Cancelamento de show sem aviso e ausência de suporte ao consumidor no evento Let's Pipa 2026

Não respondida
Salvador - BA
21/01/2026 às 17:39
ID: 238409771
RECLAMAÇÃO FORMAL CANCELAMENTO DE SHOW SEM AVISO E AUSÊNCIA DE SUPORTE AO CONSUMIDOR
Venho por meio deste registrar reclamação formal contra a organização do evento Let's Pipa 2026, diante de grave falha na prestação de serviço, consistente no cancelamento não comunicado do show da dupla Jorge Mateus, originalmente agendado para o dia 02 de janeiro de 2026, sem qualquer tipo de esclarecimento prévio, orientação oficial ou apresentação de política de reembolso aos consumidores afetados.
Adquiri, em 06 de novembro de 2025, por meio da plataforma Ingresse, dois ingressos avulsos (2 lote um masculino e um feminino) para o evento, especificamente para o dia em que a atração Jorge Mateus se apresentaria, conforme consta no comprovante de compra, o qual posso apresentar mediante solicitação.O valor total da compra foi de R$ 1.893,36, quitado em cartão de crédito.
O problema iniciou-se no próprio dia do evento, quando surgiram rumores nas redes sociais e entre os participantes de que o show teria sido cancelado. Contudo, não houve qualquer notificação oficial prévia por parte da organização, tampouco substituição da atração anunciada, fato que contraria o dever mínimo de transparência e respeito ao consumidor.
Desde então, venho tentando contato com os canais oficiais da organização (Instagram oficial @letspipa, site oficial do evento e comissários locais), sem obter qualquer resposta concreta. Centenas de consumidores relatam nas redes sociais a mesma dificuldade de acesso a informações, ausência de retorno e negação de assistência adequada, inclusive quanto à solicitação de reembolso, o que revela uma conduta generalizada de descaso.
Ressalto que a venda de ingresso para evento é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, e que a alteração ou cancelamento de atração principal sem aviso prévio e sem política clara de compensação viola frontalmente os arts. 6, incisos III e VI; 14; 20 e 35 do CDC. A organização também descumpre o dever de prestação de informações adequadas (art. 31 do CDC) e o princípio da boa-fé objetiva, colocando o consumidor em situação de total vulnerabilidade.
A conduta da organização do evento, ao não prestar qualquer esclarecimento oficial sobre o cancelamento do show da dupla Jorge Mateus atração principal do dia 02/01/2026 e ao inviabilizar o contato com os consumidores por meio de canais funcionais e transparentes, configura flagrante violação aos princípios da boa-fé objetiva, transparência e cooperação, previstos nos artigos 4, inciso III, e 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor.
Desde o ocorrido, não houve qualquer retorno efetivo da empresa ou divulgação pública com orientações sobre reembolso ou substituição da atração cancelada. Os canais de atendimento permanecem omissos, o que evidencia grave falha na prestação do serviço e descumprimento do dever de suporte pós-venda, em afronta direta ao artigo 14 do CDC.
Diante disso, e com fundamento nos arts. 18, 20 e 26 do Código de Defesa do Consumidor, requeiro:
A restituição integral do valor pago (R$ 1.893,36), mediante reembolso imediato, uma vez que o serviço contratado (show da atração principal) não foi prestado;
Informações oficiais sobre o cancelamento da apresentação da dupla Jorge Mateus e eventual programação substitutiva (caso exista), para fins de transparência;
O encerramento definitivo da relação de consumo, considerando o total descaso da organização, a ausência de informações formais e a inexistência de suporte adequado ao consumidor [Editado pelo Reclame Aqui].
Ressalto que, inicialmente, havia interesse em apenas usufruir do evento conforme contratado. Contudo, a omissão prolongada, a desorganização e o silêncio da empresa tornaram a manutenção da relação contratual insustentável.
Assim, solicito que o reembolso seja efetuado com urgência, evitando o encaminhamento da demanda aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Poder Judiciário, onde poderão ser pleiteadas eventuais indenizações por danos materiais e morais decorrentes da omissão.
Atenciosamente,
Consumidora: *****
Contato: *****