Sofá cama retrátil da marca Bianchi Estofados com problemas na impermeabilização outros aparentes após poucos meses de uso.

Não resolvido
Divinópolis - MG
09/10/2024 às 20:21
ID: 199285827
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEm 09 de dezembro de ******* compramos através da loja Lets Casa (Cnpj: 20.*******.*******/*******40) em Divinópolis/MG um sofá cama retrátil da Marca Bianchi Estofados ( Bianchi Indústria e Comércio , CNPJ 22.*******.*******/*******00) . Na época a vendedora da empresa Lets Casa valorizou e muito o modelo e a fábrica, alegando que o produto seria ideal para uma família de 04 pessoas ( casal e dois filhos pequenos como é o nosso caso), para ser usado na sala de tv, pois o tecido era de excelente qualidade (o que comprovamos que não é), principalmente a impermeabilização que nos venderam da Lóthus HS e nao funcionou nem 5 meses.. enfim, a estrutura oferecida diferenciada, as formas variadas de uso quando totalmente aberto ou em parte. Sofá perfeito para uso vendo tv em família ou para utilização na rotina diária da família. Realmente nos primeiros meses parecia ser, mas o que aconteceu mas nos últimos meses, começamos a constatar problemas estruturais como tecido relaxado no assento, afundamento da espuma em local próximo ao encosto quando totalmente aberto, almofadas de encostos desestruturadas, que demonstram que ou o modelo tinha algum vício oculto ou infelizmente não é nada daquilo que foi falado no momento da venda. Sem contar uma mancha atrás que falaram que sairia e não saiu. Ao entrar em contato com a loja que vendeu e a mesma com a fábrica, foi informado que a garantia contra defeitos de fábrica já tinha expirado , pois era apenas de 90 dias e estavam cobertos pelo CDC no que diz respeito a bens duráveis. Mas Considerando que muitos vícios podem ser ocultos como mencionado acima - aqueles que só se manifestam após certo tempo de uso - o Código de Defesa do Consumidor (CDC) adotou o critério da vida útil do bem e não o critério da garantia de fábrica, podendo o fornecedor ser responsabilizado pelo vício mesmo após o término da garantia de fábrica, tecnicamente conhecida como garantia contratual. No nosso caso, o que espera-se de um sofá residencial é que a vida útil dele seja superior a esses 90 dias pois ninguém faz investimento de alguns milhares de reais para simplesmente trocar o bem em tão pouco tempo. Acredito que sendo assim a fábrica deveria ser responsável pelo problema e não somente falar para o consumidor que não pode fazer nada e que devemos arcar com o prejuízo. Em menos de 9 meses o sofá está horrível e parecendo que tem anos de uso e descuido, o que não é verdade. Pois mal usamos ele no dia a dia por falta de tempo. Nas próprias fotos podem comprovar. Gostaríamos de ter um retorno e sermos atendidos na solicitação de troca ou manutenção, enfim, na solução dos problemas.
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Resposta da empresa
10/10/2024 às 11:28
Prezada, Mariela.
Em atenção à sua reclamação, cumpre-nos esclarecer os pontos que seguem, pautando nossa resposta com base nas disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e nas circunstâncias específicas do seu caso.
Observando a boa-fé e o compromisso com a qualidade dos produtos que comercializamos, nós encaminhamos o item reclamado ao fabricante para a devida análise técnica. O laudo emitido por ela, concluiu que o produto não apresenta vícios de qualidade ou fabricação. Assim, os danos observados decorrem de mau uso, não podendo ser atribuídos a falhas oriundas do processo produtivo.
Esclarecemos, ainda que, conforme o art. 26, 3 do CDC, vício oculto é caracterizado por defeitos não perceptíveis de imediato pelo consumidor, que comprometem o uso normal do produto dentro de sua expectativa de durabilidade e funcionalidade. Para que seja considerado vício oculto, é necessário que o problema se revele por falha preexistente à utilização do produto e que esteja intrínseca à sua fabricação. No presente caso, a análise técnica não identificou qualquer falha dessa natureza, evidenciando que o problema relatado decorre de mau uso, não se enquadrando, portanto, no conceito legal de vício oculto.
Nos termos do art. 18 do CDC, o fornecedor responde pelos vícios que diminuam a qualidade ou funcionalidade do produto. Contudo, tal responsabilidade não se estende a danos causados por mau uso ou manuseio inadequado, como é o caso apontado pelo laudo técnico. A Let's Casa mantém sua política de respeito ao consumidor, mas não pode ser responsabilizada por problemas que não decorrem de defeitos no produto, mas sim do uso em desconformidade com as recomendações do fabricante.
Além dos pontos já expostos, reiteramos o compromisso da Let's Casa com a satisfação de seus clientes. Mesmo sem a constatação de vício no produto e reconhecendo que os danos são decorrentes de mau uso, a empresa, por liberalidade e no intuito de resolver a situação de forma amistosa, ofereceu uma nova impermeabilização gratuita como gesto de boa-fé e atenção ao cliente.
Infelizmente, essa solução não foi aceita pela cliente, o que limita as alternativas de resolução imediata. Reafirmamos que a Let's Casa preza pelo bom atendimento e pela resolução justa das questões apresentadas, e permanece à disposição para dialogar, desde que dentro das condições que foram oferecidas e de acordo com os limites estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos e reforçamos o compromisso da Let's Casa com a satisfação de seus clientes.
Réplica do consumidor
10/10/2024 às 11:51
infelizmente a avaliação de mau uso alegada pela revenda e até mesmo pela fábrica é simplesmente improcedente pois, a utilização diária é exatamente conforme orientada no momento da compra e claro de acordo com a rotina da família. O que se espera de um produto como este é que sua vida útil seja maior que apenas 10 meses. É um absurdo o que está sendo colocado e não concordamos, principalmente com a alegação de má fé por parte da revenda. Com relação a oferta de uma nova impermeabilização, foi feita mesmo mas não foi aceita por que a reclamação principal é em relação aos danos estruturais apresentados, o que esperávamos ter uma atenção por parte do fabricante em respeito aos direitos do consumidor. A má fé neste caso, parece ser de quem produz e vende, o que pode inclusive ser passível de processo por calúnia ou difamação a favor do reclamante devido a alegação inicial.
Consideração final do consumidor
26/12/2024 às 14:51
Um descaso ao cliente
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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