Cobrança indevida e má prestação de serviço de internet com pedido de cancelamento de multa e indenização por danos morais

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Brasília - DF

17/02/2026 às 12:46

ID: 240895333

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO

C/C CANCELAMENTO DE MULTA CONTRATUAL
C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

Autor: *****
Ré: LEVE INTERNET E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA

I DOS FATOS

O Autor contratou serviço de internet (plano 520MB no valor de R$ 99,90) com fidelidade de 12 meses.

Ocorre que o serviço foi prestado de forma inadequada, com falhas constantes e descumprimento da velocidade mínima contratada (70% do plano, conforme contrato).

Diante da má prestação do serviço, o Autor solicitou cancelamento, porém a Ré passou a cobrar multa contratual de 30% sobre as parcelas restantes, bem como valores indevidos.

Caso tenha ocorrido negativação:

Mesmo inexistindo débito legítimo, o nome do Autor foi inserido nos órgãos de proteção ao crédito, causando constrangimento e abalo moral.

II DO DIREITO

Nos termos do art. 20 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde pela má prestação do serviço.

O descumprimento contratual por parte da empresa afasta a aplicação da multa de fidelidade.

Nos termos do art. 42 do CDC, a cobrança indevida gera direito à repetição em dobro do valor pago.

A negativação indevida gera dano moral presumido, conforme entendimento pacífico dos tribunais.

III DO PEDIDO

Diante do exposto, requer:

A concessão de tutela de urgência para retirada imediata do nome do Autor dos órgãos de proteção ao crédito (se houver negativação);

A declaração de inexistência do débito;

O cancelamento da multa contratual;

A condenação da Ré à devolução em dobro de valores pagos indevidamente (se houver);

A condenação ao pagamento de indenização por danos morais (sugestão entre R$ 5.000,00 e R$ 10.000,00);

A condenação da Ré ao pagamento das custas e demais encargos legais.

Dá-se à causa o valor de R$ (somar valor da dívida + valor pedido de dano moral).

Nestes termos,
Pede deferimento.

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Resposta da empresa

25/02/2026 às 16:50

Prezado Sr. Kauã,

A LEVE INTERNET esclarece que o contrato foi realizado em 05/01/2026, com plano de 520MB com fidelidade de 12 meses, conforme termo devidamente aceito no momento da contratação.

O pedido de cancelamento ocorreu em 16/01/2026, 11 dias após a ativação do serviço.

Durante o período em que o serviço esteve ativo, não identificamos falhas técnicas, interrupções ou registros que comprovem indisponibilidade do serviço. Consta em nosso sistema histórico de conexão regular, dentro dos parâmetros técnicos contratados.

Importante destacar que, ao receber a alegação de problemas, a empresa abriu ordem de serviço para verificação técnica no local, a fim de apurar qualquer eventual falha. Contudo, o cliente optou por não dar andamento ao atendimento técnico e manteve o pedido de cancelamento, não permitindo a vistoria necessária para análise adequada da suposta irregularidade.

Ressaltamos que não houve comprovação técnica de falha na prestação do serviço por parte da empresa. Eventuais dificuldades podem estar relacionadas a fatores internos (dispositivos ou rede interna), o que não caracteriza descumprimento contratual pela operadora.

Quanto à alegação de negativação, informamos que ainda não houve inclusão do nome do cliente em órgãos de proteção ao crédito, não procedendo tal afirmação.

Os valores em aberto referem-se exclusivamente a:

Proporcional de uso do período em que o serviço esteve ativo;

Multa por quebra contratual prevista em contrato;

Não devolução dos equipamentos fornecidos em comodato.

Todos os valores estão previstos contratualmente e foram informados no ato da contratação.

A empresa permanece à disposição para tratativa administrativa e resolução da situação.

Atenciosamente,
LEVE INTERNET E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA