Multa indevida por atraso na transferência e tratamento desrespeitoso na Leilo Master

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Goiânia - GO
24/10/2025 às 14:30
ID: 230177285
Multa indevida por atraso na transferência e tratamento desrespeitoso Leilo Master
Adquiri uma motocicleta Honda/CG 160 Titan, placa *****, no leilão da Leilo Master.
O site da empresa informava que o documento (CRV/DUT) estaria disponível para retirada em 22/10/2025, porém a entrega ocorreu com atraso significativo, mesmo após diversas tentativas de contato.
Durante esse período, o DETRAN emitiu multa por atraso na transferência, embora o atraso tenha ocorrido por responsabilidade exclusiva da empresa, que não cumpriu o prazo anunciado.
Além disso, o atendimento foi desrespeitoso e humilhante: durante contato telefônico com uma funcionária, fui chamado de [Editado pelo Reclame Aqui] ao questionar a divergência entre as informações do DETRAN e as fornecidas pela Leilo Master.
Também houve descaso e ironia de outros funcionários no local, o que gerou profundo constrangimento, sendo dito inclusive que o banco vendedor poderia fazer busca e apreensão pela falta de transferência, o que considero uma forma de ameaça.
Diante disso, requeiro:
Ressarcimento integral do valor da multa aplicada pelo DETRAN, em razão do atraso na transferência, uma vez que o consumidor não teve culpa pelo descumprimento de prazo;
Transferência dos pontos da infração para a CNH do responsável pela informação incorreta e pelo atraso no processo;
Indenização por danos morais, diante do constrangimento, do tratamento inadequado e da negligência no atendimento;
Retratação formal e adoção de medidas corretivas junto à equipe de atendimento, a fim de evitar novas ocorrências com outros consumidores.
Anexo comprovantes do DETRAN, conversas com a funcionária e capturas de tela do site da empresa contendo a data de previsão do documento (22/10/2025).
Conforme o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados por falhas na prestação do serviço.
O art. 6, incisos IV e VI, assegura o direito à reparação de danos materiais e morais.
Além disso, o art. 39, inciso V, proíbe que o consumidor seja onerado por falhas imputáveis ao fornecedor.