Cobrança indevida de multa em leilão devido a falha técnica

Resolvido
São Paulo - SP
04/03/2025 às 22:58
ID: 211328873
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesParticipei do leilão da Albino Leilões no dia 26/02/*******, dando lances para o lote 96, um Ford EcoSport. Durante o processo, minha internet apresentou instabilidade, o que impediu a atualização correta dos valores na tela. Como resultado, acabei realizando um lance sem perceber que o valor já havia sido superado por outros participantes.
Assim que minha conexão foi restabelecida, percebi que o valor havia ultrapassado os R$6.*******,00, que era o limite do meu orçamento. Imediatamente, entrei em contato com a empresa para relatar o problema e buscar uma solução justa. No entanto, fui informado de que deveria pagar uma multa de 20% pelo cancelamento do arremate.
A situação é injusta, pois não se trata de uma desistência voluntária, mas sim de um erro causado por falha técnica fora do meu controle. Além disso, já presenciei casos em que participantes desistiram do lance em leilões ao vivo e o lote foi recolocado para arremate, demonstrando um tratamento desigual.
Enviei um segundo e-mail tentando negociar um acordo sobre a multa, mas não obtive qualquer resposta. Sou cliente da Albino Leilões desde ******* e sempre mantive um bom relacionamento, o que torna essa situação ainda mais decepcionante.
Caso meu acesso seja bloqueado ou eu seja processado injustamente, tomarei as medidas cabíveis e acionarei os Pequenos Causas para buscar meus direitos. Espero que a empresa reveja essa cobrança e encontre uma solução razoável para o caso.
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Resposta da empresa
05/03/2025 às 10:27
MULTA PELA DESISTÊNCIA DO ARREMATE
Prezado(a) Senhor(a).
Em referência a reclamação, informamos que o caso não se assemelha a uma relação de consumo, acolhida pelo Código de Defesa do Consumidor, mas sim um negócio jurídico de cunho civil, um leilão, disciplinado por lei civil própria, em especial o decreto n 21.*******/32 e alterações do Decreto Lei n 22.*******/33, bem como as disposições do Código Civil e em especial conforme as disposições prévias do Edital do Leilão, posto que o cidadão não compra bens, mas sim adquire por meio de lance livre um lote em leilão à preços menores do que os de mercado.
Constou das condições de venda junto ao edital, que caso a arrematação não se efetive por culpa do arrematante, nos termos do Art. ******* do código civil brasileiro, poderá o leiloeiro cobrar a importância referente a 20% (vinte por cento), sobre o valor dos lotes arrematados a título de arras, valor que visará cobrir as despesas, custos do leilão e comissão do leiloeiro, bem como despesas do comitente vendedor.
Na eventualidade do arrematante do leilão presencial e/ou via internet não observar seu compromisso de compra caberá ao Leiloeiro Oficial designado, se valer da prerrogativa legal dos artigos 39 e 40 do decreto 21.*******, de 19-10-*******, emitindo Certidão com força de título executivo e Letra de Câmbio, Boleto Bancário.
Constou também do Edital que o leiloeiro e a Leilões Albino não se responsabilizará pela falta de requisitos técnicos mínimos necessários, na qual possa impedi-lo da participação em qualquer leilão publicado, ofertar lances e/ou receber mensagens eletrônicas e que a Leilões Albino também não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo causado por motivo de indisponibilidade do serviço, a qualquer título, considerando que os sistemas de computador apresentam instabilidades que independem da ação da empresa.
Atenciosamente.
São José do Rio Preto, 05 de março de *******.
ALBINO LEILOES, GUARDA E TRANSPORTE DE VEÍCULOS LTDA
CNPJ/MF 06.*******.*******/*******82
Réplica do consumidor
05/03/2025 às 11:29
Prezado(a),
Agradeço o retorno, porém, mantenho minha discordância quanto à cobrança da multa de 20%, pois minha situação não configura uma desistência voluntária, mas sim um problema técnico que me impediu de acompanhar corretamente os lances.
Gostaria de destacar alguns fundamentos legais que embasam meu pedido de revisão da penalidade:
1. Princípio da Boa-Fé e Equilíbrio Contratual (Art. ******* do Código Civil)
O Código Civil determina que os contratos devem ser guiados pela boa-fé objetiva e lealdade entre as partes. No meu caso, houve um problema técnico externo que comprometeu minha participação no leilão. Aplicar a multa sem considerar essa circunstância desrespeita esse princípio.
2. Caso Fortuito ou Força Maior (Art. ******* do Código Civil)
A instabilidade na conexão me impediu de acompanhar a atualização dos valores corretamente. Esse evento se enquadra como caso fortuito, uma vez que não tive controle sobre a falha. O artigo ******* do Código Civil estabelece que ninguém pode ser responsabilizado por prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior.
3. Excesso na Penalidade Contratual (Art. ******* do Código Civil)
Mesmo que o edital do leilão preveja a multa de 20%, a lei prevê que penalidades desproporcionais podem ser reduzidas pelo juiz. Considerando que minha intenção nunca foi descumprir o compromisso, mas sim que fui prejudicado por um problema técnico, essa penalidade se torna abusiva.
Além disso, já houve precedentes em que participantes desistiram de arremates em leilões ao vivo e os lotes foram recolocados, sem a imposição da multa. Isso demonstra que há margem para flexibilização e negociação.
Diante disso, reitero meu pedido para que a empresa reveja essa cobrança ou, no mínimo, esteja aberta a um acordo razoável. Caso haja qualquer medida judicial contra mim, tomarei as providências cabíveis e acionarei os Juizados Especiais Cíveis (Pequenas Causas) para contestar a cobrança.
Aguardo um posicionamento justo da empresa.
Réplica da empresa
06/03/2025 às 08:23
Bom dia!
Após análise dos fatos e entendendo a boa fé no esclarecimento do fato, excepcionalmente neste caso estamos declinando o pagamento da multa.
A título de informação, quando no decorrer do leilão existe alguma desistência na compra o lote volta ao pregão, porém são aplicadas as penalidades constantes no edital, pois o fato acaba prejudicando o andamento das atividades e o interessado na compra.
Pedimos para que se atente as condições de venda no edital de leilão, principalmente aos itens abaixo:
4.2 Dada à natureza jurídica e própria do Leilão Público Oficial, os participantes elegem o Foro da
Comarca de São José do Rio Preto-SP, para dirimir todas e quaisquer dúvidas e pendências,
renunciando expressamente a outros, por mais privilegiados que sejam.
4.3 Dada à natureza jurídica do Leilão Público Oficial, regulado pelo Decreto Federal n 21.*******, de 19
de outubro de 1.*******, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei n 22.*******, de 01 de fevereiro de
*******, ficam os participantes cientes de que não se aplicam aos leilões os preceitos do Código de
Defesa do Consumidor, haja vista a inexistência de relação de consumo.
4.4 A falta de pagamento do valor dos lances na forma e prazos estabelecidos neste edital, acarreta
no cancelamento da venda por culpa do arrematante.
4.5 Caso a arrematação não se efetive por culpa do arrematante, nos termos do Art. ******* do código
civil brasileiro, poderá o leiloeiro cobrar a importância referente a 20% (vinte por cento), sobre o valor
dos lotes arrematados a título de arras, valor que visará cobrir as despesas, custos do leilão e
comissão do leiloeiro, bem como despesas do comitente vendedor, e que se efetivará com o uso do
cheque caução emitido pelo arrematante. Na eventualidade do arrematante do leilão presencial e/ou
via internet não observar seu compromisso de compra caberá ao Leiloeiro Oficial designado, se valer
da prerrogativa legal dos artigos 39 e 40 do decreto 21.*******, de 19-10-*******, emitindo Certidão com
força de título executivo e Letra de Câmbio, Boleto Bancário ou ainda a emissão do cheque deixado
como caução no valor previsto nas condições de venda do referido leilão, o que já fica desde já
autorizado pelo usuário arrematante.
4.6 Ficam os arrematantes e demais terceiros cientes de que os bens levados à leilão não pertencem
ao leiloeiro, mas sim aos comitentes vendedores.
Atenciosamente,
ALBINO LEILOES, GUARDA E TRANSPORTE DE VEÍCULOS LTDA
CNPJ/MF 06.*******.*******/*******82
Réplica do consumidor
06/03/2025 às 11:30
Prezados;
Agradeço o retorno e a compreensão quanto aos fatos apresentados. Fico satisfeito em saber que, considerando minha boa-fé e as circunstâncias do ocorrido, a empresa optou por declinar a multa.
Entendo as regras do leilão e as disposições do edital, e reforço meu compromisso em sempre participar com atenção às condições de venda. O ocorrido foi uma situação excepcional, e aprecio a disposição da Albino Leilões em avaliar o caso de maneira justa.
Agradeço novamente pelo atendimento e pela resolução do caso. Espero continuar participando dos leilões com a mesma confiança e transparência que sempre mantive.
Atenciosamente,
Consideração final do consumidor
06/03/2025 às 11:50
Mais uma vez agradeço pela compreensão referente ao meu caso obrigada pela solução do meu problema de forma justa
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10