Não querem devolver a Caução.

Respondida
Recife - PE
12/06/2024 às 15:21
ID: 190680995
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesApesar de ter morado num imóvel administrado pela Level Imóveis por 2 anos, localizada no município de Aquiraz/CE, pagando rigorosamente em dia, preservando o imóvel, pois tenho também imóvel alugado em outro Estado, e sem como é importante isso. Tenho até outras despesas não previstas em contrato, que cometi com o objetivo de preservar o imóvel. Entrei na casa na condição de pintura não realizada e assim devolver sem pintar, mas mesmo assim a imobiliária não quer devolver a caução. Já tinha ouvido diversas reclamações da mesma, no condomínio e pela cidade, mas ainda não acreditava que poderia acontecer comigo. Na captação do cliente, pelo menos acho que sou, são muito bons, porém na manutenção e devolução, nos tratam citando sempre a lei do inquilinato. Realmente NÃO entendo como empresas assim sobrevivem por muito tempo. Deve ser meramente a falta de concorrente. Já aproveitando aqui, para quem for ler e para quem quiser investir em Aquiraz numa imobiliária, acho que é o momento.
Agora sei, que nunca deixaria meu imóvel na mão desta imobiliaria.
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Resposta da empresa
21/06/2024 às 14:47
Olá, Sr. Marco Antônio!! Tudo bem?
Me chamo Davi, sou integrante do corpo jurídico da Level Imóveis. Vim através deste prestar esclarecimentos sobre os seus questionamentos acerca do distrato em andamento.
Primeiramente, há de se expor que as relações contratuais de locação de imóveis são regulamentadas pela Lei do Inquilinato, Lei n *******/91, e o próprio contrato firmado entre as partes.
Tendo em vista o exposto em contrato e na legislação, o locatário possui obrigações em relação ao imóvel, sobretudo em relação à conservação deste.
A citada lei *******, em seu art. 23, elenca obrigações impostas ao inquilino. Entre elas, estão regras de conservação do imóvel:
Art. 23. O locatário é obrigado a:
(...)
II - servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;
III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
(...)
V - realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;
Por lei, o inquilino deve cuidar do imóvel como se seu fosse e devolvê-lo no mesmo estado em que o recebeu.
Conforme foi apontado através da comparação dos laudos de vistoria efetuados antes da entrada e após a saída do imóvel, foram constatadas diversas avarias e manutenções pendentes no imóvel objeto do contrato, ora pontuadas:
- Um puxador de gavetas quebrado;
- Higienização das cortinas e da colchão;
- Faxina;
- Gramado ao qual não foi dado manutenção e se encontra morto em grande parte;
- Pintura.
Tais avarias estão expostas e comprovadas através das fotos presentes no laudo fornecido. Os reparos e manutenções são de responsabilidade do locatário e lhe foi dada a oportunidade e liberdade de promover os reparos por conta própria.
Tendo em vista a negativa de se reparar o imóvel, é legítimo e coberto por lei que a própria imobiliária faça os orçamentos dos reparos e desconte da caução o valor que será despendido.
Em específico à pintura, foi-lhe proposto o rateamento dos valores relativos à manutenção, pois, apesar do que foi avençado no início, há uma discrepância muito significante entre o estado das paredes de antes e de depois da desocupação do imóvel. Essa dessemelhança foge do proporcional, pois a pintura se encontra em alto grau de deterioramento.
Espero que o ocorrido esteja esclarecido, lembrando que uma vez proporcionando todos os reparos por conta própria, conforme lhe foi dada a opção, a caução lhe será devolvida integralmente. Caso não, serão descontados da caução os valores dos reparos, conforme os orçamentos que lhe foram passados.
A Level não tem interesse algum em obter vantagens indevidas, atuando conforme os limites e comandos impostos pela legislação e intermediando da melhor forma possível os interesses dos inquilinos e dos proprietários.
Atenciosamente,
Davi Guerra Rodrigues - OAB/CE *******