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Salvador - BA

15/03/2025 às 17:52

ID: 212263531

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No dia *****, comprei o estofado Thor 2,30/MOD 90 veludo 02 Bege mas ele ficou MT grande p minha sala (como a compra é online eu nntive noção do tamanho do estofado que ficou desproporcionou), sendo assim, de imediato, solicitei a troca por um menor. Foi enviado então, dois dias depois (*****) o estofado reclinável Milano 817 veludo bege.
Há uma semana, mais ou menos no dia ***** comecei a sentir um desconforto ao sentar no sofá. Uma lado está afundando enquanto o outro continua confortável, e com a espuma firme. Entrei em contato com a Leo Lar, para informar sobre o ocorrido e fui informada que a garantia são de 3 meses ( mas essa é garantia legal, obrigatória, dessa tenho ciência). Eu questionei a vendedora se conhecia sobre o vicio oculto e pedi p ela conversar com o setor jurídico da loja. A resposta que obtive era que nem o fabricante, nem a loja iriam trocar o produto. Meu estofado tem 10 meses de comprado e está afundando (moro somente com minha esposa, duas pessoas adultas, e passamos o dia inteiro fora de casa e só usamos o sofá a noite e/ou final de semana). Sabe qual foi a sugestão da loja para o meu caso? Que eles me indicariam um estofador de confiança p eu custear o serviço que seria feito. UM ABSURDO!!!

Estou me respaldando na lei do CDC que diz:

"O consumidor dispõe de um prazo de 90 noventa dias para exigir que o vício de um produto durável seja sanado. Este prazo, em caso de vício oculto, começa a fluir a partir do momento em que ficar evidenciado o defeito, tudo em conformidade com o art. 26 , inciso II e 3, do CDC.
Em caso de vício de produto, há solidariedade entre todos os envolvidos com o fornecimento, conforme art. 18 do CDC .
O fornecedor tem o prazo máximo de 30 trinta dias para sanar o vício do produto. Em caso de inobservância deste prazo, o consumidor pode exigir, a sua escolha, a substituição do produto, a restituição da quantia paga monetariamente atualizada ou o abatimento proporcional do preço (art. 18 , 1 , incisos I , II e III , do CDC ). A recusa injustificada do fornecedor em sanar o vício do produto em prazo razoável extrapola a esfera do mero dissabor e configura dano moral indenizável, pois, além de evidenciar o descaso do fornecedor, priva injustamente o consumidor de usufruir do bem que adquiriu."

Estou aqui reivindicando o que é meu de direito. Espero que a Leo Lar faça o conserto ou troca do meu produto que está em perfeito estado de conservação mas está afundando. O estofado está novíssimo e conservado como mostra a foto em anexo.

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