Negativação Indevida Solicitação de Exclusão Imediata do Nome dos Cadastros de Inadimplentes

Respondida
Goiânia - GO
08/07/2026 às 06:43
ID: 253367171
À Leilões PB,
Venho, por meio desta, apresentar reclamação formal em razão da negativação indevida realizada em meu nome, no valor de R$ 8.309,02, vinculada à Melo Leilões PB.
Participei de um leilão promovido por essa empresa, no qual realizei lances e adquiri dois veículos em condição de venda condicional, modalidade em que a efetivação da arrematação depende da aprovação do comitente vendedor.
Entretanto, a empresa não informou o resultado da análise em tempo hábil, tampouco realizou comunicação clara e adequada acerca da eventual aprovação da venda. Durante todo o período, permaneci sem qualquer confirmação oficial sobre a liberação dos veículos.
Somente no último dia do prazo recebi uma mensagem, que sequer informava de forma clara a aprovação da venda, mas já comunicava o cancelamento da negociação, impossibilitando qualquer providência de minha parte.
Dessa forma, não houve transparência nem comunicação adequada por parte da leiloeira, sendo manifestamente indevida qualquer cobrança decorrente desse procedimento, muito menos a inclusão do meu nome nos cadastros de inadimplentes.
Diante do exposto, solicito a imediata retirada do meu nome dos órgãos de proteção ao crédito (Serasa), sem qualquer cobrança ou penalidade, uma vez que a situação decorreu exclusivamente da falha na comunicação e na condução do procedimento pela própria empresa.
Caso a negativação não seja cancelada imediatamente, adotarei as medidas administrativas e judiciais cabíveis para resguardar meus direitos, inclusive pleiteando eventual indenização pelos prejuízos decorrentes da negativação indevida.
Aguardo manifestação e solução imediata.
Atenciosamente,
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Resposta da empresa
28/07/2026 às 16:52
Prezado Sr. Rafael.
Lamentamos a sua insatisfação e agradecemos a oportunidade de esclarecer os fatos.
Conforme nossos registros, no leilão realizado em 29/05/2026, o senhor ofertou lances para os lotes 01 e 04, os quais permaneceram em condicional, ou seja, sujeitos à aprovação da seguradora (comitente), conforme previsto no edital do leilão.
Em razão do leilão ter ocorrido na sexta-feira, o prazo para manifestação da seguradora passou a contar em dias úteis. O edital estabelece o prazo de até 72 horas úteis para que o comitente se manifeste quanto à aprovação ou não da proposta.
No dia 01/06/2026, às 10h32, informamos que os lotes permaneciam em condicional e que aguardávamos o posicionamento da seguradora. Na mesma oportunidade, solicitamos o pagamento correspondente a 10% do valor de cada lote, procedimento adotado para assegurar a reserva dos bens durante a análise da proposta. Também esclarecemos que, caso a seguradora não aprovasse os valores ofertados, esse montante seria integralmente restituído. Entretanto, o pagamento não foi realizado.
Em 02/06/2026, às 09h51, informamos novamente que ainda aguardávamos a manifestação da seguradora. Não houve retorno por parte do senhor.
Já em 03/06/2026, às 08h53, encaminhamos a comunicação informando a aprovação da seguradora, bem como os valores para prosseguimento da arrematação.
Somente em 05/06/2026, o senhor informou que havia optado por adquirir veículos em outro leilão em razão do tempo de resposta da venda condicional.
Destacamos que, durante todo o processo, o senhor foi devidamente informado de que os dois lotes permaneciam vinculados ao seu CPF enquanto aguardavam a manifestação da seguradora, não havendo qualquer cancelamento da negociação por parte da Leilões PB antes da aprovação do comitente.
Dessa forma, a desistência ocorreu após a aprovação da venda condicional, caracterizando descumprimento das condições previstas no edital.
Conforme dispõe a Cláusula 8.5 do Edital, as vendas realizadas durante o leilão são irrevogáveis e irretratáveis. Em caso de desistência durante ou após o leilão, o arrematante fica sujeito à multa contratual prevista no edital, além das demais consequências nele estabelecidas, inclusive a suspensão cadastral e as medidas cabíveis para cobrança.
A Leilões PB conduziu todo o procedimento em conformidade com as regras do edital, mantendo o arrematante informado sobre o andamento da venda condicional e cumprindo os prazos previstos para manifestação do comitente.
Reafirmamos nosso compromisso com a transparência, o cumprimento das normas editalícias e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Equipe Leilões/pb.