Informação enganosa, desorganização e não cumprimento do ingresso Frontstage (Show Oficina G3 13/12/2025)

Não respondida
Vitória - ES
13/12/2025 às 20:09
ID: 234702013
Venho por meio desta registrar minha profunda indignação com a experiência totalmente negativa e constrangedora vivida no show do Oficina G3, ocorrido no dia 13/12/2025, cujo ingresso foi adquirido por meio da plataforma ingresso.com.
Adquiri ingresso 2 ingressos FRONTSTAGE, pagando valor superior justamente pelo direito de permanecer na parte da frente do palco, conforme anunciado no momento da compra. No entanto, no momento da entrada, fui surpreendida por informações completamente equivocadas repassadas pela organização, que impediram meu acesso à área frontstage, mesmo estando com o ingresso correto.
A situação foi ainda mais constrangedora devido à total desorganização na entrada, com duas filas separadas pelo critério absurdo de em qual site o ingresso foi comprado, expondo o consumidor a constrangimento público e confusão desnecessária. Fui barrada e impedida de usufruir do espaço pelo qual paguei, sem qualquer solução adequada no local.
Como se não bastasse, o evento sofreu um atraso superior a uma hora, agravando ainda mais o desgaste, o estresse e a frustração de todos os presentes. O que deveria ser um momento de lazer tornou-se uma experiência desrespeitosa, estressante e frustrante, causada por falha clara na prestação do serviço.
Ressalto que não usufruí do benefício principal do ingresso frontstage, o que caracteriza descumprimento da oferta.
Diante disso, exijo a devolução da diferença do valor pago, uma vez que o serviço foi prestado de forma incompleta e em desacordo com o que foi ofertado no momento da compra.
Fundamentação Legal Código de Defesa do Consumidor
Esta reclamação está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), especialmente nos seguintes artigos:
Art. 6, inciso III O consumidor tem direito à informação adequada e clara sobre os serviços contratados.
Art. 30 Toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor a cumpri-la.
Art. 35 O não cumprimento da oferta permite ao consumidor exigir o cumprimento forçado, aceitar outro serviço equivalente ou rescindir o contrato com restituição do valor pago.
Art. 20 Quando o serviço não é prestado de forma adequada, o consumidor pode exigir abatimento proporcional do preço.
Dessa forma, fica evidente que houve informação enganosa, falha na organização do evento e descumprimento da oferta, configurando violação direta aos direitos do consumidor.
Aguardo retorno imediato com a solução do problema e a restituição proporcional do valor pago, sob pena de encaminhamento da reclamação aos órgãos competentes, como Procon e demais plataformas de defesa do consumidor.