Título: Não arrumam o vazamento causado por eles

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Brasília - DF

20/05/2025 às 12:55

ID: 217544497

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

Ver todas Reclamações

Contratei os serviços da LF piscinas no Jardim botânico em 2022. Já tive 3 problemas de vazamento nos canos que levam para a casa de máquinas, e em todos a LF prontamente foi arrumar sem nenhuma cobrança. Em uma das visitas foi arrumado o termômetro, onde foi fixado com um furo no cano de retorno, porém esse mês a vedação falhou e começou a vazar água, inundando a casa de máquinas e estragando a bomba.
Solicitei a visita, mas dessa vez eles me cobraram antecipadamente a visita, e estou me sentindo [Editado pelo Reclame Aqui]. Não pagarei por um erro que não foi meu.
Esta foi a ultima tentativa por meios não judiciais. Eu não conseguindo arrumar a piscina, entrarei com uma ação no juizado de pequenas causas.
Mesmo acabando a garantia no contrato, quem furou o cano para colocar um termômetro foram vocês, e o serviço foi mal feito.

Compartilhe

Resposta da empresa

23/06/2025 às 13:06

Prezados, Senhores A empresa LF Piscinas, com sede nesta capital, vêm, por meio de seu representante legal, no prazo, por esta mesma via, oferecer resposta à reclamação postada em 20/05/25, pela pessoa que se identifica como Pedro Leon, na forma abaixo: Inicialmente, cabe salientar que resta prejudicada a análise da reclamação do Sr. Pedro Leon, ora posto eis que a narrativa autoral é deverasmente omissa, inverídica e obscura, como será demonstrado no decorrer dessa peça de defesa.
Em atenção ao disposto do Artigo 18 do CPC, Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio,.... Vislumbra-se que a Reclamada não encontrou em seus arquivos nenhum contrato de transação comercial firmado com a Reclamante Sr Pedro Leon . Nesse sentido, O Sr. Pedro Leon é parte ILEGÍTIMA para proceder com tal reclamação, respondendo, portanto perante a lei pela prática dos abusos cometidos, a lei leciona que ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, se for o caso, sob pena de violação das normas processuais .
Portanto, o reconhecimento da ilegitimidade da Reclamante, deve ser determinado que a Reclamante providencie de imediato a baixa dessa desastrada reclamação, sob pena de ser responsabilizada por danos causados à Reclamada. Insta salientar que a Reclamada pela lisura dos negócios e por isso, não tem qualquer interesse em prejudicar seus clientes, se aventurando em negociações irregulares e ilícitas nem mesmo trata-los com desrespeito e grosseria. Nesse sentido, direito não assiste à Reclamante, uma vez que não é parte legítima para tal, pleiteando direito alheio em nome próprio, que não merece amparo peço que identifique-se para consultarmos em nossos apontamentos.

A empresa LF PISCINAS sempre atendeu aos Clientes de forma clara e objetiva com orientações no sentido do bom funcionamento dos produtos que comercializa, atenciosamente LF Piscinas.


Brasília, 23 de Junho de *******.

Réplica do consumidor

23/06/2025 às 13:08

Está no meu nome o contrato com a empresa, quem seria a parte legítima se não eu? Vocês tão de enrolação

Réplica da empresa

23/06/2025 às 17:38

Prezados, Senhores

Em atenção ao disposto do Artigo 18 do CPC, Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio.... Vislumbra-se que a Reclamada não encontrou em seus arquivos nenhum contrato de transação comercial firmado com a Reclamante, Pedro Leon Encontrou, porém, um contrato de compra e venda e instalação de uma piscina e seus equipamentos em nome de uma terceira pessoa, a saber: FERNANDA CLAUDIA MACIEL, pela qual a empresa Reclamada pugna pela ilegitimidade do parte Reclamante na presente situação.

Nesse sentido, a Sr. Pedro Leon, é parte ILEGÍTIMA para proceder com tal reclamação, respondendo, portanto perante a lei pela prática dos abusos cometidos.
Esclarece que, mesmo que a Reclamante, Sr. Pedro Leon, mantenha algum vínculo com a pessoa de FERNANDA CLAUDIA MACIEL, a lei leciona que ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, nem mesmo se tratando de seu marido ou filho(a), se for o caso, sob pena de violação das normas processuais.
Portanto, o reconhecimento da ilegitimidade da Reclamante, deve ser determinado que a Reclamante providencie de imediato a baixa dessa desastrada reclamação, sob pena de ser responsabilizada por danos causados à Reclamada.
Insta salientar que a Reclamada prima pela lisura dos negócios e por isso, não tem qualquer interesse em prejudicar seus clientes, se aventurando em negociações irregulares e ilícitas nem mesmo trata-los com desrespeito e grosseria.
Nesse sentido, direito não assiste a Reclamante, uma vez que não é parte legítima para tal, pleiteando direito alheio em nome próprio, que não merece amparo.
Ademais, tais alegações e discussões trazidas no bojo da reclamação, são demasiadamente prejudiciais à honra objetiva e imagem da empresa.
Passível de reparação de dano, por ser objeto da súmula ******* do STJ, que dispõe que A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. Sobressai, portanto, a reclamada o direito de receber pecúnia compensatória quando experimenta lesão de ordem moral violação à imagem à honra objetiva proveniente de conduta lesiva praticada por terceiros, que sequer possui legitimidade para litigar em juízo ou fora dele, quando o mesmo vem afirmar: sua insatisfação na prestação de serviços da reclamada.
Assim, a empresa sempre se mostrou solicita e sempre honrou com todos os seus compromissos previstos em contrato e jamais deixou de exercer seu direito de resposta até mesmo para quem não possui legitimidade ativa de reclamação, como é o caso em tela.
Assiste direito a pessoa jurídica de ser resguardada a sua credibilidade e responsabilidade ipso facto, quando seu bom nome e reputação ou imagem forem atingidos no meio comercial por algum ato ilícito, exsurge para o ofensor obrigação de reparar danos morais causados àquela.
Ao adquirir personalidade a pessoa jurídica faz jus a proteção legal e estatal à sua honra objetiva, considerada assim a reputação que goza em sua área de atuação. O dano moral puro é aquele que a ofensa lhe deu causa não faz reflexos patrimoniais, independendo, sua reparação inexistência de prejuízos econômicos oriundos do ataque irrogado.
Nesse sentido, direito não assiste a Reclamante, uma vez que não é parte legítima para tal, pleiteando direito alheio em nome próprio, que não merece amparo.
A empresa LF PISCINAS sempre atendeu aos Clientes de forma clara e objetiva com orientações no sentido do bom funcionamento dos produtos que comercializa.
Colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente LF Piscinas.

Brasília-DF, 23 de Junho *******.