Reincidencia de defeito.
Esta reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesComprei um LG G2 e o touch parou de funcionar. Enviei o aparelho na garantia para a assistência técnica que fez o reparo. Após alguns meses o mesmo defeito ocorre. Me sinto enganado. Não vou levar o aparelho na assistência técnica. Comprei um aparelho novo.
Resposta da empresa
14/10/2015 às 14:50Olá Marcelo!
Conforme informado a garantia do fabricante é de 1 ano para reparo do aparelho.
Esclareço que a LG detêm a tecnologia na fabricação e comercialização de seus produtos com um alto índice de qualidade e confiabilidade, porém, aparelhos eletrônicos são passíveis de defeito e por isso temos nossa rede credenciada.
Infelizmente não podemos prever quando alguma irregularidade vai ocorrer, por isso, foi criada a política de garantia, em que o equipamento possui cobertura durante 12 meses para manutenção sem custo caso algum defeito de fabricação aconteça.
Assim, a orientação da empresa é que encaminhe o aparelho novamente para o posto autorizado para que seu caso seja analisado novamente por um técnico especializado a fim de solucionar a irregularidade citada.
Contamos com sua compreensão e nossa equipe se coloca à disposição sempre que precisar.
Tenha um ótimo dia!
Att.
Maíra
Central de atendimento LG
www.lge.com.br
Réplica do consumidor
14/10/2015 às 14:59Mas o problema é reinidente.Segundo o código de defesa do consumidor, isso é caracteristica de vicio (defeito). Foi negado o suporte na assistência técnica pelo aparelho estar fora do prazo de garantia.
Reincidência do problema
Se o produto for levado várias vezes para assistência e continuar apresentando problemas, a orientação do Código de Defesa do Consumidor é de que o fornecedor tem até trinta dias para sanar o vício do produto, após este prazo, o consumidor poderá exigir à sua escolha uma das alternativas a seguir:
- Substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
- Restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
- Abatimento proporcional do preço.
Entretanto, o prazo de trinta dias, poderá ser reduzido ou ampliado mediante acordo entre as partes, desde que não seja inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias.
Não resolver por aqui, vou me dirigir ao Juizado Especial Civel.
Consideração final do consumidor
13/01/2016 às 07:56Suporte inexistente. Continuo com o aparelho quebrado. Lembrando que o aparelho já esteve na assistencia técnica pelo mesmo defeito. Desrespeito ao cliente. Oferecem produtos com vício.