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Mogi das Cruzes - SP

12/06/2017 às 14:28

ID: 26804089

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Realizei uma compra no 11/01/17, na Unidade de São Miguel, no valor de R$ 7.*******,00 (sete mil reais), parcelados em 10 vezes no Cartão de crédito. Na data da compra, fui com o marceneiro até a referida loja, porém antes de efetuar a compra questionei o vendedor sobre a idoneidade do marceneiro, já que o mesmo me disse ser conhecido da loja. O vendedor Ronaldo afirmou que o marceneiro era um profissional conhecido na loja e confiável e se tratava de um cliente que já havia feito várias outras aberturas de crédito como meu caso e nunca deu problema, ele podia garantir, que como já havia dito eu poderia confiar sem restrições. Três semanas após a compra fui até a marcenaria e tentei fazer contato com o marceneiro sem ter sucesso, fui até a loja para cancelar a compra e reaver meu dinheiro, falei com o gerente, senhor Luiz, que disse para eu não cancelar a compra, pois conhecia o marceneiro, e voltou a afirmar o que o vendedor já havia falado antes de eu efetuar a compra, ou seja, que o marceneiro era de confiança, e ainda me convenceu a não realizar o cancelamento, pois iria entrar em contato com o marceneiro, já que podia garantir que devia ter acontecido algo , feito isso me passou o seu WhatsApp e me pediu para aguardar o seu contato. No mesmo dia o gerente senhor Luiz, entrou em contato comigo, alegando ter falado com o marceneiro e que o mesmo teve problemas pessoais, mas uma vez tornou a afirmar que eu podia confiar no marceneiro, que tudo iria dar certo.
Após várias tentativas tanto com o gerente da loja, quanto com o marceneiro, o serviço não foi realizado, e meu móveis que eram para serem feitos não foram. O gerente me enrolou todo esse tempo, após pagar a 4ª parcela do montante financiado no cartão de crédito, entrei novamente em contato com o gerente Luiz para ver o quanto sobrou do meu crédito, o mesmo como aconteceu todas as vezes que procurei saber sobre o meu crédito, me falou que ia falar com o marceneiro, e sempre me pedia para ficar no aguardo do seu retorno. Eu pergunto, se eu é que efetuei a comprar não seria normal ele me fornecer de imediato o saldo de credito de materiais a ser retirado? Ele como gerente não deveria saber o quanto cada cliente possui de crédito a ser retirado? Qual a necessidade de consultar o marceneiro? Qual o seu interesse, nessa transação, já que o marceneiro não era o responsável pela compra? A postura do gerente configura que ele agiu de má fé desde o início da compra. Somente agora no final do mês de maio fui informada que o crédito havia sido todo utilizado pelo marceneiro. No dia 30/05/17, como o marceneiro não cumpriu com sua parte no contrato de serviço, após várias tentativas conversei pessoalmente com o marceneiro e rompi o contrato, o dinheiro pago como adiantamento do serviço, o mesmo disse que não possui para me devolver, e disse ainda que o dinheiro do material que ele utilizou e retirou no meu crédito na loja, também não tinha como devolver. Fiz novamente contato com a loja, fui pessoalmente no dia 01/06/17 falar mais uma vez com o gerente Luiz, fui informada que ele não se encontrava na loja, fiz contato via WhatsApp com o gerente novamente solicitei o cancelamento da compra realizada no cartão de crédito, somente agora após me enrolar todo esse tempo, garantindo e até mesmo intermediando a continuidade do contrato realizado com o marceneiro e a transação de compra efetuada na loja, é que o gerente Luiz me informou ser impossível cancelar a compra realizada no cartão de crédito. Aproveitei para questioná-lo pois tive indicação da loja, no caso do vendedor Ronaldo a priori e depois do próprio senhor Luiz, digo o gerente, que se negou a cancelar a compra após alguns dias, conforme já explicitado acima os motivos, alegados por ele, os quais foram usados para me convencer a não cancelar a compra e o crédito. Se esses profissionais não tivessem agido de má fé com certeza, eu sequer teria que pedir o cancelamento da compra, pois não teria aberto esse crédito e muito menos mantido por todo esse tempo. Para agravar mais ainda a situação comprovando que tal postura do gerente Luiz é no mínimo duvidosa e suspeita, solicitei ao mesmo a nota fiscal descriminando os materiais, valores e data , de tudo que segundo o mesmo foi retirado pelo marceneiro, fiquei surpresa e indignada quando o gerente Luiz se negou a me fornecer a nota fiscal, a qual como todo cidadão sabe se trata de um direito do consumidor, alegando que o marceneiro não autorizou, ou seja, eu compro, sou enganada e enrolada pelo vendedor e pelo gerente da loja, pago algo que não recebi, devido à falta de profissionalismo do gerente da loja, e ainda tenho que se submeter a receber uma resposta como essa. Qual é o negócio do gerente com o marceneiro? Afinal o todo o crédito em material foi, ou não gasto? Se foi, qual o destino do material que comprei? Qual motivo impede o gerente de me fornecer a nota fiscal?

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Resposta da empresa

14/06/2017 às 15:50

Prezada Sra. Natalia, boa tarde!

Agradecemos seu contato via CLAC, sendo que, ao mesmo tempo prestamos as informações sobre a situação narrada.

Inicialmente importante esclarecer que a Leo Madeiras tem como atividade o comércio varejista de madeiras, máquinas e ferragens, figurando apenas como distribuidora de matéria prima para o mercado de marcenaria. Não há em qualquer de nossas lojas a atividade prestação de serviços de marcenaria, de construção, montagem ou qualquer outra relacionada a móveis ou qualquer outro produto acabado. Diferente de outras redes de planejados, a Leo Madeiras não é produtora, tampouco responsável pela entrega de produto acabado aos consumidores de seus clientes, neste caso, marceneiros.

Dito isto, também não há que se omitir a relação perpetuada entre V.Sa. e seu marceneiro, abaixo descrita:

Em data de 11/01/******* V.Sa. compareceu em nossa Loja situada à Avenida São Miguel, acompanhada de um marceneiro, que coincidentemente é nosso cliente ativo, informando-nos que tinha contratado diretamente os serviços do marceneiro. Insta salientar que, nessa contratação a Leo Madeiras sequer figurou como interveniente anuente, tampouco participou ou recebeu qualquer contraprestação desta contratação. Não temos conhecimento sequer do projeto e/ou móvel contratado por V.Sa diretamente com o marceneiro, razão pela qual não há que se falar em indicação direta da Leo Madeiras, uma vez que esta se consumou antes da data de 11/01/*******, o que é perfeitamente demonstrado.

Mais uma vez, ressaltamos que o marceneiro contratado diretamente por V.Sa. em data anterior à sua visita em nossa loja de São Miguel não foi por nós indicado, uma vez que a Leo Madeiras figura apenas como fornecedora de matéria prima para que este finalize seus projetos.

Pois bem, conforme é de vosso conhecimento, na data da compra, V.Sa. autorizou expressamente que o valor total de R$ 7.*******,00 fosse revertido em crédito em favor do marceneiro por V.Sa contratado, caso em que este estaria autorizado a utilizar e retirar todos os produtos, tanto que o crédito do valor equivalente foi direcionado ao cadastro do marceneiro, sendo este o efetivo detentor, ou seja, V.Sa. assumiu junto à nós a responsabilidade pelo adimplemento do crédito em favor do marceneiro.

Outro fator importante é que, após seu ******* ao nosso gerente (Luiz Fernando) em data de 28/01/*******, fizemos a gentileza de “bloquear” o crédito do marceneiro em nossa base de dados, até sua autorização expressa, uma vez que V.Sa. alegou estar em contato com este, na tentativa de solução, o que de fato foi realizado, sendo que em data de 07/03/******* V.Sa. autorizou nosso Gerente a liberar o crédito em favor do marceneiro, e insistiu em novo contato na data de 17/03/*******, solicitando a liberação do crédito, mais uma vez, por V.Sa. diretamente contratado.

Dessa forma, conforme acima elucidado não vislumbramos qualquer ato que possa evidenciar a Leo Madeiras como responsável pela contratação realizada por V.Sa., pelos seguintes motivos:
a) A contratação dos serviços foi realizada diretamente por V.Sa. sem qualquer participação e/ou indicação da Leo Madeiras;
b) A Leo Madeiras obteve autorização expressa de V.Sa. para proceder com o direcionamento do crédito em favor do marceneiro, e
c) A pedido de V.Sa. o crédito foi disponibilizado ao marceneiro.

Por fim, considerando que as notas fiscais de venda decorrentes do crédito autorizado por V.Sa tiveram como destinatário o marceneiro, somente este poderá autorizar a disponibilização de cópias dessas notas, razão pela qual nossa loja aplicou as normas internas de compliance nesse particular.

Diante de tudo exposto, não vislumbramos qualquer violação ao Código de Defesa do Consumidor, conforme narrado por V.Sa, tampouco qualquer situação que possa evidenciar conduta ímproba de nosso Gerente Luiz Fernando. Ao contrário, pelo que constatamos em nossos arquivos internos, o Sr. Luiz envidou todos os esforços possíveis para atende-la da melhor forma.

Caso tenha alguma dúvida adicional, nós do Departamento Jurídico da Leo Madeiras ficamos à sua disposição para o que for necessário.

Atenciosamente,



Marcos Rodrigues