Cobrança indevida de multa rescisória após cumprimento de fidelidade em contrato com a Leme Forense

Respondida
Feira de Santana - BA
27/05/2026 às 16:30
ID: 249859047
Tenho enfrentado enorme desgaste com a empresa Leme Forense em razão de cobrança manifestamente indevida e abusiva.
Foram contratados os serviços da empresa mediante cláusula de fidelidade de 12 meses, período que foi integralmente cumprido. Mesmo assim, ao solicitar o encerramento contratual, fui surpreendido com cobrança de multa rescisória, apesar de a própria empresa reconhecer, por escrito, que os contratos atuais sequer mantêm mais esse modelo cumulativo de fidelização e penalidade.
Ou seja: a própria empresa admite que revisou suas cláusulas contratuais em razão de problemas relacionados ao modelo anteriormente utilizado, mas insiste em cobrar consumidores que firmaram contratos antigos, ainda que a fidelidade já tenha sido totalmente cumprida.
Além disso, durante as tratativas:
houve suspensão do serviço;
insistência em cobrança integral;
ausência de solução objetiva;
respostas evasivas;
prolongamento desnecessário da resolução.
A situação se agrava porque a empresa sustenta uma espécie de fidelização eterna, incompatível com os princípios da boa-fé objetiva, equilíbrio contratual e vedação à vantagem excessiva.
Mesmo após diversas tentativas amigáveis de resolução, a empresa permaneceu insistindo na cobrança.
Registro ainda que toda a comunicação está documentada por e-mail.
Minha intenção inicial sempre foi resolver a situação de forma consensual, porém a postura adotada pela empresa gerou enorme desgaste e insegurança contratual.
Aguardo solução definitiva, com:
cancelamento integral da cobrança de multa;
encerramento definitivo do contrato sem penalidades;
confirmação formal de inexistência de débitos.
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Resposta da empresa
28/05/2026 às 18:59
A LEME esclarece que sempre conduziu toda a tratativa de forma transparente, respeitosa e pautada na boa-fé.
As condições inicialmente discutidas decorreram exclusivamente das previsões constantes no contrato firmado entre as partes, regularmente aceito e renovado nos termos pactuados. Em nenhum momento houve intenção de dificultar o encerramento da relação contratual ou gerar qualquer prejuízo ao cliente.
Também esclarecemos que jamais houve reconhecimento, por parte da LEME, de irregularidade ou abusividade contratual. As alterações realizadas nos modelos atuais de contrato decorreram exclusivamente de decisão comercial e estratégica interna da empresa.
Durante as tratativas, inclusive, a LEME flexibilizou as condições inicialmente previstas, buscando uma solução conciliatória e amigável entre as partes.
Por fim, informamos que o cliente já recebeu posicionamento formal detalhado por e-mail, incluindo esclarecimentos adicionais e proposta definitiva para encerramento da demanda.
Seguimos à disposição para conclusão consensual da situação pelos canais oficiais de atendimento.