Bicicleta elétrica LEV Cruiser com defeito no cabo do motor com menos de 1 ano de uso e baixa quilometragem, empresa se recusa a cobrir pela garantia alegando falta de revisões não informadas.

Respondida
Vitória - ES
01/06/2026 às 17:56
ID: 250268931
Comprei uma bicicleta elétrica LEV Cruiser em junho de 2025 e utilizo muito pouco apenas 167 km rodados. Em maio de 2026, a bike parou de acelerar. Levei à loja LEV Vitória (Praia do Canto) e me informaram que o problema era no cabo que liga o motor à controladora.
A empresa se recusou a cobrir pela garantia e apresentou orçamento de R$ 416,00, alegando que o cabo não estaria incluso e que eu não havia feito revisões periódicas condição que nunca foi informada como requisito de garantia no momento da compra.
Não autorizei o reparo. Retirei a bicicleta sob protesto e registrei formalmente que não concordo com a cobrança. Acionei o SAC nacional e recebi a mesma negativa.
Um cabo essencial do sistema elétrico apresentar desgaste com 167 km em menos de 1 ano é vício do produto, nos termos do CDC. Exijo o reparo gratuito ou a substituição do produto. Caso não haja resolução, seguirei com reclamação no PROCON e demais órgãos competentes.
Compartilhe
Resposta da empresa
02/06/2026 às 15:05
Olá, Claudia.
Agradecemos por compartilhar seu relato e entendemos sua insatisfação diante da situação apresentada. Compreendemos que a expectativa é que sua bicicleta continue funcionando adequadamente, especialmente considerando a baixa quilometragem informada.
Após a análise realizada pela assistência técnica autorizada, foi identificado que o problema está relacionado ao cabo de ligação entre o motor e a controladora. Esclarecemos que, embora esse componente faça parte do sistema elétrico da bicicleta, ele não é classificado como o motor em si, mas sim como uma peça integrante do conjunto elétrico.
De acordo com os termos de garantia que acompanham o produto e estão disponíveis em nossos manuais de uso e garantia, a cobertura para peças e componentes possui prazo de 3 meses a partir da data da compra. Já os itens quadro e motor possuem cobertura de 1 ano.
Conforme consta em nosso sistema, a aquisição da bicicleta ocorreu em 03/07/2025. Dessa forma, na data da constatação do defeito, o prazo de garantia aplicável ao componente identificado já havia sido encerrado. Por esse motivo, não foi possível autorizar o atendimento em garantia para o reparo mencionado.
Ressaltamos que a negativa não está relacionada à quilometragem percorrida ou à realização de revisões periódicas, mas sim ao fato de o componente afetado estar enquadrado na categoria de peças e acessórios, cuja cobertura contratual já havia expirado.
Entendemos que essa não é a resposta esperada, porém, após a avaliação técnica e a análise das condições de garantia aplicáveis ao caso, não identificamos elementos que permitam a concessão da cobertura em garantia para o item apontado.
Permanecemos à disposição para auxiliá-lo com o reparo por meio de nossa rede autorizada. Caso deseje esclarecimentos adicionais ou uma nova análise administrativa do caso, você também pode entrar em contato por meio do WhatsApp (21) 98022-0130 ou pelo e-mail [email protected].
Com carinho,
Equipe Lev.