RECLAMAÇÃO CONTRA A EMPRESA LG ELECTRONICS BRASIL LTDA

Não respondida
Salvador - BA
22/06/2026 às 22:25
ID: 252091107
Em 29/11 de 2023 adquiri a TV LG 86 modelo 86``, Modelo 86QNED805RA, AGAFLHX. O aparelho apresentou defeito espontâneo aproximadamente 02 (dois) anos após a compra, sem qualquer uso inadequado ou dano externo, o que evidencia vício oculto do produto. Os defeitos constatados são linhas na tela e congelamento de imagem, problemas que comprometem integralmente a funcionalidade do televisor, tornando-o impróprio para o uso a que se destina.
Em 15 de junho de 2026 formalizei pedido de reparo junto á Assistência Técnica Autorizada número ***** LGESP CCS LGC (Salvador/Bahia), com atendimento domiciliar e ainda com uma cobrança obrigatória no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais), de dois técnicos com quais compareceram na minha residência para realizarem a vistoria do aparelho. Contudo até a presente data nenhum diagnóstico técnico foi disponibilizado, ou seja, não fui informado sobre a causa do defeito, as peças afetadas ou a natureza do problema identificado pelos técnicos; Nenhum orçamento foi apresentado, de modo que desconheço completamente os valores envolvidos no reparo e não pude exercer meu direito de aceitar ou recusar o serviço;
Não há qualquer previsão de prazo para a solução do problema.
Essa conduta viola diretamente o artigo sexto, terceiro, do Código de Defesa do Consumidor CDC, que assegura ao consumidor o direito à informação clara e adequada sobre o serviço prestado, bem como o artigo 18 inciso 1 CDC que estabelece o prazo máximo 30 dias para sanar o vicio.
Solicito formalmente:
Diagnóstico técnico completo e circunstanciado com a identificação da causa do defeito das peças comprometidas;
Orçamento detalhado do serviço, discriminando peças, mão de obra e prazo estimado para conclusão;
Informação expressa sobre disponibilidade de peças e cronograma de reparo;
Substituição do produto por outro de características iguais ou superiores sem ônus ao consumidor, caso o reparo seja Tecnicamente inviável ou não seja concluído no prazo legal de 30 dias (artigo 18 inciso 1, CDC).
A ausência de resposta do prazo legal em geral ensejará o ajuizamento das medidas cabíveis, além de registro de registro nos demais órgãos de defesa do consumidor competente.