Fonte de energia subdimensionada obriga limitação de desempenho Lenovo LOQ 15IRX9

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Timbó - SC

21/07/2026 às 14:45

ID: 254470143

Adquiri um notebook Lenovo LOQ 15IRX9, com processador i5-13450HX e placa de vídeo RTX 4050. O produto apresenta um defeito sério de adequação: quando utilizado em cenários de alto desempenho justamente a finalidade para a qual foi projetado e vendido , a bateria vai perdendo carga aos poucos, mesmo com o notebook ligado à energia por meio da fonte original de 170W fornecida pela própria Lenovo.

O atendimento técnico informou que existe um ajuste na BIOS capaz de reduzir essa perda de carga. Ocorre que essa alternativa apenas contorna o problema limitando artificialmente o desempenho do hardware, por meio do controle de TDP (Thermal Design Power). Não é razoável que um equipamento voltado para o público gamer e de alta performance exija que o usuário restrinja o processamento da máquina apenas para evitar que ela descarregue estando conectada à tomada.

Ao somar o consumo de energia da CPU e da GPU operando no limite máximo com o gasto da placa-mãe, da tela e dos periféricos, o total ultrapassa a capacidade de fornecimento contínuo da fonte de 170W que acompanha o produto. Isso evidencia uma falha de projeto e um subdimensionamento da fonte por parte do fabricante.

Amparado pelos artigos 18, 30 e 37 do Código de Defesa do Consumidor, entendo que o produto não corresponde à expectativa legítima de uso nem à publicidade feita na venda. Restringir o desempenho pela BIOS para disfarçar essa insuficiência elétrica caracteriza vício de qualidade, já que reduz o valor e a utilidade do bem adquirido.

Há diversos relatos semelhantes sobre a linha LOQ disponíveis na internet, e a solução técnica apontada para o problema é a troca da fonte de 170W por uma unidade homologada de 230W.

Não aceito a limitação de desempenho por meio da BIOS. Exijo a troca imediata da fonte atual por um modelo de 230W (ou superior), compatível e homologado, de forma a assegurar o funcionamento do produto em sua capacidade total anunciada, sem prejuízo à bateria. Caso isso não seja atendido, exigirei a devolução integral do valor pago, conforme previsto no artigo 18, 1, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor.

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