Cancelamento de pós-graduação antes do início - Cobrança indevida e multa abusiva

Em réplica
Santo André - SP
06/01/2026 às 09:50
ID: 236757483
ASSUNTO / TÍTULO: Cancelamento de pós-graduação antes do início oficial cobrança recorrente e exigência de distrato com multa desproporcional + cálculo incompatível com contrato
EMPRESA RECLAMADA: LIBERDADE MÉDICA LTDA (CNPJ.., conforme contrato)
CONSUMIDOR: ***** CPF *****
MATRÍCULA: *****
PROTOCOLO/TICKET (WhatsApp da empresa): *****
DATA DO PEDIDO DE CANCELAMENTO: 05/01/2026
1) RELATO DOS FATOS (cronologia e valores)
Contratei uma pós-graduação da empresa por WhatsApp (contratação à distância).
Paguei:
R$ 500,00 (reserva/matrícula) em 01/12/2025 por link de pagamento no cartão;
R$ 1.800,00 referente à parcela 1/23 em cartão com cobrança recorrente (pago antecipadamente).
Total efetivamente pago: R$ 2.300,00 (R$ 500,00 + R$ 1.800,00).
Em 05/01/2026, por motivo de força maior (não consigo me mudar para Goiânia), solicitei cancelamento definitivo da matrícula, com efeitos imediatos, e solicitei também o cancelamento da cobrança recorrente para evitar novos lançamentos (há risco de cobrança automática no dia 15).
Para facilitar acordo, informei que abro mão do estorno dos R$ 500,00 (reserva/matrícula).
A empresa não efetivou o encerramento do vínculo e apresentou exigência de distrato com cobrança total de R$ 9.842,86, composta por:
multa (cláusula penal) de R$ 8.800,00;
valor proporcional consumido/remanescente proporcional de R$ 1.042,86.
A empresa condiciona o encerramento/baixa/acessos e andamento do processo a pagamento primeiro, com risco de manutenção da cobrança recorrente.
2) INCONSISTÊNCIAS / DUBIEDADES CONTRATUAIS E DO CÁLCULO (pontos centrais)
2.1) Marco contratual de início do curso x dias consumidos
O contrato estabelece expressamente:
A duração da pós-graduação terá início em 1 de fevereiro de 2026 () independentemente da data de matrícula, assinatura contratual ou acesso antecipado à plataforma.
Apesar disso, a empresa está contando dias consumidos em dezembro/2025 e janeiro/2026 e cobrando proporcionalidade como se o curso já estivesse em andamento, com base em acesso liberado. Isso conflita diretamente com o marco de início oficial previsto no próprio contrato.
2.2) Critério de proporcionalidade no contrato (meses) x critério aplicado (diário)
Na cláusula de rescisão injustificada, o contrato prevê retenção proporcional ao tempo decorrido e descreve o critério:
Para fins do cálculo do proporcional () será feita a divisão do valor total da pós-graduação pela quantidade de meses de serviço.
Mesmo assim, a empresa aplicou um método diário (valor mensal real ÷ 30 dias) e multiplicou por 32 dias, criando um consumo proporcional de R$ 3.542,86. Esse critério diário (÷30) não é o critério textual descrito na cláusula de cálculo proporcional por meses.
2.3) Multa de 20%: base usada e efeito desproporcional
A empresa confirmou por WhatsApp que calculou a multa assim:
Valor total: R$ 46.500,00
Valor pago: R$ 2.500,00
Base do remanescente: R$ 44.000,00
20% = R$ 8.800,00
Ou seja, estão aplicando 20% sobre praticamente todo o saldo do contrato, mesmo com pedido de cancelamento antes do início oficial do curso situação que pode configurar vantagem manifestamente excessiva e cláusula abusiva (CDC art. 51).
2.4) Erro nos valores pagos (R$ 2.500,00 não confere)
A empresa afirma que valor já pago é R$ 2.500,00, mas:
R$ 500,00 (reserva)
R$ 1.800,00 (parcela paga)
Totaliza R$ 2.300,00.
Se existe algum outro lançamento, a empresa deve comprovar (extrato/recibo/ID da transação). O cálculo parte de premissa de pagamento inconsistente.
2.5) Contradição de canais (formalidade do cancelamento)
O contrato afirma que:
Todas as solicitações () devem ser feitas exclusivamente pelo WhatsApp institucional;
porém, no trecho do arrependimento, diz que o pedido de cancelamento deverá ser solicitado no Portal do Aluno.
Essa dubiedade de canal não pode ser usada para dificultar o exercício do direito do consumidor; eu protocolei e formalizei por WhatsApp (canal oficial indicado).
2.6) Trancamento ofertado pela empresa x regra do contrato
A empresa me ofereceu trancamento por 3 ou 6 meses mediante taxa.
Porém o contrato prevê trancamento com condições diferentes, inclusive:
permitido uma única vez,
poderá ser solicitado após o 12 mês de curso,
e vincula prazos a 18 meses contados da data oficial de início.
Ou seja, o procedimento que a empresa propôs não coincide com o próprio instrumento.
2.7) Uso/Fruição do curso (fato)
Eu não usufruí do curso: o único conteúdo que iniciei foi o vídeo de boas-vindas/ambientação. Não houve consumo de módulos/aulas acadêmicas, avaliações, downloads de materiais didáticos nem imersões presenciais.
Mesmo assim, a empresa está tratando como consumido todo o período de acesso liberado, sem fornecer provas completas (logs detalhados).
3) FUNDAMENTAÇÃO CONSUMERISTA (objetiva)
Direito de arrependimento (7 dias) em contratação à distância CDC art. 49.
Cláusulas abusivas / desvantagem exagerada CDC art. 51.
O PROCON-SP orienta que, antes do início das aulas, há direito à devolução integral do valor pago pela matrícula/serviço porque não houve prestação efetiva e a recusa caracteriza prática abusiva.
(No meu caso, além de estar antes do início oficial, estou inclusive abrindo mão dos R$ 500,00 para compor.)
4) PEDIDOS AO RECLAME AQUI E PROCON (bem objetivos)
Reconhecimento do cancelamento definitivo do contrato/matrícula a partir de 05/01/2026 (data do meu pedido).
Determinar que a empresa realize imediatamente o cancelamento da cobrança recorrente (cancelamento da autorização/assinatura recorrente no sistema e no gateway/operadora), com proibição de novos lançamentos.
Estorno integral de R$ 1.800,00 (parcela 1/23 paga antecipadamente), mantendo minha proposta de boa-fé de renunciar ao estorno dos R$ 500,00.
Determinar não negativação/protesto/cobrança enquanto houver disputa e ausência de cálculo compatível com o contrato.
Caso a empresa alegue qualquer consumo/retenção, exigir memória de cálculo compatível com o contrato (por meses conforme cláusula) e provas objetivas (logs completos e conteúdo efetivamente disponibilizado/consumido).
5) PROVAS ANEXAS (checklist)
Contrato PDF (enviado pela empresa);
Prints do WhatsApp: pedido de cancelamento, protocolo, resposta e cálculo do distrato (R$ 9.842,86) e explicações do atendente;
Comprovante do pagamento R$ 500,00 (link no cartão) e do pagamento R$ 1.800,00 (fatura/recibo do cartão recorrente);
Prints do portal/app com parcela 1/23 paga, recorrência e documento pendente de assinatura.
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Resposta da empresa
16/01/2026 às 16:45
Doutor, sentimos muito que você esteja se sentindo dessa forma em relação ao seu pedido de cancelamento.
Verificamos em nossos registros que o seu contato para abertura do chamado ocorreu no dia 05/01/2026, às 10h17, sendo atendido pelo colaborador Marco às 10h19. Durante o atendimento, nossa equipe seguiu o fluxo padrão de suporte, apresentou as orientações disponíveis no momento e se manteve acessível ao longo da conversa, buscando conduzir o diálogo de forma transparente, respeitosa e colaborativa.
É importante esclarecer, de forma objetiva, que o pedido não ocorreu dentro do período inicial de até 7 dias após a formalização da matrícula. Nesses casos iniciais, o processo é simples e direto, envolvendo apenas o cancelamento da matrícula e a devolução integral dos valores pagos. Como a solicitação ocorreu após esse período, o atendimento seguiu o fluxo correspondente a esse tipo de situação, com a apresentação das orientações disponíveis e a busca por uma solução equilibrada entre as partes.
Em relação ao funcionamento da turma, esclarecemos de forma geral que a data de início da turma não corresponde ao início das aulas. Após a confirmação da matrícula e a assinatura do contrato, o aluno é imediatamente cadastrado na plataforma acadêmica, passando a ter acesso aos conteúdos disponíveis da pós-graduação. A data de início da turma está relacionada ao ciclo formativo e ao planejamento acadêmico, servindo como marco para o período destinado à conclusão do curso. Esse modelo, inclusive, beneficia alunos que se matriculam antes do início da turma, pois amplia o tempo disponível para assistir às aulas, realizar avaliações e aplicar os conhecimentos com maior tranquilidade.
Consta também em nossos registros que o seu cadastro na plataforma de aulas ocorreu no dia 09/12/2025, às 09h30, com a disponibilização dos conteúdos da turma a partir desse momento.
Estamos à disposição para retomar o contato a qualquer momento e buscar, em conjunto, um ponto de equilíbrio que seja justo para ambas as partes.
Atenciosamente,
Liberdade Médica
Réplica do consumidor
20/01/2026 às 10:21
Olá. Obrigado pelo retorno.
Para evitar duplicidade e desencontro de informações, informo que a tratativa seguirá exclusivamente pelo PROCON-SP, no protocolo ***** (atendimento atribuído em 07/01/2026).
Registro, porém, que não concordo com a justificativa apresentada aqui, porque:
a discussão não é sentimento, e sim fatos e cláusulas;
a empresa tenta equiparar cadastro/liberação de acesso a início do curso, apesar de o contrato fixar início oficial da turma em 01/02/2026, e isso impacta diretamente a proporcionalidade e a multa;
meu pedido principal sempre foi cessar cobranças recorrentes e evitar novos lançamentos/negativação enquanto a controvérsia está em análise.
Assim, peço que a empresa:
(a) responda formalmente no PROCON com a memória de cálculo completa e os logs que comprovem eventual fruição; e
(b) confirme que não haverá novos lançamentos e não haverá negativação/protesto enquanto o caso estiver sob análise administrativa.
Aguardarei a manifestação pelo PROCON.
Obrigado.