Cobrança indevida após desocupação de imóvel com problemas estruturais pré-existentes

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Maringá - PR

26/05/2026 às 12:49

ID: 249717301

Desocupei um imóvel administrado pela LÉLO IMÓVEIS em Maringá/PR após comunicar formalmente diversos problemas estruturais durante a locação, incluindo infiltrações, vazamentos e defeitos já reconhecidos pela própria imobiliária.

Antes da entrega das chaves:

* realizei limpeza com empresa especializada;
* executei diversos reparos;
* enviei fotos e vídeos comprovando os serviços realizados;
* regularizei e quitei pendências de água;
* formalizei toda comunicação por e-mail.

Mesmo assim, meses após a desocupação, surgiram cobranças superiores a R$ 5 mil, contendo diversos apontamentos genéricos, sem laudo técnico independente, sem comprovação individualizada dos supostos danos e incluindo itens relacionados a desgaste natural e problemas estruturais previamente comunicados.

Além disso:

* a imobiliária não apresentou memória de cálculo da cobrança de água;
* parte dos itens cobrados sequer constavam claramente na vistoria;
* e continuam mantendo cobranças vinculadas ao seguro-fiança/CredPago mesmo após a desocupação do imóvel e existência de novo ocupante no endereço.

Formalizei impugnação completa das cobranças, solicitando:

* laudos técnicos;
* fotografias integrais;
* comprovação dos danos;
* memória de cálculo;
* e suspensão das cobranças até análise adequada da controvérsia.

Até o momento, não houve enfrentamento objetivo dos principais pontos levantados.

Deixo registrada minha insatisfação com a condução do caso e aguardo solução administrativa adequada, transparente e compatível com a legislação aplicável, especialmente a Lei do Inquilinato e o Código de Defesa do Consumidor.

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Resposta da empresa

28/05/2026 às 10:14

Prezado Sr.Raphael,

Lamentamos que o senhor tenha essa percepção da condução do caso.
Reforçamos, contudo, que esta imobiliária vem tratando a situação com a devida atenção, dentro dos procedimentos internos, os quais são definidos pela administradora, a fim de garantir segurança e isonomia no atendimento de todas as partes envolvidas.

A nossa empresa jamais faltou com os deveres de transparência, zelo e lealdade, tendo prestado todos os esclarecimentos necessários ao longo do seu processo de locação e desocupação do imóvel, e, por essa razão, precisamos esclarecer o andamento do processo, relembrando o histórico dos fatos:

No dia 07/03/2026 recebemos o aviso de desocupação do imóvel.
No dia 14/04/2026 foi realizada a vistoria final, acompanhada pelas partes, ficando o locatário ciente dos reparos a serem executados. No dia 16/04/2026 deu-se a devolução das chaves com a execução parcial dos reparos.
No dia 24/04/2026 foi realizada a conferência, por nossa equipe, dos itens executados no imóvel e finalmente na data de 18/05/2026 foi encaminhado o relatório final com a especificação dos débitos e orçamentos, portanto, não é correta a informação de que meses após a desocupação surgiram cobranças supostamente indevidas, ao contrário, todos os atos foram praticados de forma tempestiva.

De posse do relatório final dos débitos, o senhor apresentou contestação à cobrança, alegando de forma genérica desgaste natural e danos estruturais. Nenhum item da cobrança foi especificamente impugnado. Ato contínuo, os pontos levantados em sua contestação foram esclarecidos e os documentos comprobatórios foram devidamente apresentados, isso inclui os laudos das vistorias inicial e final com fotos detalhadas, além dos orçamentos, disponibilizados cada qual em suas respectivas fases.

Ocorre que, o senhor manifestou insatisfação pelos documentos apresentados, exigindo laudo técnico independente para os itens em cobrança, porem essa exigência não possui base jurídica, legal ou contratual, além de onerar excessivamente a rescisão contratual.

No nosso ordenamento, todos os meios de prova lícita são admitidos. Portanto, não é exigível um laudo técnico para a apuração ou reparação de danos causados ao imóvel. As vistorias com fotos e os orçamentos comerciais são provas suficientes e adequadas para demonstrar o real estado do bem. Eles também justificam de forma clara os valores necessários para os reparos. Veja, esses esclarecimentos já foram detalhados anteriormente ao senhor, não tendo essa imobiliária faltado com o dever de manter a clareza, transparência e informação.

Vale ainda mencionar que os seus apontamentos sobre o problemas estruturais e desgaste natural foram adequadamente avaliados por nossa equipe.
Porém, a análise dos danos constatados indica que os itens cobrados decorrem diretamente da falta de manutenção preventiva do dia a dia. As manutenções dessa natureza são de total responsabilidade do inquilino durante o período de locação, conforme determina expressamente o Artigo 23, incisos II e V, da Lei do Inquilinato (Lei n 8.245/91). A legislação deixa claro que o locatário deve cuidar do imóvel como se fosse seu e realizar a imediata reparação dos danos provocados pelo uso, evitando danos ao imóvel, estando, pois correto o procedimento dessa imobiliária.

Sobre a taxa da Sanepar, foi cabalmente esclarecido que a cobrança corresponde ao valor mínimo obrigatório do período da sua locação, portanto de sua responsabilidade, servindo a própria fatura oficial da Sanepar, como memória de cálculo exata do consumo, não existindo a necessidade de apresentação de planilha de cálculo.

Por fim, a manutenção da seguradora decorre do estrito cumprimento de deveres e obrigações contratuais que esta imobiliária possui junto à parceira de garantia locatícia, sob pena de perda do direito de cobertura.
Assim, com base nos esclarecimentos prestados, reforçamos que este caso segue rigorosamente nossos procedimentos internos e permanecemos à disposição para dialogar e encontrar uma solução conjunta, equilibrada e satisfatória para as partes.

Desta forma nos colocamos a disposição
Equipe Lélo Imóveis

Consideração final do consumidor

30/06/2026 às 09:31

Não resolveram e nem tentaram resolver o problema.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

01/07/2026 às 18:10

Prezado Sr. Raphael,
Refutamos integralmente a alegação de que esta administradora se manteve inerte ou que não buscou a resolução do caso. Tal afirmação não condiz com a realidade fática e documental dos atos praticados no processo de rescisão contratual.
Em derradeira resposta aos seus questionamentos, comunicamos, formalmente, em 16/06/2026, que sua contestação havia sido rejeitada, prosseguindo a imobiliária com a abertura do sinistro para a cobrança dos valores pendentes diretamente da seguradora, a qual esta ciente de sua contestação e de posse de todos os documentos relativos à rescisão, portanto, o senhor sempre esteve devidamente informado.
Para o bem da verdade, o que verifica no presente caso é o inconformismo de V.S. em razão da manutenção da cobrança dos danos que foram causados ao imóvel. Porém cobrar os danos existentes é lícito direito do locador, haja vista que os referidos danos não guardam nexo de causalidade com as patologias estruturais genericamente alegadas pelo senhor, conforme demonstrado após a minuciosa analise de sua contestação.
Assim, compreendemos que a situação possa lhe gerar insatisfação; contudo, a manifestação de inconformismo por parte de V.S. não autoriza a divulgação de afirmações dissociadas da realidade dos fatos.
Esta imobiliária reitera a lisura de seus atos, todos pautados na legalidade, e informa que o caso segue o rito contratual padrão junto à garantia locatícia.
Por fim, permanecemos à disposição para dar continuidade à condução do caso de forma respeitosa, técnica e conciliatória, buscando a melhor solução possível para todos os envolvidos.
Atenciosamente,
Equipe Lélo