Troca de tamanho - Cobrança indevida do valor integral da peça

Não respondida
Brasília - DF
25/09/2025 às 10:51
ID: 227788859
Título da Reclamação:
Troca de tamanho cobrança indevida do valor integral da peça
Comprei um macacão no site da Levis, no valor de R$ 899,90, mas, como era minha primeira compra, tive direito ao desconto ofertado pela própria empresa e paguei R$ 764,92.
Ocorre que o produto não serviu e eu apenas solicitei a troca de tamanho da mesma peça, sem alteração de modelo ou cor. Para minha surpresa, a empresa informou que, para realizar a troca, eu deveria pagar o valor integral do produto (R$ 899,90), desconsiderando o desconto concedido na compra original.
Essa exigência é abusiva e contrária ao Código de Defesa do Consumidor, pois:
A oferta vincula o fornecedor (art. 30 e art. 35 do CDC). O desconto de primeira compra fez parte da oferta que me foi apresentada e aceita.
A troca de tamanho não descaracteriza a compra inicial, mas apenas dá continuidade à relação de consumo já existente. Não se trata de nova compra, mas de ajuste da mesma transação.
Obrigar o consumidor a pagar o valor integral em uma simples troca configura vantagem manifestamente excessiva, prática vedada pelo CDC (art. 39, V).
O princípio da boa-fé e transparência (art. 4, III e art. 6, III do CDC) deve nortear a conduta da empresa, o que não ocorreu no meu caso.
Resumo do problema:
Solicitei apenas a troca do tamanho do produto adquirido. A empresa, contudo, exige o pagamento do valor cheio, como se fosse uma nova compra, desrespeitando a oferta inicial e prejudicando o consumidor.
O que espero como solução:
Peço que a Levis realize a troca da peça, mantendo o valor efetivamente pago (R$ 764,92), já que não estou comprando um novo produto, mas apenas trocando o tamanho da mesma peça.