Reclamação sobre instalação de piscina mal sucedida, fora do prazo e com prejuízos financeiros

Respondida
Brasília - DF
24/04/2025 às 01:46
ID: 215466625
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesNo dia *****, eu, ***** e minha esposa *****, comparecemos presencialmente à loja LF Piscinas, localizada na Estrutural. Lá, fomos atendidos pelo vendedor *****, que nos apresentou uma série de modelos de piscinas. Demonstramos diversas dúvidas quanto ao tamanho da piscina ideal para o espaço disponível em nossa residência. Prontamente, o vendedor ***** se disponibilizou a visitar nossa casa para uma análise técnica.
Durante a visita, ele observou o espaço destinado à instalação da piscina, o qual se encontrava concretado, pois, ao adquirirmos o imóvel, este já contava com um espaço destinado a uma piscina de alvenaria. No entanto, optamos por concretá-lo. Explicamos que, ao firmar contrato, seria necessário remover o concreto, realizar o devido aterramento e redimensionar o espaço para instalação de uma piscina de fibra.
Ciente dos desafios, o vendedor ***** explicou que, com a locação de um martelete por um dia, a equipe técnica realizaria a quebra do concreto e, no dia seguinte, faria a instalação da piscina. Além disso, indicou-nos o modelo mais adequado ao espaço e apresentou-nos diversos vídeos de piscinas anteriormente instaladas pela LF Piscinas. Na ocasião, decidimos firmar o contrato, efetuando um pagamento via Pix no valor de R$ *****, com o restante a ser quitado por meio de pagamento em cartão de crédito, conforme contrato A- *****.
Conforme acordado verbalmente e registrado em contrato, estabelecemos as seguintes condições:
- A piscina seria entregue devidamente instalada no dia *****;
- A LF Piscinas se responsabilizaria pela remoção do concreto, ficando sob nossa responsabilidade apenas a locação de uma diária de martelete;
- A empresa também se comprometeria a passar a piscina pelo muro de nossa residência, previamente avaliado pelo vendedor *****.
Durante o processo, ***** obteve nossos contatos via WhatsApp e manteve comunicação constante, enviando vídeos e fotos de piscinas instaladas pela empresa. No dia *****, ***** solicitou a localização da residência para minha esposa *****, visando viabilizar a instalação no dia seguinte.
No dia *****, conforme previsto, realizamos a locação do martelete, entretanto, a equipe técnica trabalhou apenas até as 14h30, não concluindo a quebra do concreto conforme acordado. Ao indagarmos, fomos informados de que não seria necessária a completa remoção, pois o espaço seria aterrado com cimento e areia. Informaram-nos também que retornariam no dia seguinte, *****, para finalizar a remoção das ferragens, utilizando uma ferramenta específica ("Makita") que eles trariam.
No dia *****, às 06h54, recebemos a informação de que o veículo da equipe havia quebrado, impossibilitando a continuidade do serviço. Em *****, minha esposa *****, entrou em contato com *****, que alegou a necessidade de postergar a instalação para o dia *****, pois o caminhão de areia indicado por ele (modelo toco) só poderia fazer a entrega nesta data.
No dia *****, a equipe técnica compareceu sem ferramentas adequadas para corte das ferragens. Alegaram, ainda, ser impossível passar a piscina pelo muro, e permaneceram inativos por horas no banco do condomínio. A piscina sequer havia chegado, e não nos forneceram qualquer previsão de entrega.
Após certa insistência por parte da minha esposa *****, o vendedor ***** garantiu que a instalação ocorreria naquele dia.
A piscina chegou à residência, e ***** prontamente apresentou a máquina de cartão e solicitou o pagamento imediato do restante do valor contratado, e nos garantiu que, a piscina seria instalada naquele dia,desta forma, realizei o pagamento integral, confiando na promessa de conclusão dos serviços naquele mesmo dia.
No entanto, minutos após o pagamento, ***** informou que a instalação seria adiada para a semana seguinte, sob a justificativa de ausência de areia. Ignorando a pendência das ferragens ainda não removidas, e do não comparecimento da equipe com a Makita, a equipe técnica se retirou, prometendo retorno apenas em *****.
Diante da frustração e da ausência de prazos claros, contratamos um pedreiro particular para concluir a remoção do concreto e arcamos com nova diária de martelete, incorrendo em custos não previstos contratualmente.
No dia *****, ***** voltou a questionar minha esposa ***** se a areia já havia sido entregue. Após confirmação de nossa parte, informou que um colaborador não compareceria devido a compromisso pessoal, inviabilizando a continuidade do serviço.
No dia seguinte, *****, a equipe compareceu novamente despreparada, sem pás ou carrinho de mão, equipamentos básicos para o serviço. Minha esposa que estava em casa, teve que pedir ao condomínio materiais emprestados, inclusive, a equipe da LF Piscinas quebrou o carrinho de mão emprestado do condomínio.
Ainda assim, a equipe foi embora e mais de 60% da areia permaneceu sem utilização, e para nossa surpresa fomos informados pela equipe técnica de que seria necessário adquirir outro caminhão truncado de areia, contrariando o dimensionamento inicial, que era de apenas um caminhão toco (pequeno).
Em *****, expirou o prazo contratual de 15 dias úteis para a conclusão do serviço (Cláusula 20) e também o prazo acordado por escrito (*****). Enviei minha esposa ***** à loja da LF Piscinas no Pistão Norte. Lá, foi informada por ***** e ***** (que se apresentou como esposa do proprietário) de que os problemas enfrentados não condiziam com o padrão da empresa, e que o pagamento total, conforme política da empresa, deveria ocorrer apenas após a entrega do serviço.
Ainda na loja, ***** colocou ***** em viva voz, permitindo que todos ouvissem a confusão gerada. Ficou acordado que a instalação seria concluída naquele mesmo dia. Contudo, mais uma vez, não foi finalizada.
Em *****, a instalação prosseguiu devagar. Contudo, o caminhão-pipa contratado por mim foi dispensado parcialmente, pois a piscina ainda não havia sido aterrada de forma adequada, o que causou o retorno de parte da água. Logo depois, tivemos outra surpresa, o instalador informou que a bomba da piscina estava queimada e me pediu para assinar a conclusão da obra, dizendo que teríamos que ver a questão da bomba com o pessoal da loja. Recusei-me a assinar o papel.
Após contato com *****, uma nova bomba foi entregue. Às 14h30, a equipe declarou a instalação concluída. Assinei, embora cético. A piscina foi entregue desalinhada, sustentada por pedaço de madeira e sem compactação. Eu e minha esposa decidimos documentar os problemas e, *****, notificou a empresa no mesmo dia.
Diante da inércia da empresa, no dia *****, registramos formalmente nossa reclamação no site Reclame Aqui (ID *****), e compartilhamos por e-mail e WhatsApp. Apenas após esse registro, recebemos atenção da empresa. O próprio proprietário, *****, compareceu à residência, reconhecendo os erros e assegurando a correção do serviço sem prejuízo à garantia.
No dia *****, a empresa LF Piscinas buscou, por telefone, uma nova validação dos serviços diretamente com minha esposa, *****. No entanto, devido a compromissos profissionais ela se encontrava em viagem acompanhando uma comitiva chinesa , não foi possível atestar a entrega. Apesar disso, a empresa insistiu que o serviço estava concluído e solicitou a retirada da reclamação registrada no site Reclame Aqui. ***** respondeu por áudio, explicando que a reclamação somente seria retirada quando fosse possível usufruir plenamente da piscina, conforme previsto em contrato, que condiciona o uso à conclusão do deck. Além disso, reforçou que a retirada da queixa não é obrigatória, sendo um direito do consumidor expressar sua experiência com a empresa. Ao final, solicitou paciência à equipe da LF Piscinas. Ainda assim, poucas horas depois, a empresa respondeu à reclamação no Reclame Aqui desqualificando minha esposa como cliente uma atitude inadmissível, considerando que todas as tratativas ao longo do processo foram realizadas diretamente com ela.
Reitero que, caso não houvesse falhas graves na execução, não haveria necessidade de reinstalação, tampouco a visita do proprietário.
Conforme o artigo 944 do Código Civil, "a indenização mede-se pela extensão do dano", sendo legítimo da minha parte pleitear:
- Ressarcimento pelos valores pagos ao pedreiro particular para corte das ferragens;
- Ressarcimento da metade do segundo caminhão truncado de areia não utilizado;
- Ressarcimento da metade do caminhão-pipa, cuja água retornou sem uso;
- Ressarcimento do carrinho de mão quebrado;
- Ressarcimento por diária e meia de martelete;
- Ressarcimento pelo atraso na entrega;
- Danos morais pela exposição injusta da minha esposa ***** na resposta oficial da empresa.
Os transtornos ultrapassaram o mero aborrecimento, caracterizando danos morais passíveis de reparação. A resposta agressiva da empresa ao Reclame Aqui, alegando ilegitimidade de minha esposa, agrava a situação e evidencia desrespeito ao consumidor.
Diante de todo o exposto, reitero formalmente meu pedido de ressarcimento integral pelos danos materiais e morais sofridos, e manifesto o meu total descontentamento com a execução do contrato A- ***** pela empresa LF Piscinas.
Em anexo está a reclamação que minha esposa fez e está sendo intimada a excluir da plataforma, e também, a foto de como a piscina foi entregue "instalada" no dia *****.
Finalizo informando que, até este dia e horário, não conseguimos nem entrar na piscina, o deck foi finalizado hoje, e agora a piscina passará pelo procedimento de limpeza.
*****
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Resposta da empresa
08/05/2025 às 16:45
Brasília- DF, 08 de maio de *******.
Reclamante: Adriano Alves Ferreira
CPF n *******.**************49
Reclamada: LF COMÉRCIO VAREJISTA DE PISCINAS LTDA-ME
CNPJ n 12.*******.*******/*******09
LF COMÉRCIO VAREJISTA DE PISCINAS LTDA-ME pessoa jurídica de direito privado, em atenção à notificação registrada no site RECLAME AQUI, vem por meio desta apresentar os esclarecimentos, que o faz nos seguintes termos.
Na presente reclamação, informa o Sr. ADRIANO ALVES que adquiriu da empresa reclamada uma piscina e serviços de instalação. Que houve atraso na instalação, aduzindo que a equipe é despreparada e morosa.
Expõe que no dia 04/04/******* ele e esposa registrou formalmente reclamação no site Reclame Aqui, e só após o registro recebeu atenção da empresa e que o proprietário Luis Fernando, compareceu à residência, assegurando a correção dos serviços prestados.
Argumenta que embora ele e a esposa tivessem registrado à reclamação nos serviços de atendimento da empresa, só receberam atenção depois de registrar o site Reclame Aqui.
Sustenta que poucas horas depois do registro, a empresa respondeu a reclamação desqualificando a esposa do reclamante, compeliando-a a retirar a reclamação do site, no entanto, respondeu por áudio que não o faria, tendo em vista que trata-se de direito do consumidor manifestar sua experiência com a empresa.
Por fim, requer reparação pecuniária em danos materiais e danos morais supostamente suportados.
Dos esclarecimentos necessários
No dia 10 de março de *******, o vendedor Antônio, representante da empresa LF Piscinas, realizou uma visita técnica à residência do Sr. Adriano Alves com o objetivo de avaliar o terreno para instalação de uma piscina modelo Ipanema. Durante a visita, foi identificado um buraco de 5m x 2,5m, e foi alertado ao representante que a estrutura no local era frágil, com risco de quebra.
Ao iniciar a escavação, a equipe de instalação constatou a existência de uma laje estrutural cobrindo um buraco de 7m x 4m, o que inviabilizava o uso de apenas um caminhão tipo toco de terra, tendo em vista que a dimensão da piscina era 5 m por 2,50 x 1,30.
No dia 31 de março de *******, a cliente Sra. Micheli Cristini compareceu à loja para relatar o ocorrido e buscar uma solução.
Foi prontamente atendida pela Sra. Mariana e pela gerente administrativa Larissa, que acionaram o instalador responsável para retorno imediato à residência.
Conforme exposto, o local onde seria instalada a piscina havia uma cavidade de 7m x 4m, de modo que apenas um caminhão de terra vermelha não era suficiente para tapar o buraco, diante disso, foi necessário solicitar ao cliente um caminhão trucado de terra vermelha, que seria utilizada para tapar o buraco da laje estrutura, para depois instalar a piscina.
Em 1 de abril, a cliente informou que não havia conseguido o caminhão de terra para o horário combinado, motivo pelo qual a equipe foi redirecionada para outra obra. Mais tarde, a cliente contratou, por iniciativa própria, outro caminhão de terra, e agendou a finalização da obra para 3 de abril, data em que seu esposo ADRIANO estaria disponível para acompanhar os serviços.
Em 04/04/*******, a instalação foi finalizada pelo técnico Genival, porém, a cliente não estava presente. O sócio da empresa, Sr. Luis Fernando, juntamente com o vendedor Antônio, realizou vistoria técnica para verificar a conformidade da instalação e se comprometeu a reparar qualquer eventual problema decorrente do processo, se necessário fosse.
Ficou acordado com o mestre de obras responsável pelo deck que a LF Piscinas realizaria o acabamento necessário, incluindo a quebra do piso ao redor da piscina e posterior aterramento. Tudo comunicado à cliente por telefone.
Em 5 de abril, a cliente entrou em contato questionando a ausência da equipe, sendo informada que o retorno ocorreria no dia 7 de abril, após a quebra da laje pelo mestre de obras. A instalação foi concluída nessa data, e a cliente foi informada do término do serviço, com oferta de suporte pós-venda. No entanto, a cliente não estava presente na conclusão e não retornou as tentativas de contato imediato.
Em 9 de abril, a Sra. Micheli informou que a piscina encontrava-se aterrada e cheia, aparentando estar em conformidade. Contudo, mencionou que manteria sua reclamação até que o deck estivesse finalizado e a piscina em uso.
Após a conclusão dos serviços, a Sra. MICHELLI efetuou registro de reclamação na plataforma RECLAME AQUI e o seu esposo Sr. ADRIANO, agindo em defesa de seu direito de reclamação, registrou outras 02 reclamações, demonstrando insatisfação dos serviços prestados, requerendo ressarcimento de: custos com mão de obra pagos ao pedreiro particular para corte de ferragens, metade do valor pago no segundo caminhão de terra, metade do caminhão pipa, carrinho de mão, diária e meia de martelete, atraso na entrega da piscina, compensação pecuniária em danos morais pela exposição injusta da esposa Micheli na resposta oficial da empresa, sob argumento de desrespeito ao consumidor.
De início não há que se falar em compensação pecuniária por danos morais em relação à Sra. MICHELI, tendo em vista que não houve qualquer imposição, coação ou constrangimento para a retirada da referida reclamação, tratando-se de orientação meramente informativa, alertando-a que a manifestação não deveria constar em seu nome, uma vez que o contrato firmado entre as partes está em nome de seu esposo, o Sr. ADRIANO.
Assim, não se vislumbra a ocorrência de abalo à honra ou à dignidade da reclamante que justifique pleito por dano moral.
É necessário, antes de qualquer consideração, registrar que o direito de reclamar ou emitir uma opinião é legítimo, juridicamente protegido no ordenamento jurídico brasileiro, está amparado pelo princípio constitucional da liberdade de expressão e de pensamento, conforme preceitua o artigo 5, incisos IV e IX.
Esse direito se manifesta como uma das garantias fundamentais do cidadão, permitindo a todos expressar opiniões, ideias e críticas, inclusive no âmbito das relações de consumo.
Entretanto, o exercício da liberdade de expressão não é absoluto, sendo necessário ponderá-lo com outros direitos igualmente resguardados pela Constituição Federal. Nesse sentido, o mesmo artigo 5, em seus incisos X e V, assegura a inviolabilidade da vida privada, intimidade, honra e imagem das pessoas, bem como o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, que se estende às pessoas jurídicas.
Dessa forma, embora o consumidor possua o direito de manifestar sua insatisfação quanto a um produto ou serviço, tal manifestação deve retratar a realidade dos fatos de equilibrada, sob pena de ultrapassar os limites legais e constitucionais que protegem a honra objetiva da empresa ou seja, o bom nome, a reputação e a imagem da pessoa jurídica perante a sociedade.
Nesse sentido, postagens ou manifestações que contenham inverdades, ou que adotem tom injurioso, difamatório ou calunioso, caracterizam-se como abuso de direito. Tal conduta configura verdadeiro desvio do exercício regular da liberdade de expressão, passando a ser juridicamente repreensível, com potencial de ensejar responsabilização nas esferas cível e criminal, nos termos do que dispõe o ordenamento jurídico pátrio.
Cumpre destacar que, no presente caso, todas as vezes em que o Sr. ADRIANO e sua esposa solicitaram suporte ou registraram reclamação junto à empresa, foram prontamente atendidos pela contratada, que manteve conduta diligente e cooperativa, buscando solucionar todas as demandas por eles trazidas de acordo com os limites contratuais e legais.
Por derradeiro, cabe aqui ressaltar que a reclamada preza pela lisura em suas relações comerciais, respeitando os direitos de seus clientes, mas também resguardando os próprios direitos enquanto prestadora de serviço idônea e comprometida com a boa-fé contratual.
Certo de que os esclarecimentos foram apresentados de forma clara e objetiva, o procurador da reclamada coloca-se à disposição para quaisquer elucidações adicionais que se fizerem necessárias, reafirmando o compromisso da empresa com a ética, o respeito e o equilíbrio nas relações de consumo.
Sem mais para o presente momento.