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São Paulo - SP

19/05/2026 às 12:23

ID: 249070847

Este escritório é responsável pela administração das cobranças condominiais relativas à unidade de minha propriedade atualmente locada.

Ocorre que a inquilina deixou de efetuar o pagamento das cotas condominiais e, quando fui notificada acerca do inadimplemento, em *****, solicitei ao escritório a memória discriminada dos débitos existentes, a fim de compreender a composição da dívida. Entretanto, foi encaminhado apenas um print contendo valores genéricos, sem qualquer formalidade ou detalhamento adequado.

Na qualidade de proprietária da unidade, orientei expressamente o escritório a não celebrar qualquer acordo com a inquilina, tendo em vista que esta já se encontrava em processo de desocupação do imóvel, circunstância que tornava evidente o elevado risco de inadimplemento das parcelas eventualmente pactuadas.


Contudo, em desrespeito à orientação expressamente fornecida pela proprietária, o escritório celebrou acordos diretamente com a inquilina, os quais posteriormente não foram cumpridos.

Diante do inadimplemento das parcelas acordadas, o escritório passou a direcionar integralmente a cobrança à proprietária da unidade. Novamente solicitei a composição detalhada dos valores pendentes, com o objetivo de compreender a origem da dívida e promover sua regularização. Porém, até o presente momento, não recebi a memória discriminada dos débitos, tampouco obtenho retorno às mensagens encaminhadas ao escritório.

O atendimento prestado revela-se extremamente insatisfatório, tanto pela ausência de transparência e comunicação adequada, quanto pela condução técnica inadequada do caso, inclusive com adoção de medidas contrárias às orientações expressamente fornecidas pela proprietária.

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Resposta da empresa

20/05/2026 às 21:03

Olá, Sra. Joseane.
Agradecemos o contato e lamentamos que a experiência não tenha correspondido às suas expectativas. Gostaríamos de contextualizar os fatos com precisão.
Sobre o relatório discriminado: reconhecemos que o detalhamento completo, conforme solicitado, deveria ter sido enviado anteriormente foi uma falha pontual no atendimento. Porém, um relatório foi encaminhado contendo os dados do acordo e os débitos que o compõem cotas condominiais vencidas de 10/12/2025 a 16/03/2026 e as tratativas foram acompanhadas ao longo de todo o processo.
Sobre o acordo com a inquilina: o parcelamento celebrado foi devidamente comunicado, com acompanhamento de cada etapa, incluindo o aviso sobre o pagamento da primeira parcela. O acordo estava sendo regularmente cumprido, garantindo os interesses do condomínio e da sua unidade. A rescisão do contrato com a inquilina é uma circunstância que foge ao nosso controle, porém, desde o primeiro momento em que fomos acionados, buscamos atender prontamente e conduzir o caso até sua resolução completa.
Sobre as cobranças: as mensagens recebidas foram disparos automáticos gerados pelo sistema em razão de um cadastro desatualizado não houve qualquer intenção de responsabilizar a Sra. Joseane pelo débito da inquilina. Assim que identificamos a situação, o cadastro foi corrigido.
Como forma de reconhecer o transtorno causado pelas falhas no atendimento, o escritório ofereceu um desconto sobre os honorários devidos, proposta que foi aceita e já quitada, encerrando esta tratativa de forma amigável e satisfatória para ambas as partes.
Reiteramos nosso compromisso com a melhoria contínua do atendimento e agradecemos a oportunidade de resolver esta situação diretamente.
Atenciosamente, Lelis & Aquino Sociedade de Advogados.