Reclamação em réplica

Em réplica

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Niterói - RJ

16/09/2024 às 11:57

ID: 197489455

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Em 31/07/******* arrematei um veículo no leilão da 16 Vara Cível do RJ, através do Leiloeiro Jonas Rymer. Como o veículo não foi entregue a arrematação foi cancelada e o valor pago foi devolvido SEM A COMISSÃO DO LEILOEIRO. Solicitei ao leiloeiro, mas nenhuma atitude. Me dirigi a 16 Vara Cível para que determinasse ao leiloeiro a devolução dos valores. A mesma informou nada poder fazer pois eu tinha que solicitar através de petição para anexar aos autos. Fiz a petição e voltei dias após mas disseram que não poderiam receber. Contestei mas informaram que era processo eletrônico e que teria que contratar um advogado para tal. Achei absurdo ter que PAGAR A UM ADVOGADO PARA TER MEU DINHEIRO DE VOLTA. Depois de tantas idas e vindas para devolução dos valores agora ainda tenho que solicitar a devolução do meu dinheiro SOMENTE ATRAVÉS DE ADVOGADO QUE COM CERTEZA ME COBRARÁ. PROVAVELMENTE, O VALOR DA DEVOLUÇÃO. . Acredito que a atitude correta do leiloeiro seria a devolução automática do valor que lhe pertence. ABSURDO É POUCO!!! A QUEM RECORRER????

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Resposta da empresa

16/09/2024 às 14:32

Inicialmente, se faz necessário esclarecer que a aquisição do automóvel se deu
através de um leilão judicial, no qual todas as regras estão estabelecidas na
Lei.

Sendo assim, os pedidos deverão ser endereçados ao processo e os mesmos
serão analisados pelo Juiz, que dará ou não provimento, de acordo com a
previsão legal.

Por outro lado, deve ser ressaltado que o Leiloeiro é o profissional que realiza
os leilões judiciais. Ocorre que tal auxiliar do juízo não tem qualquer poder de
decisão, lhe sendo vedado deliberar sobre as questões processuais.

Portanto, em caso de desistência de arrematação, o arrematante deverá fazer
todos os requerimentos no processo onde o leilão ocorreu, através de petição.
Inclusive, o Sr. reclamante já constituiu um advogado nestes autos e o mesmo
solicitou o desfazimento do leilão, o que foi prontamente deferido pelo Juízo.

Porém, o Juízo não determinou a devolução, sendo certo que este não é o
canal para deliberar sobre o assunto, mas sim o Juízo competente.

Entretanto, o Leiloeiro não pode, por si mesmo, tomar uma medida relativa ao
processo sem a determinação do Juízo, tendo em vista que trata-se de leilão
judicial.

Att,
Equipe Rymer Leilões
*******/*******

Réplica do consumidor

16/09/2024 às 16:06

A Arrematação do leilão foi CANCELADA. Logo os valores deverão ser devolvidos INTEGRALMENTE.

Réplica da empresa

16/09/2024 às 16:19

Como já devidamente orientado ao reclamente através de todos os contatos realizados conosco, os pedidos deverão ser endereçados ao processo e os mesmos serão analisados pelo Juiz, que dará ou não provimento, de acordo com a
previsão legal.

Orientamos que consulte seu advogado.

Réplica da empresa

16/09/2024 às 16:24

Como já devidamente orientado ao reclamente através de todos os contatos realizados conosco, os pedidos deverão ser endereçados ao processo e os mesmos serão analisados pelo Juiz, que dará ou não provimento, de acordo com a
previsão legal.

Orientamos que consulte seu advogado.

Réplica do consumidor

05/03/2025 às 07:32

Mesmo tendo peticionado através do processo a DEVOLUÇÃO DE COMISSÃO PAGA, NÃO DEVOLVIDA UMA VEZ QUE O LEILÃO FOI CANCELADO DEVIDO A NÃO ENTREGA DO BEM, até o momento nada foi feito. A apropriação dos valores acredito é indevida. Acredito ainda que a comissão deveria ser devolvida automaticamente. INADIMISSÍVEL TER QUE PAGAR ADVOGADO PARA DEVOLVER COMISSÃO PAGA.

Réplica da empresa

10/03/2025 às 13:56

Como já relatado anteriormente ao reclamante através de todos os contatos realizados conosco, os pedidos deverão ser endereçados ao processo e os mesmos serão analisados pelo juiz que determinará ao leiloeiro como deve proceder.

Sugerimos ao reclamante que adquira veículos somente em leilões extrajudiciais, pois o mesmo não está familiarizado aos procedimentos de leilões judiciais.

Orientamos que consulteseuadvogado.

Réplica do consumidor

10/03/2025 às 19:34

A sugestão não justifica a omissão do leiloeiro em não devolver a comissão de leilão cancelado.

Réplica da empresa

11/03/2025 às 11:40

Inicialmente, cabe ressaltar que o leiloeiro sempre orienta que os interessados em participar de leilões judiciais verifiquem, com a devida antecedência, os processos relacionados ao certame.

No caso em tela, o arrematante não seguiu tais recomendações e nem tampouco se atentou ao fato de que tratava-se de um leilão judicial, que possui procedimento diverso dos leilões extrajudiciais.

Sendo assim, todos os requerimentos deverão ser apreciados pelo Juízo, que decidirá as questões envolvidas.

Entretanto, a fim de cooperar com o bom andamento processual, ainda que não haja decisão judicial neste sentido, o leiloeiro esclarece que procedeu, nos autos, à devolução da quantia recebida a título de honorários.

Réplica da empresa

12/03/2025 às 13:52

Informamos que a MM. Juíza proferiu decisão no processo, indeferindo a pretensão do arrematante de devolução dos honorários do Leiloeiro, nos termos a seguir:

Fls. *******. ''indefiro o pedido de restituição da comissão do Leiloeiro o Ônus de eventual revés decorrente da aquisição de bem móvel em praça judicial não recai exclusivamente sobre o Leiloeiro , uma vez que tal negócio jurídico envolve riscos inerentes. Neste sentido, a Jurisprudência deste tribunal: Agravo de Instrumento, ação de despejo c/c cobrança, em fase de execução, arrematação de imóvel, posterior desistência da arrematante, decisão que indeferiu o pedido de devolução da comissão do Leiloeiro, bem como, das demais despesas do edital. Manutenção do julgado, pretensão que está em contrariedade com o ordenamento jurídico. Cabe ao arrematante o pagamento da comissão do Leiloeiro e demais despesas indicadas no edital.


Cabe ressaltar que a respeitável decisão foi fundamentada também com base na vasta jurisprudência. Em vista disto, sugerimos ao RECLAME AQUI que verifiquem antes se as reclamações feitas fazem sentido, tendo em vista que, de acordo com a Lei, não é tudo que é solicitado que poderá ser deferido.