Arrematei um carro com multas e taxas de responsabilidade do banco, mas banco e leiloeira se recusam a pagar

Em réplica
Juarez Távora - PB
19/05/2026 às 14:09
ID: 249084631
Arrematei um carro pela LEILOES PB do banco SAFRA que veio com *******,29 reais de multa gravíssima da lei seca *******, em junho de *******, que segundo o edital valores acima de R$ ******* reais é responsabilidade do banco. Já reclamei junto ao https://*******, já tentei várias vezes resolver o problema com Leilões PB e o Banco Safra e ninguém quer cumprir com sua responsabilidade. É uma falta de respeito, até uma multa de transferência que o Banco Safra não pagou quando recolheu o carro, eu tive que pagar. Isso mostra que o Banco Safra não trabalha correto, quer jogar o que é de sua competência para o cliente. Leilões PB e Banco Safra paguem as multas, senão terei que acionar a justiça.
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Resposta da empresa
21/05/2026 às 10:22
Bom dia,
O senhor está sendo assistido desde o momento em que entrou em contato conosco. Estamos em contato praticamente todos os dias buscando solucionar o seu caso.
A situação já foi repassada ao banco, que está seguindo conforme previsto em edital. De acordo com a cláusula 12.7.1 do edital do Banco Safra, débitos que venham a surgir após o arremate do veículo, como DPVAT e/ou multas, até o valor de R$ 800,00, são de responsabilidade do comprador/arrematante.
Nos casos em que o valor da multa ultrapassa R$ 800,00, o arrematante realiza o pagamento dos R$ 800,00, conforme conta já encaminhada pelo despachante/banco para que possa realizar o pagamento do valor excedente.
No seu caso, por exemplo, a multa totaliza R$ 3.332,29. Assim, conforme previsto em edital, o banco realizará o pagamento do valor excedente de R$ 2.532,29.
Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Réplica do consumidor
22/05/2026 às 16:06
Srs. a cláusula 12.7.1 do edital do Banco Safra diz que as multas nos valores de até
R$ 800,00 é de responsabilidade do arrematante, mas as multas somadas chegam ao montante de R$ 3.332,29 e no edital não diz que se o valor for superior a R$ 800,00 o arrematante terá que pagar essa quantia e o Banco pagar a diferença. É preciso que essa informação esteja lá no edital para que o arrematante possa ficar ciente. Então mude a claúsula 12.7.1 do edital para entendimento do arremtante.
Réplica da empresa
20/06/2026 às 11:11
Bom dia,
Informamos que todos os esclarecimentos e orientações referentes ao caso foram prestados por meio dos nossos canais oficiais de atendimento, passando o posicionamento repassado pelo banco.
Estaremos encaminhando a solicitação para a gerência responsável, a fim de avaliar a possibilidade de revisão da referida cláusula.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Equipe Leilões PB
Réplica do consumidor
22/06/2026 às 23:20
Espero que a empresa reveja essa claúsula e resolva a minha situação em relação à quitação das multas pendentes.