VEÍCULO PROVENIENTE DE MONTA NÃO INFORMADO EM EDITAL

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Leopoldo - RS

18/07/2019 às 10:39

ID: 93391539

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Ref. ao Lote ******* Fiat Linea ******* - Comitente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA (SC) - 21/05/******* 09:00.
"OBSERVAÇÕES: a) Bem no estado em que se encontra. b) Lances ofertados são irretratáveis. c) Fotos meramente ilustrativas. d) Reservamo-nos o direito de erros de digitação."

Adquiri o veículo supracitado, contudo o que não foi informado no Edital realizado pelo leiloeiro, a origem e procedência do veículo. Ou seja "Veículo Recuperado c/ Monta"; segundo informação fornecida pelo atendimento do próprio leiloeiro, eles não precisão divulgar em edital sê há ou não monta em seus veículos loteados, sendo que sê sabe que lotes são divulgados por categorias, Pequena monta, Média monta, Recuperados, Sucatas, Financeiras, Alagamento... OBS: Veículo com "Defeito Oculto" motor Batendo biela não informado, foi por mim realizada a retificação.

Enfim, entrando em contato, ninguém atende o telefonema, dizem que não possuem responsabilidade, a prefeitura dizem que não é de responsabilidade deles, um empurra para o outro.

Fiquem a par que em seu arremate junto ao Site você pode estar levando, sucata ao invés de um veículo no minimo em condições de uso. Não foi a primeira vez, fui arrematar um Peugeot novamente com eles, sorte que estava localizado em Porto Alegre o veículo e consegui realizar a visita, nas fotografias o veículo tudo ok, no Edital não constava nada, contudo o carro estava com a frente literalmente batida. inclusive com diversos estragos em suas laterais.

Solicitei a devolução do veículo arrematado com monta e minha restituição, então começaram com a eximição de culpa, responsabilidade e que eu deveria saber o que eu estava comprando.

Sê consiste em [Editado pelo Reclame Aqui], tal pratica arquitetada pelos Comitentes e Leiloeiros. Como já posto em Artigos Publicados e em leis vigentes; exemplo: https://*******

Já na Esfera da Lei; A Constituição Federal de ******* estabeleceu, em norma de conteúdo programático, a necessidade de tutela dos direitos do consumidor (artigos 5, inciso XXXII, *******, 5 e *******, inciso V). Em obediência a tais ditames magnos, foi editada, em *******, a lei 8.*******, hoje, notoriamente conhecida como Código de Defesa do Consumidor.

Aguardo resolução do ocorrido, para não partimos para o ato litigioso.

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Resposta da empresa

18/07/2019 às 12:02

Prezado Senhor, bom dia.

Conforme orientado ontem 18/07/******* em seu atendimento via Suporte Online da nossa Central de Atendimento informamos que se trata de Edital Público de Leilão da Prefeitura de Itapiranga/SC - Leilão Público Extrajudicial *******/*******, (Registro nº 17.*******), Data Oficial: 21/maio/******* e que conforme informações do próprio Edital que são da obrigação de qualquer licitante, interessado, participante ter ciência absoluta do seu regramento o Município de Itapiranga fez constar dados completos dos bens, em especial, dos VEÍCULOS os dados do prontuário veicular com Placa e Renavam onde nada constava registrado sobre o veículo até a ocasião do Pregão Extrajudicial.

De toda a sorte, o mesmo supra referido Edital mencionava em destaque no seu ITEM 4 - Das Condições da Venda: ... Os bens/lotes serão vendidos a quem maior lance oferecer, em moeda nacional, reservando-se ao Comitente/Vendedor, o direito de liberar ou não, bem como, retirar, quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do leiloeiro. O interessado declara ter ciência de que o Comitente/Vendedor, o Leiloeiro Público e a Plataforma Online de Leilões não garantem a regularidade mecânica, motor, elétrica, eletrônica ou hidráulica dos bens deste Leilão, bem como de suas peças e componentes. Por isso, deverão verificar as suas condições in loco, pois não poderão alegar posteriormente, qualquer desconhecimento, acerca de suas características ou do estado de conservação do bem adquirido. A venda será celebrada em caráter AD CORPUS, ou seja, não cabendo ao adquirente reclamar ou alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação dos bens/lotes deste Leilão, não lhe sendo possível pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço, em nenhuma hipótese.

4.1. - Os bens serão vendidos no estado em que se encontram e é dever do Arrematante/Comprador vistoriar os mesmos com antecipação. As despesas com multas, taxas e impostos geradas até a data do leilão, correrão por conta do Município; as demais despesas como, por exemplo: transferências, emplacamento, fretes serão pagos por conta do Arrematante/Comprador.
4.2. - Não cabem ao Município nem ao Leiloeiro e / ou seus prepostos quaisquer responsabilidades pela identificação de motores (números, plaquetas e outros), bem como peças, acessórios, defeitos ou vícios ocultos, bem como por possíveis erros de impressão em catálogos, anúncios ou outras publicações referentes ao Leilão.
12.8. - Como a todos os interessados é dado o direito de vistoriar os bens a serem vendidos no presente Leilão, os mesmos não poderão alegar, por qualquer circunstância, motivo ou situação, de conhecê-los, nem tampouco ingressar em juízo com Ação Redibitória ou equivalente, a fim de minorar o valor ou pleitear qualquer espécie de indenização. A simples presença e participação no Leilão, já implicam na aceitação deste edital e do estado em que se encontram os bens.
12..9. - O Município e o Leiloeiro não se responsabilizarão por eventuais erros de descrição, impressão, defeitos em veículos, máquinas, equipamentos colocados em leilão. Não cabem a respeito de quaisquer itens, quaisquer reclamações posteriores por parte do (a) Arrematante/Comprador, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, nem direito a reclamação por vícios redibitórios e tão pouco pedir abatimento nos valores.
12.10. - Se o adquirente vencedor desistir da compra, será penalizado conforme o disposto no inciso III, art. 87 da Lei 8.*******/93.
...
. Itapiranga, Estado De Santa Catarina, 15 de abril de *******.
Por fim, o Edital Público que é a baliza e o regramento OBRIGATÓRIO a qualquer participante impõem OBRIGAÇÕES e não somente DIREITOS de se comprar um bem por valor muito abaixo do valor de mercado. É evidente, que todo e qualquer Leilão Público traz riscos e é DEVER do Licitante interessado buscar o levantamento detalhado sobre o bem de seu interesse, tanto em situação física, quanto em situação jurídica. Reiteramos, que o Município de Itapiranga/SC disponibilizou claramente os dados do veículo com Placa, Renavam e Prontuário Veicular do Detran/SC para mostrar a situação do veículo sem em nenhum momento faltar com transparência.

Apesar de todos os registros acima, que descrevem as Obrigações exclusivas da alçada do Interessado Licitante, ainda, em atendimento Online nosso Escritório orientou e deu suporte ao postulante de que faça contato, exclusivamente, com a Prefeitura de Itapiranga/SC que é a Vendedora do Bem e quem forneceu documentos de propriedade regularidade do bem em questão. Ou até mesmo, direcione a Demanda de Reclame Aqui diretamente à Prefeitura de Itapiranga/SC a quem compete solucionar e melhor esclarecer o que de anota.

CONTATOS DA PREFEITURA DE ITAPIRANGA/SC - *******, *******, *******, *******, Horário de Atendimento, Segunda-feira a Sexta-feira 07:30 às 11:30 - 13:00 às 17:00. jFone. (0*******.

Att. Equipe Leiloeiro Público

Réplica do consumidor

18/07/2019 às 12:57

Em contrato citado não menciona nada em relação a divulgação de monta. Então segue para conhecimento jurídico:
SÚMULA VINCULANTE N 32/11 DO STF

Quando o veículo for recuperável do ponto de vista mecânico ou mesmo se não apresentar danos mecânicos de quaisquer espécies (por exemplo, veículo recuperado de [Editado pelo Reclame Aqui] ou furto), a Seguradora comunica a transferência da propriedade ao DETRAN e procede à venda do mesmo no estado em que se encontra. Tal venda é realizada em leilões públicos ou por meio de revendedores especializados em veículos sinistrados, sendo totalmente transparente ao futuro comprador o estado físico do veículo sinistrado que está sendo comercializado. Para que o veículo sinistrado seja legalizado e possa voltar a circular, deve o comprador, após reparar por sua conta os danos eventualmente existentes, submeter o veículo a uma inspeção em órgão autorizado pelo INMETRO, que atestará a sua capacidade técnica de circulação e emitirá o competente Certificado de Segurança Veicular.
Outro sim;
Art. 49 do codigo de defesa do consumidor. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
1 É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente [Editado pelo Reclame Aqui], ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
2 É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
3 Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
4 (Vetado).

Por fim faz-se saber que em seu argumento supracitado, em nenhum momento foi mencionado o fato da Monta e sua notificação aos Órgãos competentes. Não estamos pleiteando reparações em motorização ou algo parecido, pelo contrario, nem mencionaste o fato da desqualificação do veículo para leilão na sua modalidade de monta, em relação a valores inferiores, não se trata ao fato quando estamos mencionando de um lote recuperado/sinistrado;

Consideração final do consumidor

20/07/2021 às 18:16

Sem comentários.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

1