Cobrança indevida após lance não validado e negativação

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Luís Eduardo Magalhães - BA

27/03/2026 às 14:13

ID: 244510423

Ofertei um lance na empresa, porém minha documentação não estava validada e aí não aceitaram o lance. Porém, foram lá e me negativaram. Foi o que eu tinha que pagar uma taxa? Como é que eles aceitam lance sem estar com a documentação válida?

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Resposta da empresa

04/04/2026 às 08:54

Prezado Ailton, agradecemos seu contato,

Acusamos o recebimento de sua reclamação em 27/03/2026, na qual o senhor realiza queixa sobre multa aplicada pela desistência/cancelamento do bem arrematado.

A Leilo está há 35 anos no mercado atendendo as principais instituições financeiras e seguradoras do país. Trabalhamos com seriedade e transparência com nossos clientes e temos uma rigorosa política interna de ética e segurança.

Foi averiguado por nossa equipe e restou constatado que o senhor ofertou lance e arrematou o bem correspondente ao lote 05 do leilão ocorrido em 26/11/2025. Logo após, não realizou o pagamento do bem no prazo previsto nas Normas/Edital do leilão.

Deixamos evidente no Edital às normas de participação do leilão, conforme segue:

08 - DAS PENALIDADES E COBRANÇA EM CASO DE DESISTÊNCIA (ARREMATE SEM PAGAMENTO NO PRAZO PREVISTO) O não pagamento pelo (a) arrematante do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão/data da aceitação, poderá, ao critério do Leiloeiro e independentemente de notificação prévia, configurar desistência ou arrependimento por parte do (a) arrematante.
Parágrafo Primeiro - Configurada a desistência ou o arrependimento, o (a) arrematante fica obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance ou proposta efetuada, além de ter que pagar também, o percentual de 10% (dez por cento) do valor do lance ou proposta efetuada destinado, a título de multa.
Parágrafo Segundo Para recebimento dos valores acima, poderá o Leiloeiro emitir título de crédito (boleto bancário) para a cobrança de tais valores, o qual será encaminhado para o arrematante no email cadastrado por este no sistema LEILO.
Parágrafo Terceiro Em caso de inadimplência do referido título (boleto bancário) com prazo de vencimento de 05 (cinco) dias, poderá o Leiloeiro Oficial, independente de notificação prévia, proceder com o protesto, bem como a inclusão dos dados cadastrais do (a) arrematante junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA e outros), fato este desde já autorizado pelo (a) arrematante.
Parágrafo Quarto Além dos atos acima, poderá o Leiloeiro Oficial proceder com a execução do referido crédito, reconhecendo o (a) arrematante a liquidez, certeza e exigibilidade da dívida correspondente a soma do percentual de 15% (quinze) por cento sobre o valor do lance arrematado objeto do Boleto Bancário.
Parágrafo Quinto - A inadimplência também poderá, a critério do Leiloeiro, tornar o (a) arrematante impedido (a) de participar em outros leilões, impedimento este que permanecerá até a quitação integral dos valores em aberto.
Parágrafo Sexto - A referida cobrança extrajudicial e/ou judicial se fará acompanhar de simples memória de cálculo do valor devido, acrescido de correção monetária calculada com base no CDI e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da dívida.
Parágrafo Sétimo - A exclusivo critério do Leiloeiro Oficial, o crédito em questão poderá ser cedido a terceiros, independentemente de notificação prévia ao (a) arrematante.

Outrossim, no momento do leilão o leiloeiro comunica aos arrematantes a importância de confirmar o arremate do bem e realizar o pagamento.

Frisamos sempre a importância de ler atentamente o Edital, pois lá se encontra todas as normas de participação, os participantes não podem simplesmente arrematar o bem e não realizar o pagamento no prazo previsto, isso geraria uma série de complicação/prejuízo para o leilão e para o comitente.

Sendo assim, a cobrança pela multa é devida.

O Leilão segue todas a normas previstas no Edital de Regulamento do Leilão de veículos.

Nos colocamos à disposição para negociar a dívida e quaisquer novos esclarecimentos.

#Leilo
#PaixãoporLeilão

Réplica do consumidor

05/04/2026 às 17:09

está expresso nas normas de vocês, que para receber o lance, tem que estar com toda documentação aprovada por vocês, por que aceitaram o lance e solicitaram documentação?
Então vocês estão usando de má fé para em cobrar um valor se a documentação não estava correta.