Plano de Saúde nega cobertura para Imunodeficiência Primária após induzir cliente a alterar laudo médico.

Reclamação em réplica

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Rio de Janeiro - RJ

28/06/2026 às 16:23

ID: 252557523

À Diretoria e à Ouvidoria do Plano de Saúde,
Venho por meio deste formalizar meu profundo repúdio e contestar formalmente a negativa de atendimento sob o *****.
A justificativa de que o serviço de "Imunologia Genética" não consta no Rol da ANS é fruto de uma manobra de [Editado pelo Reclame Aqui] e indução ao erro armada por esta própria operadora.
Esclareço os fatos reais, que encontram-se devidamente registrados nos sistemas de vocês:
A Solicitação Original: Minha médica assistente solicitou, de forma clara e tecnicamente correta, o acompanhamento especializado para a investigação/tratamento de Imunodeficiência Primária (Erro Inato da Imunidade) do meu filho, condição grave e de cobertura obrigatória pelo Rol da ANS.
A Indução ao Erro por Telefone: Funcionários desta operadora entraram em contato telefônico comigo exigindo expressamente que a médica alterasse o termo do laudo para "Imunologia Genética". Fui informada verbalmente de que, se não fizéssemos exatamente essa troca de palavras, o plano de saúde sequer buscaria um profissional ou daria andamento ao pedido.
A Gravação do Abuso: Informo que esta ligação telefônica foi gravada. Nela, eu contestei veementemente a exigência no momento do atendimento, mas fui compelida a pedir a alteração à médica unicamente porque o plano condicionou a busca pelo atendimento a essa exata expressão.
A Negativa Premeditada: Após nos exigirem a troca do termo, o setor técnico emitiu a carta de negação alegando falta de cobertura para a palavra que vocês mandaram escrever. Tal conduta configura prática abusiva, violação do princípio da boa-fé objetiva e flagrante descumprimento do Código de Defesa do Consumidor e das normas da ANS.
Diante do exposto, exijo o imediato cumprimento da cobertura legal devida ao meu filho. Exijo que parem com as manobras de enrolação burocrática e forneçam uma consulta/acompanhamento com médico IMUNOLOGISTA capacitado para o tratamento de Imunodeficiências Primárias / Erros Inatos da Imunidade, conforme constava no primeiro pedido médico legítimo.
Caso uma solução imediata não seja apresentada com a indicação do profissional apto para o atendimento, este e-mail juntamente com o protocolo da ligação em que fui induzida ao erro será anexado à denúncia que farei junto à ANS, ao Procon e à Polícia Civil (por [Editado pelo Reclame Aqui]/indução ao erro), além das medidas judiciais cabíveis com pedido de liminar de urgência e reparação por danos morais.
Aguardo o agendamento do especialista de forma imediata.

Paciente: *****
Mãe: *****

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Resposta da empresa

21/07/2026 às 09:55

Olá, Raquel.

Agradecemos pelo seu contato e pela oportunidade de apresentar os devidos esclarecimentos técnicos e formais sobre o atendimento do menor Arthur.

Esclarecemos que a Leve Saúde pauta sua atuação em estrita conformidade com as diretrizes regulamentares da saúde suplementar, em especial a Resolução Normativa n 465/2021 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece a obrigatoriedade de cobertura para as especialidades médicas oficialmente reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Sob a perspectiva regulamentar, ressaltamos que a operadora não está obrigada a garantir atendimento por profissional com atuação única, específica ou exclusiva em subespecialidades ou áreas de atuação restritas (como "Imunodeficiência Primária" ou "Erro Inato da Imunidade"), visto que estas não se configuram como especialidades médicas autônomas pelo CFM. Para fins de garantia de atendimento e cumprimento legal, cabe à operadora assegurar o acesso à especialidade médica oficial de Alergia e Imunologia, através de profissional devidamente habilitado e qualificado para a condução e acompanhamento do caso do beneficiário.

Diante disso, visando à resolução do conflito e assegurando a continuidade integral dos cuidados de saúde do Arthur, informamos as providências adotadas:

A Leve Saúde não mediu esforços e garantiu a autorização integral dos exames pretendidos solicitados pela médica assistente.

Realizou-se o agendamento para a consulta médica com profissional na especialidade de Alergia e Imunologia para o dia 02/07/2026 às 09h00min, junto ao prestador Alergo Ar Madureira, credenciado apto e qualificado para prestar a devida assistência ao caso.

Reiteramos que nossa equipe permanece à inteira disposição através dos nossos canais oficiais:

Telefone: 3003-7305
WhatsApp: (11) 3003-7305
SAC: 0800-580-2382

Atenciosamente,
Equipe Leve Saúde.

Réplica do consumidor

21/07/2026 às 13:24

Acuso o recebimento da resposta encaminhada por esta operadora. Entretanto, manifesto minha profunda tristeza e indignação, pois a resposta apresentada não enfrenta o objeto principal da minha reclamação.
Em nenhum momento questionei a existência da especialidade médica de Alergia e Imunologia. O que foi relatado é que, desde 26 de maio de 2026, venho solicitando atendimento para investigação e acompanhamento de suspeita de Erro Inato da Imunidade (Imunodeficiência Primária), conforme indicação da médica assistente, e a operadora insiste em encaminhar meu filho para profissionais que não realizam esse tipo de acompanhamento.
Dessa forma, embora formalmente alegue ter oferecido atendimento, na prática a Leve Saúde negou o atendimento adequado, pois não disponibilizou profissional apto a conduzir a investigação da doença suspeita.
Também não houve resposta quanto ao fato de que fui orientada por funcionários da operadora a solicitar a alteração da nomenclatura do pedido médico, circunstância já relatada por mim e que considero extremamente grave.
Neste momento, estou aguardando o resultado do exame genético, previsto para o dia 17/08/2026. Caso seja confirmada a síndrome suspeita inclusive compatível com uma doença rara já diagnosticada em minha filha, como um Erro Inato da Imunidade (Imunodeficiência 36) será ainda mais evidente a necessidade de acompanhamento por profissional com experiência nessa condição.
Recebo com muita tristeza a posição da operadora, pois tenho a impressão de que o plano pretende limitar o atendimento justamente diante da suspeita de uma doença rara, quando meu filho necessita de investigação e acompanhamento especializados.
Assim, informo que aguardarei o resultado do exame e, caso a suspeita seja confirmada, adotarei todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para assegurar ao meu filho o atendimento adequado, conforme determina a legislação e as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Reitero que o que busco desde o início não é um atendimento qualquer, mas sim um atendimento eficaz e compatível com a complexidade do quadro clínico do meu filho.
Atenciosamente,
Raquel Ansuattigui