Imobiliária Level Aquiraz conduta desonesta

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Manaus - AM

06/02/2024 às 12:50

ID: 182050025

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Alugamos um imóvel em fevereiro de ******* e renovamos com um aditivo de mais um ano. A vigência do contrato era de mais 12 meses e com cerca de 3 meses do término do contrato fui informado via whatsapp que eu teria que desocupar o imóvel em 30 dias pois o proprietário havia vendido o mesmo. No entanto a cláusula do contrato enviada para justificar a devolução do imóvel é confusa e não deixa claro sobre a desocupação e isso vai contra a LEI No 8.*******, DE 18 DE OUTUBRO DE ******* " Art. 4o Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. ". A imobiliária Level Imóveis insistiu na nossa saída com esse argumento desonesto. Tive que parar dias de trabalho e não encontrava outro imóvel para aluguel temporário pois os locatários exigiam contrato de no mínimo um ano e a quebra do contrato me levaria a pagar multa muito alta. No entando descobri com ajuda de um advogado que a conduta da imobiliária Level Imóveis de Aquiraz era ilegal. Eu sinceramente esperava retratação da empresa admitindo que agiram de má fé e no entando esse foi o começo de um relacionamento dificil com a empresa em questão.

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Resposta da empresa

16/02/2024 às 14:15

Olá, Cláudio!! Tudo bem?
Me chamo Davi, faço parte da equipe jurídica da Level Imobiliária e estou aqui para esclarecer o mal entendido.
O imóvel objeto do contrato de aluguel foi devidamente vendido, obedecendo inclusive o seu direito de preferência, dando-lhe oportunidade de adquirir o bem imóvel, conforme emana o art. 27 da Lei *******/91 e também como consta em contrato, na cláusula 19.
Um terceiro acabou adquirindo o imóvel e este não teve interesse de manter o seu contrato de aluguel. Em casos como este, é direito do comprador promover o desfazimento do contrato, ainda que este esteja no prazo de vigência, direito este garantido pela própria Lei *******/91, em seu artigo 8. Devendo-se notificar o locatário para a devida desocupação, conforme foi feito via Whatsapp.
Entendemos que a situação é desconfortável, mas de fato nós, da Level, não tínhamos o que fazer, já que o comprador manifestou desinteresse em manter contrato de locação.
Atenciosamente,
Davi Guerra Equipe Level.

Réplica do consumidor

16/02/2024 às 17:50

Olá Davi,

Fiquei com dúvidas se você analisou a situação em questão.

Conforme print anexado a essa reclamação eu fui notificado que a proprietária do imóvel solicitou o imóvel devido a venda do mesmo. Lembrando que nunca recebi visita de interessados no imóvel e nem encontrei registro em cartório sobre a venda, alienação ou desapropriação do mesmo. Não fui notificado ou tive algum contato com o suposto novo proprietário. O artigo 8 da Lei *******/91 fala da solicitação por parte de adquirente do imóvel e como já dito ele jamais entrou em contato, nem eu tive provas reais de que o imóvel foi vendido.

Nas solicitações de reparos infundadas que a Level Imóvel intermedia ainda é com a proprietária e a Level imóveis Aquiraz se nega a me deixar entrar em contato com o suposto adquirente do imóvel. OBS: A level em mensagens diz que não negociou a venda do imóvel e logo não deveria solicitar a devolução do imóvel cujo a mesma não possui nenhum contrato para intermediação.

No caso desta reclamação:

Consta em prints em anexo nessa reclamação, mensagens trocadas com a Imobiliária Level Imóveis, onde diz que o Locatário solicitou a desocupação pois estava em processo de venda em andamento, deu o prazo de 30 dias para desocupação do imóvel usando a cláusula 20 do contrato descrita abaixo:

No caso de venda do imóvel, objeto do presente contrato e durante sua vigência, obrigam-se os obedecendo o direito de preferencia dos LOCATÁRIOS.
Em caso de venda. a LOCADORA concede um prazo de 30 dias para resposta dos LOCATÁRIOS, quanto a seu interesse na compra do imóvel, momento que será devolvido o valor do caução se o imóvel for devolvido da mesma forma como as LOCATÁRIOS receberam no início do contrato de locação e a LOCADORA pagará aos LOCATÁRIOS multa contratual de acordo com a Lei do Inquilinato ( 3X o valor do aluguel, dividido pelo tempo de contrato e multiplicado pelo tempo restante).

A cláusula fala sobre a resposta de interesse em compra em 30 dias e no entanto a mensagem fala em desocupar o imóvel e até sugere imóveis na região.

Lembrando mais uma vez que o suposto comprador não adquiriu o imóvel através dos serviços de vocês como vocês mesmos dizem em mensagens. O adquirente nunca solicitou o imóvel e mesmo que tivesse solicitado o prazo seria de 90 dias. Quando me retirei do imóvel não havia sido feita nenhuma solicitação por parte do suposto comprador e mesmo que tivesse sido feita o prazo seria posterior a vigência do contrato.

Não recomendaria o serviço de vocês a ninguém pois faltam com a verdade mesmo quando dei a chance de se redimirem. Eu recebi uma comunicação de saída do imóvel ilegal vindo de quem não poderia descumprir o contrato com apoio da intermediária (Level Imóveis) que articulou tudo em detrimento do locatário.