Total Insatisfação com o Serviço de Entrega e Prejuízos Financeiros e Pessoais

Respondida
Aracaju - SE
04/01/2025 às 11:36
ID: 206305121
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesPrezados, boa tarde.
Agradeço pelo retorno, porém, a resposta apresentada não resolve os prejuízos materiais e morais que enfrentei em razão da falha grave no cumprimento do prazo de entrega e no tratamento recebido.
1. Erro no prazo e responsabilidade contratual:
Conforme relatado, a escolha do produto foi baseada no prazo de entrega inicialmente informado (18/12). Ainda que tenha havido um erro interno, tal situação não isenta a empresa de sua responsabilidade contratual, pois o prazo incorreto fazia parte da oferta vinculante. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), Art. 30, toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, obriga o fornecedor.
2. Danos materiais comprovados:
Os prejuízos financeiros causados pela ausência do produto no prazo acordado são claros e devidamente comprovados:
Gastos com alimentação e gelo: R$ 1.*******,56.
Gastos com medicação decorrentes de agravamento de saúde: R$ *******,69.
Valor do frete pago: R$ *******,52.
O total de R$ 1.*******,77 representa um impacto significativo, agravado pelo descaso demonstrado na resposta de vocês, que sequer reconhece esses danos como consequência direta da falha da empresa.
3. Danos morais e psicológicos:
Além dos prejuízos financeiros, houve um agravamento do meu estado de saúde e um desgaste emocional pela total ausência de suporte efetivo durante o processo. A negligência e o descumprimento de promessas de agilidade na entrega violam princípios básicos de respeito ao consumidor.
4. Posição jurídica:
É importante ressaltar que o CDC, em seus Arts. 14 e 20, estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor por falhas na prestação de serviços e pelos danos causados ao consumidor. A empresa tem o dever legal de reparar integralmente os prejuízos causados, tanto materiais quanto morais.
Diante disso, reitero meu pedido de ressarcimento integral no valor de R$ 1.*******,77, referente aos prejuízos comprovados. Caso não haja uma solução em tempo hábil, acionarei os órgãos competentes, incluindo o Procon e o Juizado Especial Cível, para buscar a devida reparação.
Aguardo um posicionamento definitivo e responsável.
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Resposta da empresa
09/01/2025 às 16:27
Prezada cliente, boa tarde.
Considerando que a senhora concordou com a entrega do produto no prazo informado e que o produto já se encontra em sua pose, infelizmente a empresa não poderá ressarcir com os prejuízos mencionados.
Permanecemos a disposição em nossos canais de atendimento.
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Atenciosamente,
Equipe Leonfer.