A retirada de qualquer notificação de cobrança, protesto, negativação ou apontamento em meu nome junto a qualquer órgão de proteção ao crédito;
O compromisso formal por escrito, em até 5 dias úteis, confirmando que não há débito, restrição ou pendência em meu nome decorrente deste evento;
A correção da falha de segurança no sistema de lances da plataforma, para que outros consumidores não sejam submetidos ao mesmo problema.
Ressalvo, desde já, meu direito de:
Propor ação indenizatória por danos morais e materiais em face da Vip Leilões e Hastavip, com fundamento nos arts. 14, 42 e 6 do CDC, cumulados com os arts. 186 e 927 do Código Civil;
Reclamar junto ao PROCON e à Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) ;
Representar ao Ministério Público para apuração de danos coletivos, considerando o padrão reiterado de conduta já documentado;
Exigir a devolução em dobro de qualquer valor que venha a ser indevidamente cobrado ou pago, na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC.
A Vip Leilões e a Hastavip não podem transferir ao consumidor o ônus de falhas no seu próprio sistema de informática. Se o site registrou um lance que não foi dado, o defeito é do serviço prestado e a responsabilidade é de quem o presta.
Aguardo providências imediatas.