Reclamação sobre plataforma de apostas: Prejuízo de R$ 20.800,00 e solicitação de estorno em 72 horas

Reclamação em réplica

Em réplica

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Belo Horizonte - MG

12/07/2026 às 02:26

ID: 253689591

CONTRANOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - PRAZO PEREMPTÓRIO E INDICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

À

LEON (Leon238.bet)

A/C do Departamento Jurídico e de Compliance/Atendimento

Prezados,

1. Em resposta ao e-mail enviado por esta instituição em 10 de julho de 2026, sob o ticket [#HJBJ-744484], manifesto minha total discordância quanto à ausência de um prazo resolutivo concreto para a apuração dos fatos. Diante da gravidade da situação, a mera orientação de "aguardar" sem previsão de data viola os princípios básicos da boa-fé objetiva e da transparência.

2. Reitero de forma estrita e pormenorizada os fatos: no dia 09 de julho de 2026, fui vítima de uma grave desconformidade operacional/[Editado pelo Reclame Aqui] na plataforma de vossas senhorias, que resultou em um prejuízo material consolidado no montante de R$ 20.800 (vinte mil e oitocentos reais ), decorrente de sucessivos aportes financeiros realizados via Pix.

3. Para fins de registro e futura instrução processual, todas as transações foram devidamente mapeadas, cujo destinatário final e facilitador de pagamento (Gateway) foi a sua parceira comercial direta no Brasil:

Razão Social: GLOBAL PAYMENT RAILS BRAZIL LTDA.

CNPJ: 66.889.565/0001-80

Instituição Bancária de Destino: A55 SCD S.A.

Ressaltasse que a operação vigente é uma grave irregularidade administrativa e potencial [Editado pelo Reclame Aqui] contra a economia popular perante as leis brasileiras.

4. Insta salientar que, perante a legislação consumerista brasileira (Art. 7, parágrafo único, e Art. 25, 1 do Código de Defesa do Consumidor), a operadora da plataforma e seus intermediários financeiros respondem de forma solidária e objetiva pelos danos causados ao consumidor na [Editado pelo Reclame Aqui] de prestação de serviços. Da mesma forma, invoca-se a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no que tange à responsabilidade por [Editado pelo Reclame Aqui]s nas operações.

5.Soma-se à gravidade do fato a expressa violação das políticas de Jogo Responsável e dos mecanismos vigentes . A plataforma negligenciou o dever de segurança e proteção ao consumidor ao permitir e incentivar transações e acessos em conta que deveriam estar preventivamente bloqueados ou restritos por mecanismos de controle de vulnerabilidade, caracterizando flagrante defeito na prestação do serviço (Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor - CDC).

6.Outrossim, ressalta-se que a operação de plataformas de jogos e apostas em território nacional sem a estrita observância das licenças e autorizações vigentes dos órgãos reguladores brasileiros (Secretaria de Prêmios e Apostas / Ministério da Fazenda) configura grave irregularidade administrativa e potencial [Editado pelo Reclame Aqui]. Tais fatos serão formalmente levados ao conhecimento das autoridades fiscalizatórias competentes.

7. Diante do exposto, notifico esta empresa para que realize o estorno integral e imediato do valor de todos os depósitos que totalizam 20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais) para a conta de origem, fixando um PRAZO IMPRETERÍVEL E PEREMPTÓRIO DE 72 (SETENTA E DUAS ) HORAS a contar do recebimento deste e-mail para a devida comprovação do estorno.

8. O silêncio, a resposta genérica ou o não cumprimento deste prazo ensejarão, de forma imediata e sem novos avisos, a adoção das seguintes medidas:

Esfera Criminal: Registro e aditamento do Boletim de Ocorrência perante a Polícia Civil para apuração de [Editado pelo Reclame Aqui], com pedido de rastreamento bancário e denúncia por operação irregular e violação de diretrizes de proteção ao consumidor;

Esfera Cível: Propositura de Ação de Reparação por Danos Materiais e Morais incluindo no polo passivo a LEON, a intermediadora GLOBAL PAYMENT RAILS BRAZIL LTDA. e a instituição financeira A55 SCD S.A., sob o manto da responsabilidade solidária (Art. 7, parágrafo único, do CDC).

A presente comunicação serve como notificação final e inequívoca do esgotamento da via consensual.

No aguardo do comprovante de devolução.

Esperando uma boa fé e atitude da empresa.

Atenciosamente,

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Resposta da empresa

12/07/2026 às 22:38

Agradecemos a sua mensagem, João.

Compreendemos a sua preocupação. Por favor, tenha em conta que nossa marca não está operando atualmente no mercado brasileiro.

Solicitamos que entre em contato com a equipe oficial de suporte pelo email [email protected] e siga as orientações fornecidas, para que o seu caso possa ser analisado e devidamente atualizado.

Agradecemos a sua paciência e compreensão.

Réplica do consumidor

13/07/2026 às 18:12

A resposta oferecida por esta plataforma gerada de forma nítida por um sistema automatizado (bot) atinge o ápice do absurdo jurídico e fático. Afirmar textualmente que a marca "não está operando atualmente no mercado brasileiro" é, por si só, uma confissão pública de operação clandestina e ilegalidade.
Se a plataforma alega não operar no Brasil, restam as seguintes indagações técnicas e legais que serão levadas ao Poder Judiciário:
1. Operação Clandestina e Evasão de Divisas (Lei Federal n *****)
Ao disponibilizar uma plataforma inteiramente em língua portuguesa, direcionar campanhas de marketing a brasileiros, aceitar cadastros nacionais e, fundamentalmente, captar depósitos via Pix em moeda nacional (BRL), a empresa atua de forma ativa e ilegal no mercado brasileiro.
Operar sem a devida autorização ministerial e sem o cumprimento dos requisitos de Jogo Responsável configura atividade clandestina que viola frontalmente a Lei Federal n ***** e as portarias de regulamentação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF).
2. Responsabilidade Solidária das Intermediadoras de Pagamento (Art. 14 do CDC)
Ainda que a plataforma tente se esconder atrás de uma operação offshore alegando "não estar no Brasil", o dinheiro dos meus depósitos foi recebido por empresas intermediadoras de pagamento e facilitadoras financeiras regularmente registradas no Brasil com CNPJ ativo.
À luz do Código de Defesa do Consumidor (Art. 14 e Art. 7, parágrafo único), as empresas que processam os pagamentos da Leon.bet no território nacional respondem de forma solidária e objetiva pela [Editado pelo Reclame Aqui] sistêmica de segurança que permitiu depósitos vindos de um CPF sob regime de Autoexclusão Nacional Unificado do sistema Gov.br.
3. Defeito de Segurança e Enriquecimento Sem Causa (Art. 884 do Código Civil)
A aceitação de depósitos e a permissão para jogar sob o manto de uma autoexclusão ativa configuram quebra irreparável dos deveres anexos de conduta e boa-fé objetiva. Reter esse capital captado de forma manifestamente irregular constitui enriquecimento sem causa (Art. 884 do Código Civil), devendo os valores ser integralmente restituídos de forma atualizada.
Conclusão e Próximos Passos Judiciais
A declaração desta empresa de que "não opera no Brasil" será anexada diretamente na Petição Inicial como prova documental inequívoca de sua atuação irregular e de má-fé sistêmica.
Diante do silêncio material e do uso de robôs para esquivar-se de obrigações legais, o caso está sendo formalizado perante a justiça para o ajuizamento da devida Ação de Reparação Civil.
A ação incluirá no polo passivo as empresas brasileiras (facilitadoras de pagamento) que intermediaram os Pix, exigindo judicialmente a restituição integral dos depósitos sob o rigor da legislação consumerista e civil brasileira.