Contestação de Advertência por Consumo de Bebida na Área da Piscina - Unidade 918

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

18/04/2026 às 19:00

ID: 246415085

REQUERIMENTO CONTESTAÇÃO DE ADVERTÊNCIA

À
Administração do Condomínio / Síndico

Eu, morador da unidade 918 do condomínio Tons do Brás, venho por meio deste apresentar contestação formal à advertência recebida, referente ao suposto consumo de bebida na área da piscina.

Esclareço que, em momento anterior, ao descer com uma lata de bebida, fui prontamente orientado por um colaborador do condomínio quanto à proibição. Imediatamente acatei a orientação e me retirei do local, não havendo qualquer resistência, reincidência ou descumprimento deliberado das normas.

Diante disso, entendo que a aplicação da advertência se mostra desproporcional, uma vez que não houve conduta reiterada nem prejuízo à coletividade.

Além disso, visando garantir meu direito à ampla defesa e ao contraditório, solicito formalmente:

1. A data e o horário exato da suposta infração;
2. O envio de imagens, registros ou quaisquer provas que fundamentem a advertência aplicada;
3. A identificação do responsável pelo registro da ocorrência.

Ressalto também a dificuldade recorrente de comunicação com a administração, síndico e demais responsáveis, o que prejudica a resolução de situações como esta de forma transparente e ágil.

Dessa forma, solicito:

- A revisão e cancelamento da advertência aplicada, considerando que a orientação foi prontamente atendida;
- Maior clareza e acessibilidade nos canais de comunicação do condomínio;
- Que futuras situações sejam tratadas inicialmente com orientação, especialmente quando há colaboração imediata do morador.

Aguardo retorno formal no prazo razoável, com os esclarecimentos e documentos solicitados.

Atenciosamente,

*****
Apto 918 Condomínio Tons do Brás
Telefone: *****

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Resposta da empresa

22/04/2026 às 12:44

Prezado Sr. Willian Emidio Firmino,

Analisamos a sua manifestação com base nos registros operacionais e nos elementos de prova disponíveis. Conforme apuração interna, a advertência aplicada é procedente. Há registro de imagem datado de 21/03/2026 às 12:25:14, no qual é possível identificá-lo no interior da piscina consumindo bebida em lata, conduta expressamente vedada pelas normas internas do condomínio, amplamente divulgadas aos condôminos.

Importante destacar que a proibição não se limita ao ato reiterado, sendo suficiente a constatação objetiva da conduta irregular para aplicação de advertência; o consumo de bebidas em recipientes como latas e garrafas em área de piscina envolve risco à segurança coletiva, justificando a rigidez na fiscalização, além de contrariar o regulamento interno; a atuação da administração segue o princípio da isonomia, não sendo possível afastar a advertência diante de prova material da infração.

Em relação aos seus questionamentos:

a) Data e horário da ocorrência: 21/03/2026 às 12:25:14;
b) Provas: imagem do CFTV do empreendimento comprovam a infração, a qual pode ser disponibilizada mediante solicitação formal pelos canais oficiais, respeitando a legislação aplicável;
c) Responsável pelo registro: equipe operacional do condomínio, no exercício regular de suas funções.

Quanto à alegação de orientação prévia, ainda que tenha havido posterior abordagem por colaborador, o registro demonstra que a infração já havia sido consumada, o que justifica a aplicação da advertência.

Por fim, informamos que os canais de atendimento do condomínio permanecem ativos e à disposição para tratativas formais, sendo este o meio adequado para solicitações que envolvam dados e registros internos.

Diante do exposto, mantém-se a advertência aplicada, por estar devidamente fundamentada em prova objetiva e em conformidade com as normas condominiais.

Réplica do consumidor

28/04/2026 às 18:48

Recebi a resposta da administração, porém não concordo com a forma como a situação vem sendo conduzida.

Em nenhum momento me recusei a cumprir regras. Pelo contrário: assim que fui orientado pelo colaborador no local, acatei imediatamente e me retirei da área da piscina, demonstrando total boa-fé e respeito às normas do condomínio.

O que causa estranheza é que, no momento da abordagem, o próprio colaborador já possuía meus dados (nome, andar e unidade), o que demonstra que nunca houve dificuldade de comunicação direta comigo. Ainda assim, na prática, observa-se grande dificuldade por parte da administração em manter canais de comunicação acessíveis e eficientes quando o morador precisa de retorno.

Dessa forma, entendo que houve falta de razoabilidade, já que a situação poderia ter sido resolvida apenas com orientação, sem necessidade de advertência formal, especialmente por não haver reincidência.

Adicionalmente, não posso deixar de registrar, de forma respeitosa, minha insatisfação com a gestão administrativa e financeira atualmente praticada pela administradora Jaime e pela LFC, que, ao meu ver, carece de maior organização, transparência e eficiência especialmente quando se trata de demandas iniciadas pelos moradores.

Ressalto que, em situações envolvendo cobranças indevidas, mesmo quando o pagamento do condomínio é realizado com antecedência (no meu caso, cerca de 10 dias antes do vencimento), não se observa a mesma agilidade, formalização e rigor por parte da administração na resolução.

Diante disso, reforço os seguintes pedidos:

- O agendamento de data e horário para que eu possa visualizar as imagens mencionadas (CFTV), garantindo total transparência;
- Que seja adotado o mesmo nível de eficiência, controle e formalidade também nos casos em que há falhas administrativas;
- Uma reavaliação mais criteriosa da advertência aplicada, considerando a ausência de reincidência e a imediata correção da conduta.

Por fim, reforço que meu objetivo não é descumprir regras, mas sim que haja equilíbrio, bom senso e tratamento justo entre morador e administração.

Permaneço no aguardo de um retorno com as providências solicitadas.

Consideração final do consumidor

28/04/2026 às 18:49

[Editado pelo Reclame Aqui]

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