Reclamação em réplica

Em réplica

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Rio de Janeiro - RJ

13/04/2024 às 13:28

ID: 186700273

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Após uma atualização de firmware da impressora meu toner parou de ser reconhecido.
A empresa informou que tenho que trocar.
Se do que antes da atualização o toner estava funcionando normalmente.

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Resposta da empresa

15/04/2024 às 08:43

Prezado Thiago,

Peço que entre em contato com o suporte Lexmark através do número ******* ******* ******* para que seja coletada as informações do equipamento, bem como, prestado todo o suporte necessário para a solução do seu problema.

Caso já tenha entrado em contato com nossa central, peço que nos informe o número do CASE registrado para averiguação.

Atenciosamente,

Customer Service Lexmark

Réplica do consumidor

26/04/2024 às 16:55

Já consultei.
E o retorno que recebi é a que consta acima.
Devo arcar com o custo da compra de uma novo toner.

Réplica do consumidor

26/04/2024 às 17:02

Numero do caso: CAS-3589735-Z3R6M7

Réplica da empresa

08/05/2024 às 08:43

Prezado Thiago,

Conforme informado pela equipe do Customer Service Lexmark, a atualização do firmware da impressora se faz necessário para corrigir problemas de segurança, assim como ocorrem atualizações de sistemas operacionais como por exemplo o windows, android, IOS, etc.

Juntamente com o arquivo de atualização, é exposto o arquivo readme, que contem as informações sobre a atualização e funções que serão adicionadas e bloqueadas, como o caso de suprimentos mais antigos.

Esta informação pode ser vista no link abaixo:
https://**************https://*******

Diante do exposto, a solução de fato é a aquisição de um novo suprimento.


Atenciosamente.

Customer Service Lexmark

Réplica do consumidor

08/05/2024 às 11:13

Obsolescência programada. Se existe um erro quem deu causa foi a Lexmark, e portanto devem arcar com o custo de reposição.
6 São impróprios ao uso e consumo

I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;

II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, [Editado pelo Reclame Aqui], nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
Art. 18, parágrafo 6, III, do CDC.

Réplica da empresa

08/05/2024 às 16:01

Prezado Thiago

Primeiramente, é importante esclarecer que a atualização de firmware realizada em nossos equipamentos tem como objetivo principal garantir a segurança e o bom funcionamento dos mesmos, além de introduzir melhorias e compatibilidade com novos recursos. Este processo é comum na indústria de tecnologia, visando sempre aprimorar a experiência do usuário e proteger os equipamentos contra vulnerabilidades.

A decisão de descontinuar um produto ou componente, como cartuchos de toner mais antigos, é tomada com base em diversos fatores, incluindo avanços tecnológicos, demanda do mercado e disponibilidade de componentes.

Os produtos ou serviços descontinuados, recebem assistência da Lexmark de acordo com a vida útil do produto ou serviço, qual pode ser conferida através das especificações técnicas e no manual. O CDC, nesse sentido dispõe em seu artigo 32:


Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

Compreedemos que a atualização trouxe um impacto não esperado para você, contudo não se trata de uma infração ao Art. 18, parágrafo 6, III, do CDC, posto que foram disponibilizados pela Lexmark suporte e assitência dentro do prazo razoável até sua completa descontinuidade.


Atencisamente,

Customer Service Lexmark