Cobrança de taxa de cancelamento de passagem aérea desconsiderando o direito de arrependimento

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São Paulo - SP

26/04/2026 às 08:16

ID: 246976285

Comprei passagem pela internet , precisei solicitar o reembolso em razão de cancelamento da viagem e cobraram mais de 50 reais de taxa de cancelamento , desconsiderando o direito de arrependimento , previsto no código do consumidor.

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Resposta da empresa

21/05/2026 às 18:56

Esclarecemos que o cancelamento da passagem foi realizado conforme as regras aplicáveis ao transporte rodoviário interestadual e às condições aceitas no momento da compra.

O valor retido refere-se à multa compensatória prevista no art. 740 do Código Civil, que autoriza retenção de até 5% sobre o valor da passagem, além das taxas administrativas e de conveniência vinculadas à plataforma utilizada na compra online.

Informamos ainda que o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor não possui aplicação automática aos contratos de transporte rodoviário com data e assento previamente reservados, os quais seguem regulamentação específica do setor de transporte.

Ressaltamos também que a empresa disponibiliza canais de venda por telefone e atendimento presencial em nossas agências, modalidades em que não há cobrança de taxa de conveniência.

Att Equipe Levare