Cobrança indevida de conector de fibra após cancelamento e devolução de equipamentos de internet.

Não resolvido
Santo André - SP
21/03/2026 às 23:26
ID: 243957193
Realizei o cancelamento do serviço de internet e efetuei a devolução dos equipamentos solicitados (modem e fonte), conforme orientação da operadora.
Entretanto, foi lançada cobrança no valor de R$ 50,00 referente a um conector de fibra, item este que integra a própria infraestrutura de instalação do serviço e não possui utilidade ao consumidor após o cancelamento, tampouco se trata de equipamento passível de devolução.
Ressalto que não houve qualquer dano, extravio ou mau uso que pudesse justificar tal cobrança.
Informo ainda que efetuei o pagamento do referido valor unicamente para evitar a negativação do meu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, como SPC/Serasa, o que não afasta o caráter indevido da cobrança.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90):
* Art. 6, III: garante ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre os serviços contratados;
* Art. 39, V: veda a exigência de vantagem manifestamente excessiva;
* Art. 42: proíbe a cobrança indevida, assegurando ao consumidor o direito à repetição do indébito;
* Art. 51, IV: considera nulas cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações abusivas ou coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Adicionalmente, conforme as normas da Anatel (Resolução n 632/2014), a cobrança deve ser transparente, justificada e vinculada a itens efetivamente contratados e passíveis de devolução, o que não se aplica ao caso em questão.
Dessa forma, resta evidente o caráter indevido e abusivo da cobrança.
Diante do exposto, solicito o estorno do valor pago, nos termos da legislação vigente, sob pena de adoção de medidas junto aos órgãos de defesa do consumidor, inclusive com pedido de repetição do indébito.
Aguardo a resolução.
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Resposta da empresa
07/04/2026 às 17:10
Em análise ao seu relato, esclarecemos que a cobrança realizada não se trata de valor indevido. O conector de fibra mencionado faz parte integrante do cabeamento instalado, sendo considerado item da infraestrutura do serviço e não um material descartável.
Conforme previsto nas normas da Anatel (Resolução n 632/2014), é permitida a cobrança por equipamentos ou componentes não devolvidos ao término do contrato.
Além disso, conforme cláusulas contratuais:
3.6 Os equipamentos e fiação pertencem à empresa e, em caso de cancelamento, devem ser devolvidos, independentemente do motivo.
3.7 Caso os equipamentos não sejam devolvidos, é devida a cobrança de reposição, conforme verificação dos itens em comodato e valores previamente informados.
Dessa forma, como o item não foi devolvido no ato da retirada, o valor de R$ 50,00 lançado em sistema é devido.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Réplica da empresa
07/04/2026 às 17:11
Boa tarde Fernanda, Em análise ao seu relato, esclarecemos que a cobrança realizada em cadastro da Maria Aparecida Vieira da Silva não se trata de valor indevido. O conector de fibra mencionado faz parte integrante do cabeamento instalado, sendo considerado item da infraestrutura do serviço e não um material descartável.
Conforme previsto nas normas da Anatel (Resolução n 632/2014), é permitida a cobrança por equipamentos ou componentes não devolvidos ao término do contrato.
Além disso, conforme cláusulas contratuais:
3.6 Os equipamentos e fiação pertencem à empresa e, em caso de cancelamento, devem ser devolvidos, independentemente do motivo.
3.7 Caso os equipamentos não sejam devolvidos, é devida a cobrança de reposição, conforme verificação dos itens em comodato e valores previamente informados.
Dessa forma, como o item não foi devolvido no ato da retirada, o valor de R$ 50,00 lançado em sistema é devido.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos
Consideração final do consumidor
09/04/2026 às 11:01
Cobra 50 reais por uma peça de 15 reais é obusar do cliente, ou penar por cancelar uma internet que caiu várias vezes, ficamos sem atendimento por horas. Que pra mim caracteriza falha no atendimento.
Não recomendo essa empresa.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
09/04/2026 às 15:45
Lamentamos pela sua insatisfação e entendemos seu posicionamento.
Mas foi concedido desconto em sua fatura em razão de ocorrências pontuais sobre a falta do sinal, como forma de compensação e demonstração do nosso compromisso com a qualidade do serviço prestado.
Sobre a cobrança de R$ 50,00, ela permanece válida porque, no encerramento do contrato, o conector e todo cabeamento fornecidos em comodato não foram devolvidos.
Ressaltamos que a cobrança não se refere à penalidade pelo cancelamento, mas sim ao não retorno dos materiais pertencentes à empresa.
Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos.