Lexus NX com vício recorrente, várias idas à concessionária sem solução e sem retorno no prazo

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Aracaju - SE

03/09/2025 às 16:22

ID: 225309339

Lexus NX 350h 2025 com vício recorrente (ruído agudo ao rodar e ao frear) várias idas à concessionária sem solução SAC Lexus ***** sem retorno no prazo

Empresa reclamada: Lexus / Rede ToyotaLexus (Toyolex Aracaju / Concessionária Lexus Salvador-BA)
Produto/Modelo: Lexus NX 350h, modelo 2025 (0 km)
Cidade/UF: Aracaju/SE
Quilometragem atual: ~6.100 km (uso apenas urbano)

Comprei um Lexus NX 350h modelo 2025, zero quilômetro, em 11/24, na concessionária Lexus Salvador-BA. Poucos meses após a aquisição, o veículo passou a apresentar ruído agudo ao rodar em baixa velocidade e um chiado forte ao frear. Desde então, o carro já deu entrada quatro vezes na concessionária Toyolex Aracaju (rede Lexus/Toyota), sem solução definitiva. Registrei reclamação no SAC em 16/08/25 (protocolo *****), telefonei novamente em 20/08/2025 e foi prometido retorno até 22/08/2025; novamente telefonei no SAC em 25/08/25) e não há ainda uma resposta sobre a solução que será adotada, estando ainda em análise.

Cronologia detalhada dos fatos
1. Aquisição: Novembro/2024 Compra do Lexus NX 350h 2025 (0 km) na Lexus Salvador-BA. Uso desde então estritamente urbano. Veículo mantido conforme recomendações do fabricante.
2. Início do vício: Meses subsequentes à compra: surgimento de ruído agudo em baixa velocidade e chiado forte nos freios. O desconforto e a insegurança se tornaram diários.
3. 1 entrada documentada na oficina: 07/06/2025 Toyolex Aracaju. OS n *****. Realizado teste de rodagem com mecânico-chefe e consultor, defeito confirmado (ruído agudo ao rodar e chiado ao frear). Procedimento informado: limpeza das pastilhas de freio. Resultado: o ruído persistiu após a intervenção.
4. Entradas subsequentes (2, 3 e 4 vezes). O veículo retornou mais três vezes à Toyolex Aracaju ao longo de 2025, sempre pelo mesmo defeito. Novo teste de rodagem e defeito comprovado pelo chefe da oficina. Apesar de ajustes/limpezas/lixamento e verificações, não houve solução definitiva. O vício permanece; não recebi laudo técnico conclusivo identificando a causa raiz nem plano de correção com substituição de componentes que, pela lógica técnica, poderiam estar envolvidos (ex.: pastilhas/ discos, pinças, chapes anti-ruído/anti-chatter, mancais/rolamentos de roda, componentes do sistema híbrido que influenciem frenagem regenerativa/convencional, etc?????).
5. Provas audiovisuais: Para afastar qualquer dúvida, foram gravados dois vídeos demonstrando: a) o ruído agudo ao rodar em baixa velocidade; b) o chiado forte ao frear, que chama até a atenção de transeuntes próximos ao carro, absolutamente anormal.
6. Abertura de protocolo no SAC e descumprimento de prazo de retorno. 16/08/2025: e-mail ao SAC Protocolo ***** relatando que o defeito persiste após várias entradas na concessionária. 20/08/2025: ligação ao SAC; foi-me informado prazo de retorno até 22/08/2025. Novo contato telefônico com o SAC em 25/08/2025 e nenhuma solução apresentada, estando em análise e sem prazo para conclusão da análise! E o vício continua, junto com o medo de andar com carro com defeito nofreio. Tenho evitado uso em dias de chuva, viagens e percursos com minha família e filhos.

Efeitos práticos do vício: Comprometimento do uso de um veículo premium recém-adquirido. Perda de tempo com múltiplos deslocamentos à concessionária e frustração do legítimo expectativa de qualidade. Insegurança e desconforto ao utilizar o veículo com ruídos anormais de rodagem e frenagem. Desvalorização do bem diante de vício persistente, sem diagnóstico técnico conclusivo e sem solução definitiva.

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), vício de qualidade que diminui o valor de uso do produto ou o torna impróprio ao consumo deve ser sanado em até 30 dias (art. 18). Ultrapassado esse prazo sem solução, o consumidor pode escolher entre: 1. Substituição do produto por outro da mesma espécie; 2. Restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada; 3. Abatimento proporcional do preço.

No caso, a primeira ciência formal do vício deu-se em 07/06/2025 (OS *****), e, apesar de quatro entradas na rede autorizada e provas em vídeo, não houve eliminação do problema. Além disso, houve promessa de retorno pelo SAC não cumprida (prazo até 22/08/2025), o que reforça a falha na assistência pós-venda.

Assim solicito:

Alternativa 1 Solução definitiva imediata:
Diagnóstico técnico conclusivo pela engenharia da fábrica (não apenas limpeza/ajustes), com substituição dos componentes necessários (ex.: conjunto de freio, ferragens antivibração, rolamentos/mancais, atualização de software/integração de frenagem regenerativa, conforme aplicável) e validação em teste de rodagem que comprove a eliminação completa dos ruídos relatados.
Garantia por escrito da correção, com extensão de garantia do sistema de freio e componentes correlatos, sem custo, considerando a histórica recorrência do vício.

Alternativa 2 Devolução do veículo (rescisão) com reembolso integral:
Restituição imediata de 100% do valor pago, devidamente corrigido, sem depreciação, conforme o art. 18 do CDC, em razão de vício não sanado no prazo legal e das diversas tentativas frustradas de reparo.

Comprei um veículo novo e premium e, desde cedo, convivo com ruídos anormais que não foram eliminados apesar de quatro idas à rede autorizada. Há provas em vídeo, protocolo no SAC sem retorno no prazo prometido e ausência de solução técnica definitiva. Requeiro: (i) solução imediata e definitiva com laudo e garantia ampliada, ou (ii) devolução do veículo com reembolso integral, nos termos do CDC.

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Resposta da empresa

04/09/2025 às 09:04

Olá, Willian. Bom dia.
Esperamos que você e sua família estejam bem.

Conforme contato telefônico dia 25/08/*******, prestamos os esclarecimentos necessários.

Esclarecemos que entramos em contato com a concessionária e, diante do diagnóstico realizado no veículo, não foi identificado defeito de fabricação de peças ou de montagem. Os sintomas apresentados são característicos do veículo, sendo assim não há reparo a ser realizado quando se trata de uma característica.

Podemos observar no manual do proprietário na versão online (que poderá ser consultado através de nosso site: https://*******), os seguintes esclarecimentos sobre Fatores fora de controle da Lexus do Brasil Ltda:

Eliminação de ruídos e vibrações causados pela utilização ou características do
veículo.

Sua opinião é muito importante para a melhoria contínua de nossos produtos e serviços.

A Central de Relacionamento com o Cliente Lexus permanecerá à sua disposição através de nossos canais oficiais mencionados no término dessa mensagem.

Atenciosamente,
Central de Relacionamento com o Cliente Lexus
e-mail: *******
Telefone: ******* ******* *******

Réplica do consumidor

04/09/2025 às 09:53

A resposta apresentada pela Lexus Brasil é insatisfatória e não condiz com os fatos documentados. O ruído agudo anormal em baixa velocidade e o chiado forte nos freios, que nunca existiram e iniciaram recentemente, foram confirmados em teste de rodagem pelo mecânico-chefe e consultores da Toyolex Aracaju (OS n 00341632, de 07/06/*******, e subsequentes visitas). Não se trata, portanto, de mera percepção do cliente, mas de vício atestado pela própria rede autorizada. Foram executados procedimentos como limpeza, lixamento e ajustes, que não resolveram o problema. Se fosse uma característica normal do veículo, não haveria necessidade de tais intervenções. A rede concessionária disse que haveria necessidade de substituição de discos de freios e outros itens. A Lexus Brasil não apresentou qualquer laudo técnico assinado por engenheiro ou documento formal que comprove tratar-se de característica normal de projeto. A resposta limitou-se a uma afirmação genérica, sem embasamento técnico. Um Lexus zero quilômetro, recém-adquirido, não pode, após alguns meses de uso, apresentar ruídos agudos de rodagem de alta intensidade e chiados intensos de freios ao ponto de chamar a atenção de pedestres. Isso compromete a segurança, o conforto e o valor de revenda do veículo, frustrando totalmente a legítima expectativa de qualidade. No caso, a ciência formal do vício ocorreu em 07/06/******* (OS 00341632). Já se passaram mais de 80 dias sem solução definitiva, mesmo após quatro entradas em concessionária e registro de protocolo no SAC (*******, de 16/08/*******), cujos prazos de retorno sequer são cumpridos. Foram anexados vídeos que comprovam os ruídos anormais de rodagem e frenagem, incompatíveis com a alegação de que se trataria de característica do veículo. Diante disso, reitero o pedido já feito: solução definitiva imediata com laudo técnico conclusivo e substituição dos componentes necessários, acompanhado de extensão de garantia por escrito ou devolução do veículo com reembolso integral do valor pago. A resposta da empresa, tal como apresentada, não resolve o problema, não traz diagnóstico técnico confiável e não cumpre a lei vigente.

Consideração final do consumidor

24/10/2025 às 20:40

Péssimo atendimento em todos os canais. Tentei por e-mail, tefefone e pessoalmente. As resposta são sempre vagas, com clara fuga de responsabilidade. Não demonstram interesse nem respeito pelo clinete. Lamentável o que estejam fazendo com a marca no Brasil. Um produto excelnte fora do Brasil, mas que conseguiram arruinar por aqui. Não comprem Lexus. Procurem outras marcas.

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