Síndica Recusa Acesso às Imagens de Câmeras de Segurança Após Vandalismo, Mesmo com Notificação Extrajudicial

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São Paulo - SP

18/09/2024 às 15:40

ID: 197700309

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Venho relatar minha insatisfação com a administração do Condomínio São Paulo Vilaboim - LFC Assessoria Condominial, especificamente em relação à postura adotada pela síndica Carla, que se recusou a fornecer acesso às imagens das câmeras de segurança após o vandalismo ao meu veículo, mesmo após eu ter enviado uma notificação extrajudicial e entrado em contato inúmeras vezes.

No dia 12/09/*******, meu veículo foi vandalizado enquanto estava estacionado em frente ao condomínio, resultando em sérios danos. Após tomar conhecimento do ocorrido, solicitei formalmente ao zelador e posteriormente à síndica Carla o acesso/visualização às gravações das câmeras de segurança, com o objetivo de verificar quando e como o dano ao meu patrimônio ocorreu.

Em resposta, a síndica informou que, devido à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), não poderia disponibilizar as imagens diretamente a mim. No entanto, de acordo com o art. 18, inciso II, da LGPD, como titular de dados e proprietária do veículo danificado, tenho o direito de acessar informações que incluam meus dados pessoais, o que, neste caso, abrange as imagens que contenham o registro do meu bem material.

Reforçando meu direito, encaminhei uma notificação extrajudicial a LFC Assessoria Condominial, detalhando a fundamentação legal e solicitando o acesso às imagens. Também registrei um boletim de ocorrência para formalizar o caso. Mesmo assim, a síndica Carla manteve a negativa e encaminhou o caso à advogada do condomínio, o que considero uma postura desnecessária e inflexível, além de causar uma grande frustração.

******* que a LGPD garante o direito de acesso aos dados pessoais ao titular, e o princípio da transparência (art. 6, inciso VI) impõe que os controladores de dados forneçam as informações de maneira clara e acessível. O objetivo do meu ******* verificar quando e como o dano ocorreu, sem qualquer intenção de divulgar as imagens a terceiros.

Entendo a necessidade de proteger a privacidade dos dados, mas minha ******* respaldada pela lei, e LFC Assessoria Condominial e o condomínio deveria atuar com mais colaboração e respeito aos direitos dos moradores. A recusa em fornecer as imagens, mesmo após notificação extrajudicial e registro de boletim de ocorrência, demonstra uma falta de compromisso com a transparência e com a proteção dos bens dos condôminos.

Espero que a administração do condomínio, especialmente a síndica Carla, reveja sua postura e colabore de forma mais eficiente e transparente, respeitando os direitos dos moradores e resolvendo questões como esta de maneira justa e célere.

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Resposta da empresa

18/09/2024 às 15:56

Sra. Nathalia Cruz de Victo,

Lembramos que segurança pública é dever do Estado,

Lamentamos os danos verificados em veículo estacionado na via pública defronte ao condomínio, que alega ser de sua propriedade.
Recepcionamos vossa notificação a menos de 24 horas, mesmo tempo envolvemos a advogada que presta serviços ao condomínio, com a senhora copiada, para melhor condução possível, evitando-se problemas aos demais ******* condôminos, vossos vizinhos, que devemos resguardar de eventuais problemas legais, inclusive de infração a legislação vigente.

Lamentamos, também, que não tenha conseguido aguardar o retorno do escritório de advocacia que presta serviços ao condomínio, preferindo a exposição de nossa empresa, do empreendimento e vossa.

Tenha certeza que o assunto está sendo conduzido por profissionais e que o melhor desfecho será obtido no que depender de nossa empresa. Rogamos que o mesmo tratamento lhe seja dado pelo poder público.

Réplica do consumidor

18/09/2024 às 16:08

Prezados,

Agradeço pela resposta. No entanto, gostaria de esclarecer alguns pontos importantes.

Entendo que a segurança pública é de responsabilidade do Estado, e não questiono esse fato. Meu pedido, no entanto, não diz respeito à segurança pública, mas ao meu direito de acesso a informações de dados pessoais, conforme garantido pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O veículo danificado, que alego ser de minha propriedade, foi vandalizado em frente ao condomínio, e as imagens das câmeras de segurança podem fornecer detalhes essenciais sobre quando e como o incidente ocorreu.

O que solicitei não prejudica a privacidade dos demais condôminos, uma vez que a requisição é pontual, referindo-se ao momento e local específicos do incidente, sem envolver dados de terceiros. Além disso, reforcei na minha comunicação que o uso das imagens seria estritamente para apurar os fatos.

Lamento que tenham interpretado minha solicitação como uma exposição da empresa ou do condomínio. Minha intenção é buscar informações que me auxiliassem a compreender o ocorrido com o meu patrimônio. Reforço que, antes de recorrer a outras vias, segui todos os trâmites incluindo o envio de solicitação para o zelador, em seguida para a síndica que por sua vez falou para um dos conselheiros do condomínio que eu deveria enviar o pedido por e-mail, o mesmo foi realizado. Todos procedimentos negados.

Compreendo a importância de seguir os processos internos, mas reiterei meu pedido com base em direitos legais garantidos pela legislação vigente. Como titular dos dados pessoais afetados, acredito que a melhor solução seria a concessão do acesso às imagens, sem a necessidade de complicações ou de futuras ações legais, o que poderia evitar mais transtornos para ambas as partes.

Agradeço novamente pelo tempo e pela consideração, e aguardo o retorno com a solução para este caso.

Réplica da empresa

19/09/2024 às 16:05

Esperamos ter atendido a contento, abaixo retorno da advogada do condomínio diretamente a senhora, que neste momento aguardamos vossas providências.

Em resposta ao solicitado pela Sra. Nathalia Cruz de Victo, necessário que algumas providencias sejam tomadas para que sua solicitação seja atendida, uma vez que as imagens buscadas não dizem respeito ao interior do Condomínio ou suas áreas comuns, o que afasta por completo o equivocado entendimento quanto ao disposto no art. ******* e incisos do Código Civil não estar sendo respeitado.
E isto se dá justamente pelo fato trazido ao conhecimento do Condomínio ter ocorrido fora de suas dependências e em via pública, local cuja representante legal do mesmo não possui responsabilidade alguma de administração.
Além disto, os fatos retratados pela condômina não foram trazidos com a devida comprovação de que bem de sua propriedade tenha sido atingido de forma a ser ela titular dos dados pessoais tratados, o que se resolveria com a apresentação de um Boletim de Ocorrência e documento do veículo, onde se retrataria o ocorrido e o [Editado pelo Reclame Aqui] a que fora vítima comunicado à autoridade policial, de forma a permitir que se mostrasse titular dos dados tratados, que diga-se mais uma vez, ocorridos em via pública.
Assim, ainda que o atendimento do pedido se dê por desejo de auxílio, volta-se a destacar que a comprovação de titularidade dos dados buscados e autorizados pela LGPD há que restar muito bem caracterizado, sob pena, aí sim, de infringência pela representante legal, do dever de resguardar referidas imagens.
Desta forma, sem que haja um Boletim de Ocorrência retratando o ocorrido e o documento do veículo demonstrando titularidade dos dados pleiteados, ou ainda um pedido da autoridade policial ou judicial, infelizmente não será possível atender ao solicitado, mas cujas providencias deve ser de fácil solução pela condômina solicitante, desde que apresentados referidos documentos.
Sendo o que tinha a apontar, fico à disposição para quaisquer esclarecimentos, esperando ter podido auxiliar.

Réplica do consumidor

20/09/2024 às 15:27

Prezados,

Agradeço pelo retorno e pela orientação recebida. Gostaria de informar que todas as providências solicitadas pela advogada do condomínio foram tomadas e os documentos comprobatórios já foram enviados.

Com isso, aguardo o desfecho do caso e o atendimento à minha solicitação. Permaneço à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Consideração final do consumidor

20/09/2024 às 15:29

O atendimento fornecido pela administração do condomínio e sua equipe jurídica foi profissional, porém, marcado por certa morosidade no processo de resolução. Embora tenha havido um esforço inicial para explicar as restrições legais da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a solicitação para acesso às imagens de câmeras de segurança enfrentou entraves. O processo poderia ter sido mais eficiente e ágil para atender às necessidades de um morador que teve seu patrimônio danificado.

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Nota do atendimento

4