Negativa de ressarcimento após [Editado pelo Reclame Aqui] no estacionamento do Atacadão da Barra Funda.

Em réplica
São Paulo - SP
10/07/2026 às 16:04
ID: 253603253
No dia 07/07, por volta das 19h10, estacionei meu veículo de trabalho, um Volkswagen Polo prata no estacionamento administrado pela Leve Mobilidade, localizado no Atacadão da Barra Funda, em São Paulo. Estacionei em vaga destinada a idosos, pois estava acompanhado da minha sogra, com mais de 80 anos de idade.
Ao estacionar, acionei o travamento do veículo, como sempre faço. Em seguida, entramos no mercado para realizar compras, que totalizaram aproximadamente R$ 600,00.
Cerca de uma hora depois, retornamos ao veículo, colocamos as compras no porta-malas e, ao entrar no carro, constatamos que duas mochilas haviam sido furtadas.
Dentro delas havia notebook, celular, fones de ouvido Bluetooth originais, power bank de 10.000 mAh, dois carregadores Super Fast, documentos pessoais, documentos de terceiros devido a profirssão da minha esposa, que é advogada, roupas, dinheiro e diversos outros pertences, totalizando um prejuízo superior a R$ 10.000,00.
Imediatamente procurei a administração do estacionamento. Fui informado de que seria aberta uma ocorrência, porém não me foi permitido acesso às imagens das câmeras, sob a alegação de que elas somente poderiam ser disponibilizadas mediante ofício da autoridade competente.
Na manhã seguinte, conforme orientação da própria polícia, registrei o Boletim de Ocorrência de forma eletrônica.
Posteriormente, fui contatado por telefone, em duas oportunidades, pela Sra. Maria Eduarda, representante da Leve Mobilidade.
Para minha surpresa, fui informado de que o ressarcimento havia sido negado. A justificativa apresentada foi de que, eu teria deixado o veículo aberto, sem trancar, assumindo que há reconhecimento do furto, porém imputando a culpa a mim, a vítima de um [Editado pelo Reclame Aqui] no estabelecimento que eles administram.
Tenho absoluta convicção de que tranquei o veículo e até ouvi o acionamento das travas. Além disso, a própria empresa confirmou, por meio das imagens do circuito interno, que o furto realmente ocorreu dentro do estacionamento sob sua administração.
Outro ponto que chama atenção é que um dos próprios seguranças do local informou que esse tipo de ocorrência não era isolado, afirmando que não era a primeira vez que isso acontecia, nem sequer naquele mesmo dia. Isso demonstra que havia conhecimento prévio de ocorrências semelhantes, reforçando a necessidade de medidas eficazes de segurança.
É inadmissível que a empresa reconheça que o furto aconteceu em suas dependências, mas transfira toda a responsabilidade ao consumidor. Mesmo que fosse real que eu não tivesse trancado o carro, o veículo estava na primeira vaga, com o acesso mais próximo, debaixo da câmera praticamente, eles foram capazes de reconhecer que aconteceu o furto e estão imputando a vitima, a responsabilidade pelo trabalho deles.
A Leve Mobilidade precisa rever sua decisão e realizar o ressarcimento integral dos prejuízos sofridos.
Vou adotar as medidas cabíveis juridicamente junto ao Procon e ao Poder Judiciário. Quero a reparação integral dos danos materiais, além das demais providências previstas na legislação de defesa do consumidor.
Não é o primeiro relato de situação parecida neste local, a empresa precisa assumir a responsabilidade pelos fatos ocorridos dentro do estacionamento que administra, independente de qualquer fator, é uma empresa que deveria zelar pela guarda de veículos enquanto o cliente faz as compras no mercado.
Exijo que revejam e indenizem integralmente os prejuízos que sofri.
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Resposta da empresa
20/07/2026 às 15:14
Olá Victor,
Após a análise da ocorrência, incluindo a documentação apresentada e as imagens disponíveis, verificou-se que o veículo permaneceu sem o acionamento do sistema de travamento durante o período em que esteve estacionado. Nessas circunstâncias, a empresa não possui condições de assumir os prejuízos decorrentes da subtração de bens deixados em seu interior, uma vez que a adoção das medidas de proteção do veículo é de responsabilidade de seu usuário.
Dessa forma, diante dos elementos analisados, não há fundamento para o deferimento do pedido de ressarcimento, motivo pelo qual mantemos a decisão anteriormente comunicada.
Permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente, Equipe Leve Mobilidade
Réplica do consumidor
20/07/2026 às 17:21
Independentemente do entendimento sobre o sistema de travamento do veículo, o fato é que um furto ocorreu dentro de um estacionamento administrado pela Leve Mobilidade e a empresa assume que o [Editado pelo Reclame Aqui] aconteceu e, tendo conhecimento da situação que já se repetiu diversas vezes dentro deste local, foi afirmado no momento da ocorrência pelo próprio segurança do local que não era o primeiro caso, nem mesmo naquele dia.
O funcionário da empresa dizendo que "está há dias atrás daqueles ratos", o descaso e desserviço ocasionou um prejuízo significativo e não vai ficar assim.
A expectativa de qualquer consumidor ao utilizar um estacionamento e vai gastar dinheiro naquele comércio, é de que haja um ambiente minimamente seguro.
Empresa de estacionamentos inútil, só serve para receber valor de ticket, incompetentes do começo ao final da operação.