Propaganda Enganosa, Produto com Defeito e Retenção Indevida de Amortecedores - Lelo Suspensões

Não respondida
Catalão - GO
08/05/2026 às 14:54
ID: 248107635
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL: Propaganda Enganosa, Vício Oculto e Retenção Indevida de Produto - Lelo Suspensões
À LELO SUSPENSÕES,
A presente reclamação serve como Notificação Extrajudicial prévia ao ajuizamento de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais no Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
No dia *****, foi realizada a compra de um jogo de amortecedores para um veículo Ford Fusion através do Mercado Livre (Nota Fiscal anexa aos autos da tratativa). Ocorre que a empresa cometeu grave infração consumerista, configurando os seguintes ilícitos:
PROPAGANDA ENGANOSA (Art. 37, CDC): O anúncio prometia peças originais. Foram entregues peças de marca desconhecida e recondicionadas, que imediatamente apresentaram defeito de funcionamento (falta de estabilidade e "pancadas" de fim de curso por não suportarem o peso do veículo), colocando em risco a segurança. O problema só foi sanado em ***** com a substituição por peças genuínas.
INTERRUPÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL (Art. 26, 2, I, CDC): A reclamação e o pedido de devolução foram abertos no dia *****, rigorosamente dentro do prazo de garantia de 6 meses fornecido pela empresa (que se encerraria em *****). Foram enviados fotos e vídeos comprobatórios via WhatsApp, conforme orientação da própria Lelo. Pela lei, a reclamação formulada obsta a decadência da garantia.
BARREIRA ILEGAL E COBRANÇA ABUSIVA DE FRETE (Art. 18, CDC): A empresa recusou-se a fornecer o código de logística reversa, exigindo que o consumidor arcasse com o frete de devolução de um produto defeituoso e enganoso. Esta exigência ilegal, somada a problemas de saúde familiar e financeiros (força maior), impossibilitaram o envio imediato. As peças foram remetidas via PAC em *****, às custas do consumidor.
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E APROPRIAÇÃO (Art. 884, CC): Após receber as peças, a empresa enviou resposta no dia de hoje negando o reembolso sob a [Editado pelo Reclame Aqui] alegação de "garantia expirada", ignorando o chamado aberto em setembro. Pior: a empresa reteve os amortecedores. Reter o valor pago e o produto configura enriquecimento ilícito.
EXIGÊNCIA:
Requer-se o imediato reembolso integral do valor pago pelo produto, acrescido do valor gasto com o frete de devolução (PAC), no prazo máximo de 48 horas.
O silêncio ou a manutenção da recusa implicará no ajuizamento da demanda judicial cabível no TJGO, onde, além da restituição em dobro dos valores, será pleiteada indenização por danos morais pelo transtorno, quebra de confiança, risco à integridade física por venda de peça de suspensão recondicionada e retenção indevida de bens.
No aguardo de providências imediatas.
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Advogado - OAB/MG *****